Prazo para recuperar valores de descontos indevidos no INSS está acabando e milhares de aposentados ainda não pediram o ressarcimento; entenda como receber

Imagine você, aposentado ou pensionista, vivendo com aquele benefício apertado, quando de repente percebe que um pedaço do seu pagamento sumiu todos os meses. Pois é, isso aconteceu com milhares de pessoas entre março de 2020 e março de 2025, vítimas de descontos associativos feitos por clubes, sindicatos e outras entidades — muitas vezes sem nem saberem o motivo.

Para resolver a confusão, o Governo Federal e o INSS criaram um acordo para devolver esses valores sem que os beneficiários precisem acionar a Justiça. É uma forma mais rápida, simples e sem dor de cabeça para quem já está cansado de tanta burocracia.

Mas tem um detalhe importante: o prazo para pedir o ressarcimento está chegando ao fim. E se o beneficiário não agir a tempo, perde o direito de receber pela via administrativa.

Quem tem direito ao ressarcimento dos descontos indevidos

O acordo do INSS tem regras bem definidas. Podem participar:

  • Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos no benefício entre março de 2020 e março de 2025.

  • Pessoas que já fizeram contestação formal desses descontos, mas não receberam resposta satisfatória das entidades.

  • Beneficiários que não reconheceram os documentos apresentados pelas entidades que realizaram a cobrança.

E atenção: quem entrou com ação na Justiça ainda pode participar, desde que não tenha recebido os valores por decisão judicial e desista formalmente do processo para receber pela via administrativa.

Nesses casos, o INSS ainda garante 5% de honorários advocatícios para processos individuais iniciados até 23 de abril de 2025.

Como funciona o acordo de devolução dos valores

O acordo foi criado para evitar que os aposentados precisem enfrentar anos de processos judiciais. Pela nova regra:

  1. O INSS intermedeia a negociação com a entidade que fez o desconto indevido.

  2. Se a entidade não apresentar justificativas ou documentos válidos, o valor é devolvido ao beneficiário.

  3. Tudo acontece sem custos para o aposentado e sem necessidade de contratar advogado.

Ou seja: é uma solução rápida, sem burocracia e que garante que o dinheiro volte para o bolso de quem foi prejudicado.

Como aderir ao acordo sem complicações

A adesão pode ser feita de duas formas bem simples:

1. Pelo aplicativo Meu INSS:

  • Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;

  • Vá até Consultar Pedidos;

  • Clique em Cumprir Exigência em cada solicitação pendente;

  • Leia o último comentário na tela;

  • No campo Aceito receber, selecione Sim;

  • Por fim, clique em Enviar.

Pronto. Sem filas, sem papelada e sem dor de cabeça.

2. Presencialmente nos Correios:

  • Compareça a qualquer agência dos Correios com um documento de identificação.

  • O atendimento é gratuito e está disponível em mais de 5 mil unidades espalhadas pelo Brasil.

E um detalhe importante: não é necessário pagar nada para fazer a adesão. O processo é 100% gratuito.

Quando o dinheiro será pago aos beneficiários

A boa notícia é que os pagamentos já começaram. Desde 24 de julho de 2025, o INSS vem depositando os valores em lotes diários.

Funciona assim:

  • Quem aderir primeiro, recebe antes.

  • O pagamento é feito em parcela única, direto na conta onde o aposentado ou pensionista já recebe o benefício mensal.

  • Os valores têm correção pelo IPCA, garantindo que a inflação não reduza o montante a ser devolvido.

Ou seja, o aposentado vai receber exatamente aquilo que tem direito, corrigido e sem precisar correr atrás de mais nada.

E se a entidade apresentar documentos?

Em alguns casos, a entidade responsável pelos descontos pode apresentar documentos tentando justificar as cobranças.

Se isso acontecer, o beneficiário será notificado pelo Meu INSS ou pelos Correios e terá três opções:

  1. Aceitar os documentos e encerrar o processo;

  2. Contestar por suspeita de fraude;

  3. Afirmar que não reconhece a assinatura apresentada.

Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso isso não aconteça, o aposentado será orientado a procurar a Defensoria Pública, que oferece apoio gratuito para abrir uma ação judicial.

Prazo para contestar os descontos indevidos

O prazo final para fazer a contestação é 14 de novembro de 2025.

Mas atenção: o governo pode prorrogar essa data dependendo do número de adesões e da complexidade dos processos. Então, é importante acompanhar as informações oficiais do INSS para não perder o prazo.

Regras diferenciadas para grupos vulneráveis

O INSS estabeleceu condições especiais para alguns grupos. Por exemplo:

  • Idosos com 80 anos ou mais, na época do desconto;

  • Indígenas e quilombolas;

  • Populações que vivem em áreas isoladas ou regiões ribeirinhas.

Nesses casos, a contestação será aberta automaticamente pelo INSS, sem que o beneficiário precise fazer o pedido.

Além disso, existe o PREVBarco, que leva atendimento a regiões distantes. Desde agosto de 2025, o serviço percorre municípios isolados, levando informações e ajudando os beneficiários a aderirem ao acordo.

O calendário de visitas do PREVBarco está disponível no site do INSS e também pela Central 135.

Dúvidas frequentes sobre o ressarcimento dos descontos indevidos

1. Preciso contratar advogado para participar do acordo?

Não. Todo o processo é gratuito e administrativo. O beneficiário só precisa de advogado caso a entidade não devolva os valores após a contestação.

2. O valor é pago parcelado ou de uma vez?

Em parcela única, direto na conta onde o aposentado já recebe o benefício.

3. A correção pelo IPCA é obrigatória?

Sim. Todos os valores são corrigidos para evitar perdas com a inflação.

4. Posso fazer a adesão presencial mesmo já tendo acesso ao Meu INSS?

Pode. A escolha é do beneficiário.

5. E se eu perder o prazo de 14 de novembro?

Aí só restará a opção judicial, que pode levar anos para ser concluída.

Por que esse acordo é tão importante

O acordo não é só sobre dinheiro. Ele representa uma vitória para os aposentados e pensionistas, que por muito tempo tiveram descontos indevidos sem explicações.

Além disso, ajuda a desafogar a Justiça, já que milhares de ações deixaram de ser abertas graças a essa solução administrativa.

E mais: com os valores corrigidos, os beneficiários não têm prejuízo financeiro, recuperando exatamente aquilo que perderam.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.