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PRAZO para o pagamento da 1ª parcela do 13º SALÁRIO acabou ONTEM! Veja o que fazer caso não tenha recebido

PRAZO para o pagamento da 1ª parcela do 13º SALÁRIO acabou ONTEM! Veja o que fazer caso não tenha recebido
PRAZO para o pagamento da 1ª parcela do 13º SALÁRIO acabou ONTEM! Veja o que fazer caso não tenha recebido – Imagem: Reprodução.

O 13º salário é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. É um benefício muito aguardado, principalmente no final do ano, pois representa uma renda extra que pode ser utilizada para diferentes finalidades, como pagar dívidas, realizar compras ou até mesmo fazer uma viagem.

Contudo, nem todos os trabalhadores têm o privilégio de receber essa gratificação no prazo estabelecido. Se você ainda não recebeu a primeira parcela do 13º salário, este artigo é para você. Vamos falar sobre o prazo para o pagamento, o que fazer em caso de atraso e seus direitos como trabalhador.

O prazo para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário

De acordo com a legislação brasileira, o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário é até o dia 30 de novembro de cada ano. No entanto, é importante ressaltar que esse prazo pode variar de acordo com a negociação coletiva entre sindicatos e empresas.

Portanto, é fundamental consultar o acordo coletivo de trabalho da sua categoria para saber se existe alguma data específica estabelecida. Se o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário já terminou e você ainda não recebeu, é importante tomar algumas medidas para garantir o seu direito.

Confira a seguir o que fazer nessa situação:

1. Verifique se houve um atraso legítimo

Antes de tomar qualquer providência, é importante verificar se houve um atraso legítimo no pagamento da primeira parcela do 13º salário. Os empregadores podem ter alguns dias de tolerância para efetuar o pagamento, desde que dentro do prazo estabelecido por lei ou acordo coletivo de trabalho. Portanto, verifique se o prazo já expirou e se não há nenhuma cláusula específica que permita um atraso.

2. Entre em contato com o departamento pessoal da empresa

Caso o prazo já tenha terminado e não haja nenhuma justificativa legítima para o atraso, entre em contato com o departamento pessoal da empresa em que você trabalha. Informe sobre a situação e solicite uma posição sobre o pagamento da primeira parcela do 13º salário.

É importante manter um registro dessa comunicação, seja por e-mail ou por escrito, para garantir uma prova caso seja necessário acionar a justiça posteriormente.

3. Consulte o sindicato da sua categoria

Se a empresa não apresentar uma solução satisfatória ou se recusar a efetuar o pagamento, consulte o sindicato da sua categoria profissional.

O sindicato é responsável por defender os direitos dos trabalhadores e pode atuar como intermediador em casos de atrasos no pagamento do 13º salário.

Eles podem orientá-lo sobre os próximos passos a serem tomados e, se necessário, entrar com uma ação judicial em seu nome.

4. Procure um advogado especializado em direito trabalhista

Se todas as tentativas de solução amigável falharem, é hora de procurar um advogado especializado em direito trabalhista. Um profissional qualificado poderá analisar o seu caso e tomar as medidas legais adequadas para garantir o pagamento da primeira parcela do 13º salário.

É importante lembrar que a justiça do trabalho está ao seu lado e que você tem direito a receber o valor devido, acrescido de eventuais juros e multas.

Entenda os seus direitos como trabalhador

É fundamental conhecer os seus direitos como trabalhador em relação ao 13º salário. Confira a seguir algumas informações importantes:

  • O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro;
  • O valor da primeira parcela corresponde à metade do salário recebido no mês anterior, descontados os encargos sociais;
  • O valor da segunda parcela corresponde ao salário do mês de dezembro, descontados os encargos sociais;
  • O 13º salário deve ser calculado considerando todas as verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade;
  • Benefícios como auxílio-transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo do 13º salário;
  • Trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados, desde que tenham tido a carteira de trabalho assinada durante o período.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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