Os números mais recentes do Atlas da Violência 2025, divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), revelam um dado alarmante: os acidentes de trânsito continuam entre as principais causas de morte no país.
Mesmo diante de campanhas educativas e penalidades mais severas, a imprudência nas vias ainda custa milhares de vidas todos os anos.
O relatório aponta que grande parte dessas ocorrências poderia ser evitada com o simples cumprimento das normas de trânsito. E é justamente nesse ponto que entra um alerta do Departamento Estadual de Trânsito (Detran): se envolver em um acidente pode resultar na suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo que o condutor não tenha alcançado o limite de 40 pontos.
Quando o envolvimento em acidente causa suspensão da CNH
De acordo com informações divulgadas pelo Detran nas redes sociais, o motorista que se envolve em um sinistro (acidente com vítimas ou danos) precisa seguir um protocolo específico.
O descumprimento dessas regras pode resultar em suspensão imediata do direito de dirigir, sem depender da pontuação acumulada.
Isso ocorre porque, além das infrações administrativas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê responsabilidade criminal em determinadas situações, especialmente quando há fuga do local ou omissão de socorro.
O que fazer ao se envolver em um acidente, segundo o Detran
O Detran orienta que, ao se envolver em um acidente, o motorista siga algumas medidas básicas para garantir a segurança de todos e evitar penalidades graves. Veja o passo a passo:
Ligue o pisca-alerta e estacione o veículo em local seguro.
Coloque o triângulo de sinalização, respeitando a distância mínima recomendada (30 metros em área urbana).
À noite, utilize lanterna ou sinal luminoso para alertar outros condutores.
Permaneça no local e preste socorro às vítimas, caso existam, acionando o SAMU (192) ou o Corpo de Bombeiros (193).
Se houver risco à integridade física, o motorista pode sair do local, mas deve comunicar imediatamente as autoridades competentes.

A omissão de socorro é crime previsto no Código de Trânsito
O artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro é claro quanto à obrigação de prestar socorro.
Segundo o texto da lei:
“Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Pena: detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.”
Além da detenção e da multa, a omissão de socorro resulta em suspensão imediata da CNH e recolhimento do documento de habilitação.
Penalidades para quem foge do local do acidente
Mesmo que o acidente não cause ferimentos, fugir do local é considerado infração gravíssima, com penalidades severas:
Multa multiplicada por 5 vezes, totalizando R$ 1.467,35;
Suspensão do direito de dirigir;
Recolhimento da CNH;
Possibilidade de processo criminal, dependendo da gravidade do caso.
Ou seja, permanecer no local e cooperar com as autoridades é a única forma de evitar complicações mais sérias.
Responsabilidade criminal mesmo após prestar socorro
Importante destacar que, mesmo que o motorista preste auxílio e siga todas as orientações, a abertura de um procedimento criminal é obrigatória.
Esse processo serve para investigar as circunstâncias do acidente e determinar se houve negligência, imprudência ou imperícia do condutor.
Caso fique comprovada a culpa, o motorista poderá responder por homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CTB) ou lesão corporal culposa (art. 303).
Ambos os crimes podem resultar em pena de prisão, multa e suspensão da CNH.
Pontuação e suspensão da CNH em 2025
As regras de pontuação e suspensão da CNH em 2025 seguem as alterações da Lei nº 14.071/2021, que atualizou o Código de Trânsito.
O limite de pontos agora varia conforme o tipo e a gravidade das infrações cometidas.
Tabela de pontuação por tipo de infração:
Infração gravíssima: 7 pontos
Infração grave: 5 pontos
Infração média: 4 pontos
Infração leve: 3 pontos
Limite de pontos para suspensão em 12 meses:
40 pontos: para condutores sem infração gravíssima
30 pontos: para quem tem uma infração gravíssima
20 pontos: para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas
Motoristas profissionais têm regras diferentes
Condutores com a observação “Exerce Atividade Remunerada (EAR)” na CNH possuem um limite fixo de 40 pontos, independentemente das infrações.
Além disso, podem realizar curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, evitando a suspensão.
Já os motoristas com Permissão para Dirigir (PPD) perdem o direito à CNH definitiva caso cometam uma infração grave, gravíssima ou reincidam em infrações médias no período de 12 meses.
Por que seguir as normas salva vidas e evita prejuízos
Dirigir com responsabilidade não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de proteção coletiva.
Segundo o Detran, a maioria dos acidentes fatais ocorre por falhas humanas, como excesso de velocidade, uso do celular ao volante e consumo de álcool.
Além do risco de perder a CNH e enfrentar processos criminais, um simples descuido pode custar vidas e consequências irreversíveis.
Manter a atenção, respeitar os limites e agir com empatia no trânsito são atitudes que refletem diretamente na segurança de todos.
