PRESENTÃO HOJE (23/01) para APOSENTADOS com número final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 que estão no Imposto de Renda
A isenção do Imposto de Renda é um benefício que pode ser obtido por aposentados do INSS com número final de benefício 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 e que atendem a requisitos específicos. Esse benefício é uma vitória para muitos aposentados, e obter a isenção é um processo relativamente simples, que pode ser realizado em apenas cinco passos.
A saber, todo ano, durante o período de declaração do Imposto de Renda, muitos aposentados ficam em dúvida se precisam ou não declarar e pagar o IR. Com tantos termos complexos e siglas, é compreensível que haja confusão.
Aposentado paga INSS e Imposto de Renda?
Antes de falarmos sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados, é importante entender a diferença entre a contribuição previdenciária ao INSS e o Imposto de Renda. Embora pareçam tributos semelhantes, eles são distintos. É fundamental ter cuidado para não pagar duas vezes.
A contribuição previdenciária é paga ao Instituto para sustentar o Regime Geral de Previdência Social. Ela é cobrada apenas quando o aposentado opta por continuar trabalhando e incide sobre o salário, não sobre a aposentadoria em si.
Já o Imposto de Renda é um tributo recolhido pela Receita Federal para tributar a renda do aposentado, visando equilibrar as diferenças de ganhos e financiar políticas públicas.
Aposentado do INSS paga Imposto de Renda?
Sim, aposentados do INSS estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, existem três formas de isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS:
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Renda de até R$ 1.903,98 mensais, independentemente da idade;
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Idade igual ou superior a 65 anos e renda de até R$ 3.807,96 mensais;
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Aposentados por doenças graves.
O Imposto de Renda é cobrado da fonte de renda do contribuinte que não se enquadra em nenhuma forma de isenção, ou seja, que não atende aos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Isso se aplica tanto ao salário quanto à aposentadoria, caso o aposentado ainda esteja trabalhando.
Quando o aposentado é isento de Imposto de Renda?
Via de regra, os aposentados estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda. No entanto, existem exceções que podem trazer alívio para muitos. A isenção do Imposto de Renda ocorre para pessoas com 65 anos ou mais, desde que atendam a outros critérios estabelecidos pela Receita Federal, ou para pessoas de qualquer idade que recebam até R$ 1.903,98 mensais.
Independentemente da idade, qualquer contribuinte com rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 mensais está totalmente isento de pagar Imposto de Renda. Essa isenção também se aplica quando a fonte desses rendimentos é a aposentadoria.
Faixa de renda de até R$ 1.903,98 mensais
Aposentados que recebem até R$ 1.903,98 mensais estão isentos do Imposto de Renda. Se a aposentadoria não ultrapassar esse valor, mesmo quando somada a outras fontes de renda, a isenção é automática.
Para aposentados com 65 anos ou mais, a isenção do Imposto de Renda é válida se a renda mensal não ultrapassar R$ 3.807,96. Isso inclui aposentadoria e outras fontes de renda, independentemente de serem somadas ou não.
Aposentados por doenças graves
Aposentados por doenças graves, reconhecidas pelo Ministério da Saúde e pela Receita Federal, estão isentos do Imposto de Renda. Algumas das doenças que geram isenção são tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.
Para comprovar a condição de saúde e obter a isenção, o aposentado precisa apresentar um laudo médico oficial ao Fisco. Em caso de dúvidas, é aconselhável consultar os portais online do INSS e da Receita Federal ou agendar um atendimento presencial.
Como é descontado o Imposto de Renda de aposentados?
Os aposentados têm o Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, o imposto é descontado diretamente dos rendimentos pagos pelo INSS. Dessa forma, o valor da aposentadoria já é recebido com o imposto descontado, não sendo necessário acertar nenhuma dívida posteriormente.
No entanto, mesmo com o imposto retido na fonte, é necessário enviar a declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal. Esse procedimento garante o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo para os aposentados.
Lei que isenta aposentados de pagar Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda para aposentados está prevista na Lei nº 7.713/1988. De acordo com essa lei, aposentados estão isentos do Imposto de Renda se tiverem doença grave ou se forem aposentados ou reformados por acidente em serviço. Além disso, a partir do mês em que completam 65 anos, aposentados com renda mensal de até R$ 3.807,96 também estão isentos.
Os aposentados que se enquadram nas faixas de isenção precisam apresentar os documentos exigidos pelo Fisco na declaração anual do Imposto de Renda.
Como solicitar a isenção de Imposto de Renda para aposentados por doença grave?
A isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave não ocorre automaticamente e precisa ser solicitada ao INSS, juntamente com a documentação comprobatória. Para fazer o pedido, siga os sete passos a seguir:
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Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo correspondente.
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Selecione a opção “Novo Pedido”.
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Digite “Isenção de Imposto de Renda”.
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Escolha o serviço/benefício correto na lista.
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Leia as informações fornecidas e preencha os campos conforme as instruções.
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Aguarde o agendamento da perícia médica e compareça no local e horário determinados pelo INSS.
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Declare seu Imposto de Renda seguindo as orientações recebidas no dia da perícia.
Após a análise do INSS, se for determinado que você tem direito à isenção, basta realizar a declaração do Imposto de Renda normalmente. Os rendimentos de aposentadoria serão tratados como isentos, e a isenção por idade será tratada diretamente pela Receita Federal, com base nas informações fornecidas pelo INSS.