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O recado do Governo Federal para o pagamento do 13º salário de trabalhadores em 2024

O 13º salário é um direito trabalhista fundamental no Brasil, garantido pela Constituição Federal. Este benefício, que corresponde a um salário extra no final do ano, é um alívio financeiro significativo para muitos trabalhadores.

Entenda tudo sobre o 13º salário para o ano de 2024, incluindo datas de pagamento, quem tem direito, como é calculado e o que fazer em caso de não pagamento.

O recado do Governo Federal para o pagamento do 13º salário de trabalhadores em 2024
O recado do Governo Federal para o pagamento do 13º salário de trabalhadores em 2024 – Imagem: Reprodução.

Como funciona o pagamento do 13º salário

Para os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, o 13º salário será pago em duas parcelas:

  • Primeira Parcela: Deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2024;
  • Segunda Parcela: O prazo máximo para o pagamento é 20 de dezembro de 2024, embora os empregadores tenham a opção de antecipar este pagamento.

Os aposentados e pensionistas do INSS têm um calendário diferente. Eles receberão suas duas parcelas do 13º salário no primeiro semestre, com pagamentos programados para abril e maio de 2024.

Caso o empregador não cumpra os prazos estabelecidos, poderá enfrentar penalidades, como multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e a obrigatoriedade de corrigir monetariamente o valor devido.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido a diversos grupos de trabalhadores. Veja a lista:

  • Trabalhadores com carteira assinada: Aqueles que possuem um contrato sob o regime da CLT;
  • Servidores públicos: Funcionários de órgãos governamentais;
  • Trabalhadores temporários e avulsos: Pessoas contratadas por períodos determinados ou que prestam serviços sem vínculo empregatício fixo;
  • Aposentados e pensionistas do INSS: Beneficiários que recebem aposentadoria ou pensão.

Cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço durante o ano. A regra básica é que para cada mês trabalhado, o trabalhador tem direito a 1/12 do seu salário.

  • Meses Trabalhados: Para que um mês conte na base de cálculo, o trabalhador deve ter trabalhado ao menos 15 dias;
  • Salário Variável: Se o trabalhador recebe horas extras, adicional noturno ou comissões de forma recorrente, esses valores devem ser incluídos no cálculo.

Se um trabalhador ganha R$ 3.000,00 e trabalhou durante os 12 meses do ano, o cálculo do 13º seria:

[ \text{13º Salário} = \frac{R$ 3.000,00}{12} \times 12 = R$ 3.000,00 ]

Se ele trabalhou apenas 6 meses:

[ \text{13º Salário} = \frac{R$ 3.000,00}{12} \times 6 = R$ 1.500,00 ]

O que fazer se o 13º salário não for pago?

Caso o empregador não efetue o pagamento do 13º salário dentro dos prazos estabelecidos, o trabalhador tem o direito de buscar a Justiça para reivindicar o valor devido. Confira os passos:

  • Notificação ao Empregador: O primeiro passo é notificar a empresa sobre o atraso;
  • Ação Judicial: Se não houver resposta, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista;
  • Multas e Correção: A empresa poderá ser multada e obrigada a pagar o valor com correção monetária.

Direitos de trabalhadores temporários e demitidos

Trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo de serviço. O mesmo se aplica a aqueles que foram demitidos sem justa causa.

  • Trabalhadores Temporários: Recebem o 13º proporcional aos meses em que estiveram empregados;
  • Demissão Sem Justa Causa: Também têm direito ao 13º proporcional.

Pagamento do 13º salário durante as férias

A primeira parcela do 13º salário pode ser paga durante as férias, desde que o empregado tenha optado por isso até janeiro do ano de pagamento ou até a data-limite estabelecida pela empresa.

  • Opção do Empregado: O trabalhador deve manifestar seu interesse em receber a primeira parcela durante as férias;
  • Proporcionalidade: O valor pago será proporcional ao tempo trabalhado até a data das férias.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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