PIX de R$ 500 da Caixa só para quem tem carteira assinada ATIVA


O Governo Federal tem sido alvo de discussões recentes devido às mudanças propostas no regime CLT. Em destaque está o anúncio de um novo pagamento extra para trabalhadores a partir de 2024, em caso de demissão involuntária. A proposta prevê a liberação de saques via PIX na Caixa Econômica Federal de valores superiores a R$ 500.
A saber, de acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, uma nova lei foi encaminhada ao Congresso Nacional para corrigir um segmento da legislação que instituiu o saque-aniversário do FGTS.
A proposta permitirá o pagamento extra para os trabalhadores que optarem por essa modalidade e será uma alternativa ao saldo remanescente, que atualmente não pode ser sacado em caso de demissão.
A saber, a mudança proposta traz benefícios significativos para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que, por desconhecimento da restrição do saque em caso de demissão, não puderam sacar o saldo remanescente.
Com a nova lei, esses trabalhadores terão direito de reaver o valor que lhes é de direito, corrigindo uma falha existente na legislação atual.
Um exemplo dado pelo ministro Luiz Marinho ilustra essa situação: “O trabalhador tem R$ 30.000, se fez um empréstimo de R$ 10.000 e for demitido, teria direito de sacar os R$ 20.000 restantes“.
Essa alteração proporciona aos trabalhadores a oportunidade de sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão, mesmo para aqueles que já optaram pelo saque-aniversário.
Trabalhadores poderão sacar valores superiores a R$500
A relevância dessa nova lei está no fato de que os trabalhadores poderão sacar valores superiores ao mínimo estabelecido para o saque-aniversário, que atualmente é de R$ 500. Essa medida tem o potencial de impactar positivamente a economia do país, pois injetará recursos adicionais no mercado.
Vale ressaltar que as medidas propostas ainda precisam ser aprovadas no Congresso para que entrem em vigor. Portanto, é importante acompanhar os desdobramentos dessa proposta na economia brasileira e estar atento às mudanças que poderão ocorrer.
A saber, para solicitar o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador precisa entrar em contato com a Caixa Econômica Federal. Existem diversas maneiras de fazer isso, como pelo aplicativo do FGTS, pelo site, pelo internet banking da Caixa ou em uma agência do Banco.
O crédito do benefício é concedido pela conta poupança digital Caixa Tem, mas caso o trabalhador queira receber o valor em outra conta, é possível fazer o trâmite pelo aplicativo do FGTS e solicitar o envio para outra conta.
É importante ressaltar que o trabalhador tem até o último dia útil do segundo mês após a coleta do direito ao saque para acesso aos valores. Caso o saque não seja realizado, o valor voltará automaticamente para a conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
Tabela de valores do saque
Ao realizar o saque-aniversário, o trabalhador tem direito a um percentual do saldo somado a uma parcela adicional, de acordo com a tabela abaixo:
Limite das Faixas de Saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela Adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,00 | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,00 | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,00 | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,00 | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,00 | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,00 | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5,00 | 2.900,00 |
Calendário de saque do saque-aniversário do FGTS
O saque do dinheiro pode ser realizado em até três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Dessa forma, os trabalhadores nascidos em dezembro podem sacar o dinheiro até o final de fevereiro.
Confira o calendário abaixo para saber quando cada trabalhador pode sacar o valor:
Mês do Aniversário | Pode Sacar a Partir do Dia | Pode Sacar Até o Dia |
---|---|---|
Janeiro | 2 de janeiro | 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro | 28 de abril |
Março | 1º de março | 31 de maio |
Abril | 3 de abril | 30 de junho |
Maio | 2 de maio | 31 de julho |
Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
Julho | 3 de julho | 29 de setembro |
Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
Outubro | 2 de outubro | 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro | 31 de janeiro de 2024 |
Dezembro | 1º de dezembro | 29 de fevereiro de 2024 |
Vale ressaltar que, caso o trabalhador seja demitido, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.