A cena é clássica: o trabalhador passa um tempo sem contribuir para o INSS, lembra depois de alguns meses (ou anos!) e pensa: “É só pagar o que ficou faltando e pronto!”.
Mas calma, não é bem assim. Pagar o INSS atrasado é possível, sim, mas envolve uma verdadeira matemática de multas, juros e regras que podem transformar o que parecia solução em um baita problema.
E um comunicado que chegou nesta sexta-feira (18/10) reacendeu o alerta entre quem está planejando a aposentadoria. Vamos explicar, de forma bem simples e direta, o que muda e por que você deve pensar duas vezes antes de abrir o boleto.
Multas e juros
O INSS não perdoa atrasos. Quando o contribuinte decide regularizar o período, precisa encarar encargos que pesam no bolso.
- Multa: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido.
- Juros: 0,5% ao mês, também limitado a 50%.
Ou seja, se você ficou um ano sem contribuir, o valor a pagar pode ser quase o dobro do que seria originalmente.
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E tem mais: o cálculo do valor não é fixo, ele leva em conta a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Isso significa que, se você pagava pouco, o impacto na aposentadoria será pequeno, mesmo pagando caro agora.
A perda da qualidade de segurado
Deixar de contribuir por muito tempo tem uma consequência grave: a perda da qualidade de segurado, que é basicamente o seu “status” dentro da Previdência.
Enquanto você mantém esse status, tem direito a benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade. Mas depois de um tempo sem pagar, esses direitos somem.
Período de graça:
O trabalhador ainda tem um “fôlego”, que varia de 6 a 36 meses, dependendo da situação (por exemplo, se estava empregado, se era desempregado comprovado, etc.). Passado esse período, perde a proteção.
E atenção: se você tentar pagar depois desse prazo, essas contribuições não contam para a carência, que é o número mínimo de pagamentos necessários para ter direito aos benefícios.
Quer se aposentar? Então cuidado com o impacto no tempo de contribuição
Uma dúvida muito comum é: “Se eu pagar o que devo, esse tempo entra na aposentadoria?”.
Depende.
O tempo de contribuição pode ser considerado — mas só se o recolhimento for feito antes de pedir o benefício.
Depois que você já solicitou a aposentadoria, o INSS não vai incluir o que foi pago em atraso. E tem mais uma pegadinha: pagar valores baixos referentes a períodos antigos não aumenta o valor da aposentadoria. Pode até contar como tempo, mas não melhora o cálculo.
Um exemplo prático: se suas contribuições antigas foram de salário mínimo, o sistema vai usar essa base para compor a média. Resultado: muito esforço para pouco retorno.
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O caso dos MEIs
Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam ter atenção redobrada. Em 2025, um caso chamou atenção: vários MEIs que pagaram o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) com mais de um ano de atraso tiveram o tempo de contribuição negado pelo INSS.
A justificativa? O Decreto 3.048/1999, que define que contribuições feitas após a perda da qualidade de segurado não contam para carência. Ou seja, o empreendedor pagou — e pagou caro —, mas o tempo simplesmente não foi reconhecido.
Fique atento à este detalhe antes de pagar
Parece burocracia, mas é um passo que pode evitar prejuízo. Antes de colocar a mão no bolso, o ideal é fazer um planejamento previdenciário com um especialista.
Esse profissional analisa seu histórico, calcula quanto falta para se aposentar e verifica se o pagamento em atraso realmente compensa.
Muitas vezes, o custo é maior do que o benefício. Por exemplo: você pode gastar R$ 10 mil em contribuições atrasadas e, no final, aumentar sua aposentadoria em apenas R$ 80 mensais. Nesse caso, não faz sentido.
Comprovação de atividade
Outro ponto importante é que o INSS não aceita pagamento retroativo de qualquer período sem comprovação de trabalho.
Para períodos antigos (anteriores aos últimos cinco anos), o segurado precisa provar que exerceu atividade remunerada.
Como provar?
- Contratos de prestação de serviço;
- Notas fiscais;
- Recibos de pagamento;
- Declarações de Imposto de Renda;
- Carteira de trabalho com registro da época.
Sem essa comprovação, o INSS pode recusar o recolhimento e considerar o valor pago inválido.
Carência e perda do direito ao benefício
A carência é o número mínimo de contribuições necessárias para ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença.
O problema é que contribuições em atraso normalmente não contam para carência, a não ser que estejam dentro do período de graça.
Por exemplo:
Se um segurado ficou mais de 12 meses sem contribuir e resolveu pagar o período atrasado, esse tempo não servirá para a carência. Ele precisará começar um novo ciclo de contribuições mensais até completar o mínimo exigido (geralmente 180 meses).
E é justamente aí que muita gente se complica — paga achando que o tempo vai valer, e descobre depois que não mudou nada no cálculo da aposentadoria.
Cálculo da aposentadoria
Com a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo mudou. Agora, o INSS considera todas as contribuições desde julho de 1994, e não apenas as 80% maiores.
Isso quer dizer que incluir contribuições antigas e de baixo valor pode reduzir a média salarial e, consequentemente, o valor final da aposentadoria.
A regra do “descarte de contribuições” continua valendo, mas só ajuda quem tem tempo de contribuição maior que o mínimo exigido. Então, se você está no limite, o pagamento em atraso pode até piorar o resultado.
Como evitar o problema
Para quem ainda está contribuindo, a dica é simples: não interrompa os pagamentos. Mesmo que o valor pareça alto, é melhor ajustar a contribuição para o mínimo do que parar completamente.
A continuidade garante que você mantenha a qualidade de segurado, acumule carência e evite a dor de cabeça de lidar com atrasos no futuro.
E se já está atrasado, não entre em pânico — mas também não saia pagando sem orientação. Procure o INSS ou um profissional especializado, peça o Cálculo de Contribuições em Atraso (CCAs) e veja o impacto financeiro real antes de tomar qualquer decisão.