PRAZO para o pagamento da 1ª PARCELA do 13º SALÁRIO está chegando ao fim e trabalhadores se desesperam
O final do ano está se aproximando e, com ele, a expectativa pelo pagamento do 13º salário. Essa gratificação natalina é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e pode ser um alívio financeiro para muitas famílias. No entanto, é importante ficar atento ao prazo para receber a primeira parcela, que se encerra no próximo dia 30 de novembro.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido por lei aos trabalhadores formais. Ele consiste em um pagamento extra equivalente a um salário completo, que pode ser feito em duas parcelas.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Embora a legislação trabalhista não exija o pagamento do 13º salário em parcela única, muitos empregadores optam por essa modalidade.
Nesse caso, o valor integral do benefício deve ser depositado até o dia 30 de novembro. É importante ressaltar que, quando o pagamento é feito de forma parcelada, a primeira parcela corresponde a 50% do salário do trabalhador no mês anterior ao depósito.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é direcionado a todos os trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, sejam eles rurais, urbanos, avulsos, domésticos ou aposentados e pensionistas do INSS.
No entanto, existem algumas exceções. Por exemplo, os empregados demitidos por justa causa não têm direito ao benefício se a rescisão ocorrer antes do pagamento da primeira parcela. Além disso, os trabalhadores afastados que recebem auxílio-doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, sendo o restante pago pelo INSS.
Já os trabalhadores afastados devido a acidentes têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão.
Como é calculado o valor do 13º salário?
O valor do 13º salário é proporcional ao período trabalhado no ano. Por exemplo, se um trabalhador foi registrado com carteira assinada em agosto e trabalhou por 15 dias, ele terá direito a receber o 13º salário proporcional.
Esse cálculo é feito até dezembro, levando em consideração o tempo trabalhado em cada mês. Aqueles que completarem 12 meses de trabalho para a mesma empresa terão direito ao pagamento integral do 13º salário, que corresponde ao valor do salário mensal.
É importante destacar que, mesmo com a reforma trabalhista, o abono natalino permaneceu sem alterações.
Como calcular o valor do 13º salário?
Se você está curioso para saber quanto irá receber pelo 13º salário, é possível fazer um cálculo simples. Basta dividir o valor do salário mensal por 12 meses e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Dessa forma, é possível descobrir o valor proporcional ao período trabalhado.
Além das datas de pagamento e do cálculo proporcional ao tempo de trabalho, existem algumas outras regras importantes a serem consideradas em relação ao 13º salário. Veja abaixo:
- Empregados demitidos por justa causa antes do pagamento da primeira parcela não têm direito ao benefício;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, a menos que a empresa decida pagar por livre e espontânea vontade;
- O 13º salário também está sujeito a descontos previstos em lei, como o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.