Posso acumular duas aposentadorias do INSS em 2026? Veja o que diz a lei

Antes de mais nada, é importante compreender que a legislação previdenciária brasileira mantém critérios rigorosos sobre o recebimento de benefícios.

Em 2026, as regras continuam claras: não é possível acumular duas aposentadorias concedidas pelo INSS, sejam elas por idade, tempo de contribuição ou invalidez.

Essa limitação está prevista na Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, e foi reforçada pela Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

O princípio jurídico é simples: um mesmo segurado não pode receber dois benefícios de natureza idêntica dentro do mesmo regime previdenciário.

Base legal: o que diz a Lei nº 8.213/91

A vedação está expressa no artigo 124 da Lei nº 8.213/91, que define as situações em que a acumulação de benefícios é proibida. O objetivo da norma é garantir equilíbrio financeiro e atuarial ao sistema, evitando pagamentos duplicados por um mesmo fato gerador.

Em outras palavras, o INSS concede apenas um benefício para cada tipo de cobertura — idade, tempo de contribuição, invalidez, entre outros. Assim, um segurado não pode, por exemplo, receber aposentadoria por idade e, simultaneamente, aposentadoria por tempo de contribuição.

Como funciona o princípio da “subsistência”

O sistema previdenciário brasileiro foi criado com base no princípio da subsistência, ou seja, de garantir um meio de vida digno ao trabalhador que contribuiu durante sua trajetória laboral.

A ideia é prover renda suficiente para manutenção do segurado e de sua família, sem gerar enriquecimento indevido.

Portanto, ao limitar a acumulação de aposentadorias, o Estado busca manter o equilíbrio das contas públicas e preservar o caráter solidário da Previdência Social.

O que é permitido acumular em 2026

Apesar da proibição de duas aposentadorias no mesmo regime, existem situações em que a acumulação de benefícios de naturezas diferentes é totalmente legal. A seguir, veja os principais casos que continuam válidos para 2026:

1. Aposentadoria e pensão por morte

Esse é o caso mais comum de acumulação permitida. Uma pessoa pode receber aposentadoria própria e, ao mesmo tempo, pensão por morte deixada por um cônjuge ou companheiro(a).

No entanto, a Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um limite para essa combinação. O segurado recebe 100% do benefício de maior valor e apenas uma fração do benefício menor, conforme faixas de rendimento:

  • 60% do valor entre 1 e 2 salários mínimos;

  • 40% do valor entre 2 e 3 salários mínimos;

  • 20% do valor entre 3 e 4 salários mínimos;

  • 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

Exemplo prático:
Se uma aposentada recebe R$ 3.000 e passa a ter direito a uma pensão de R$ 2.000, ela continuará recebendo os R$ 3.000 integrais e uma fração da pensão (por exemplo, cerca de R$ 800, conforme o cálculo das faixas).

2. Aposentadoria e remuneração por trabalho

Outro caso permitido é o do aposentado que continua trabalhando. A legislação autoriza o acúmulo do salário com a aposentadoria, sem limite de renda.

Entretanto, há um ponto importante: quem volta a trabalhar com carteira assinada deve continuar contribuindo para o INSS, com alíquota entre 8% e 14%. Essas novas contribuições, porém, não geram uma segunda aposentadoria nem aumentam o valor do benefício existente.

Essa regra é válida para todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

3. Aposentadorias de regimes diferentes

É possível acumular aposentadorias de regimes previdenciários distintos, desde que os períodos de contribuição não se sobreponham.

Assim, um trabalhador pode receber:

  • Aposentadoria do INSS (RGPS), referente ao setor privado; e

  • Aposentadoria de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso também tenha atuado como servidor público.

Essa possibilidade existe porque os dois sistemas são independentes e possuem regras próprias. No entanto, não é permitido usar o mesmo tempo de contribuição em ambos os regimes, o que seria considerado “contagem recíproca irregular”.

4. Aposentadoria e auxílio-acidente (com restrição)

Antes da Reforma da Previdência, era possível acumular aposentadoria com o auxílio-acidente, benefício pago a quem sofre sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.

Contudo, desde 11 de novembro de 2019, essa acumulação passou a ser proibida para novos casos. Ou seja, apenas quem já recebia o auxílio-acidente antes dessa data pode continuar acumulando com a aposentadoria.

O que é proibido acumular

Em 2026, permanecem proibidas as seguintes combinações de benefícios dentro do mesmo regime previdenciário:

  • Duas aposentadorias do INSS (por idade, tempo de contribuição, invalidez etc.);
  • Aposentadoria e auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária);
  • Aposentadoria e salário-maternidade;
  • Mais de uma pensão por morte deixada pelo mesmo cônjuge ou companheiro(a);
  • Auxílio-doença e auxílio-acidente, referentes ao mesmo acidente ou causa incapacitante.

Em todos esses casos, o segurado deve optar pelo benefício mais vantajoso, conforme determina o artigo 124 da Lei nº 8.213/91.

Regras específicas da Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou significativamente a forma de cálculo das acumulações. Além de estabelecer limites percentuais, o texto constitucional determinou que o governo poderia regulamentar novas situações de acúmulo via lei complementar, mas sem permitir duplicidade de benefícios da mesma natureza.

Na prática, isso significa que, mesmo em 2026, não há previsão de mudanças que liberem duas aposentadorias pelo INSS. O foco do sistema continua sendo a proteção de diferentes riscos sociais (morte, velhice, invalidez, maternidade), mas de forma não cumulativa dentro da mesma categoria.

Exceções envolvendo militares e servidores públicos

Há uma exceção importante: militares e servidores públicos podem receber aposentadoria civil e reforma militar simultaneamente, desde que cumpram os requisitos em cada regime.

Por exemplo, um policial militar que se aposenta pelas regras estaduais pode, posteriormente, ingressar em cargo civil e se aposentar também pelo INSS, desde que os períodos de contribuição sejam independentes.

Essa possibilidade é válida apenas porque se trata de regimes previdenciários distintos.

Ester Farias

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web.Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online.Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia sua expertise em redação à base jurídica adquirida na graduação. Seu trabalho é guiado pelo compromisso de informar e esclarecer, garantindo que o acesso à informação seja um direito de todos.