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ADEUS 65 ANOS HOJE! Aposentadoria do INSS aos 50+ é garantida hoje (04/08) com fim da idade mínima

Muitos brasileiros sonham em se aposentar antes dos 60 anos, aproveitando a tão esperada liberdade financeira e desfrutando de uma vida mais tranquila.

Após a Reforma da Previdência de 2019, essa possibilidade ficou ainda mais distante, com a implementação de uma idade mínima mais elevada para a maioria das modalidades de aposentadoria.

ADEUS 65 ANOS HOJE! Aposentadoria do INSS aos 50+ é garantida hoje (04/08) com fim da idade mínima
ADEUS 65 ANOS HOJE! Aposentadoria do INSS aos 50+ é garantida hoje (04/08) com fim da idade mínima. Foto: Reprodução

No entanto, existem algumas opções que permitem que você se aposente mais cedo, mesmo sem atingir a idade mínima estipulada pela legislação.

Uma alternativa para quem preencheu os requisitos antes da reforma

A regra de pontos, criada pela Lei 13.183/2015, era uma modalidade de aposentadoria que permitia a concessão do benefício com base na soma da idade e do tempo de contribuição do segurado.

Para se aposentar por essa regra, era necessário ter, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens, além de atingir a pontuação mínima de 86 e 96 pontos, respectivamente.

Essa regra, no entanto, só é válida para aqueles que já haviam preenchido os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019.

Ou seja, se você já tinha completado os 30 ou 35 anos de contribuição, bem como atingido a pontuação mínima exigida, até a data da reforma, você ainda pode se aposentar por essa modalidade, mesmo sem atingir a idade mínima estabelecida posteriormente.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Outra alternativa para se aposentar mais cedo, sem depender da idade mínima, é a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa regra também era válida antes da Reforma da Previdência e se tornou um direito adquirido para aqueles que já haviam preenchido os requisitos anteriormente.

Para se aposentar por essa modalidade, as mulheres precisavam ter, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição, enquanto os homens precisavam de 35 anos.

Além disso, era necessário cumprir a carência de 180 meses (15 anos) de contribuição. Assim, se você já havia completado esses requisitos antes da reforma, ainda pode se aposentar por essa regra, independentemente da idade.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é uma modalidade destinada a trabalhadores que exerceram atividades laborais com exposição a agentes nocivos à saúde, como atividades insalubres ou perigosas. Nesse caso, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.

Assim como as outras regras mencionadas, a aposentadoria especial também se tornou um direito adquirido para aqueles que já haviam preenchido os requisitos antes da Reforma da Previdência.

Portanto, se você trabalhou em condições insalubres ou perigosas e já havia completado o tempo de contribuição necessário, ainda pode se aposentar por essa modalidade, mesmo sem atingir a idade mínima.

Pedágio de 50% para quem estava próximo da Aposentadoria

A regra de transição do pedágio de 50% é uma opção para aqueles que faltavam menos de 2 anos para se aposentar, de acordo com as regras vigentes antes da Reforma da Previdência.

Nesse caso, o segurado precisa ter, no mínimo, 28 anos de contribuição para as mulheres e 33 anos para os homens, até a data da reforma (13/11/2019), somado à metade do tempo que faltava para completar os 30 ou 35 anos de contribuição, respectivamente.

Essa regra é uma forma de transição, permitindo que aqueles que estavam próximos da aposentadoria possam se aposentar com uma pequena prorrogação do tempo de contribuição, sem a necessidade de atingir a idade mínima estabelecida posteriormente.

Calendário de pagamentos para Benefícios acima do Piso Nacional

O calendário de pagamentos do INSS para os benefícios acima do piso nacional em agosto segue a seguinte programação:

Número Final do Cartão Data de Pagamento
1 e 6 01/08
2 e 7 02/08
3 e 8 05/08
4 e 9 06/08
5 e 0 07/08

É importante ressaltar que essa divisão de datas de pagamento é feita com base no dígito final do cartão do benefício do segurado, além do valor do benefício em si.

Consulta de informações sobre Pagamentos do INSS

Para os segurados que desejam acompanhar informações sobre seus pagamentos, existem duas principais formas de consulta:

  1. Aplicativo ou site “Meu INSS”: Após fazer login, o segurado pode acessar o serviço de “Extrato de Pagamento” e visualizar todos os detalhes sobre o pagamento do seu benefício.
  2. Central de Atendimento 135: Para aqueles que não têm acesso à internet, é possível ligar para a Central 135 do INSS e, após informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais, obter informações sobre o pagamento do benefício.

Essas opções permitem que os segurados fiquem sempre atualizados sobre seus pagamentos e possam planejar de forma adequada suas finanças.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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