Uma notícia que promete mudar a vida de inúmeros idosos: o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou a liberação de R$ 1.046.333.255,04 para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Esse valor destina-se a saldar dívidas atrasadas de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de agosto de 2024.
A maior fatia dos recursos, R$ 913.320.278,70, será aplicada em questões previdenciárias e assistenciais, beneficiando 57.577 pessoas em 48.643 processos.

Como funcionam os pagamentos atrasados para Idosos?
Os pagamentos atrasados para idosos são depositados em contas específicas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, assegurando segurança e transparência no processo.
O prazo padrão para o pagamento das RPVs é de 60 dias após o registro no tribunal, o que significa que os atrasados de um determinado mês ficam disponíveis no final do mês subsequente.
Não é possível adiantar pagamentos, mesmo para pessoas com emergência médica ou idade avançada, já que essas liberações dependem do Governo Federal.
Para sacar os valores, os beneficiários devem comparecer pessoalmente às agências bancárias com os documentos necessários ou solicitar uma TED para a conta indicada através do advogado responsável.
Qual é o tempo para receber o pagamento da Requisição de Pequeno Valor?
Depois que a RPV é registrada no Tribunal responsável, o Presidente envia um documento ordenando que o devedor pague o valor em até 60 dias após ser notificado.
Esse pagamento é feito por depósito judicial, que fica sob controle do Presidente do Tribunal.
É importante lembrar que se a RPV não for paga no prazo, o juiz pode mandar bloquear o dinheiro público para garantir que o credor receba.
Requisição de Pequeno Valor e os salários mínimos
Como falamos antes, a Requisição de Pequeno Valor – RPV é um jeito de pedir pagamento que o governo, quando perde um processo, tem que fazer.
Mas para um valor ser pago por RPV, é preciso respeitar estes limites, que mudam conforme quem deve:
- A) Se for o governo federal que deve, o limite para pagar por RPV é 60 salários mínimos;
- B) Para cidades e estados, cada um pode definir seu próprio limite por lei, mas não pode ser menor que o teto da previdência. Se não tiverem uma lei própria, a Constituição diz que o limite é 40 salários mínimos para estados e 30 para cidades.
Se o valor passar desses limites, não é pago por RPV, mas por precatório, que demora bem mais. Mas é bom saber que a pessoa pode abrir mão do que passar do limite para receber mais rápido e evitar a demora do precatório.
Informações sobre a consulta e processo de pagamentos
No Brasil, os pagamentos dos precatórios são gerenciados por cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), cada um responsável por uma região específica do país. É fundamental que os idosos ou seus representantes legais compreendam essa divisão para acessar o processo de forma mais eficiente e rápida.
- TRF1: Engloba Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
- TRF2: Atende Rio de Janeiro e Espírito Santo.
- TRF3: Cobre São Paulo e Mato Grosso do Sul.
- TRF4: Abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
- TRF5: Inclui Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Com essas informações, idosos beneficiários podem gerenciar melhor suas finanças e garantir o recebimento dos pagamentos devidos, assegurando acesso aos recursos que lhes são de direito.