SAIU AGORA (07/12) a data de pagamento da segunda parcela do 13º salário
O 13º salário representa uma conquista essencial dos trabalhadores brasileiros, sendo um benefício muito esperado por funcionários, aposentados, pensionistas e servidores do setor público.
Em 2024, o pagamento da segunda parcela deste benefício está programado para ser efetuado até 20 de dezembro, ou no dia útil imediatamente anterior caso esta data caia em fim de semana ou feriado.
No entanto, diferentemente da primeira parcela, o montante da segunda será reduzido em função das deduções obrigatórias do Imposto de Renda (IR) e da contribuição previdenciária ao INSS.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O 13º salário constitui uma bonificação anual calculada com base na remuneração mensal do colaborador. Este benefício é distribuído em duas etapas:
- Primeira parcela: deve ser paga até 30/11, livre de descontos;
- Segunda parcela: tem prazo até 20/11, sujeita a deduções do IR e INSS.
A primeira parte do pagamento geralmente equivale a 50% do montante integral do décimo terceiro salário, sendo depositada sem nenhuma dedução.
Por outro lado, a segunda parcela, que contempla os 50% remanescentes do benefício, sofre os ajustes determinados pela legislação tributária e previdenciária.
Quando a 2ª parcela será paga?
Em 2024, o pagamento da segunda parcela do 13º salário está agendado para ser efetuado até 20 de dezembro. Caso esta data coincida com um fim de semana ou feriado, o pagamento será realizado no último dia útil anterior.
Esta parcela é especialmente aguardada pelos trabalhadores, pois muitos planejam utilizar este recurso adicional para as tradicionais compras de final de ano, incluindo promoções da Black Friday e presentes natalinos.
Para determinar o valor exato da segunda parcela do 13º salário, é necessário seguir estas etapas:
- Calcule metade do salário bruto – Inicialmente, divida o valor total do salário bruto por dois para estabelecer o montante base da segunda parcela do 13º salário.
- Aplique os descontos do INSS – As contribuições ao INSS serão calculadas conforme a tabela em vigor, com alíquotas que variam de acordo com os [salários](https://seucreditodigital.com.br/tags/salarios/”Posts tagged with salários”). Para remunerações menores, aplica-se 8%, podendo alcançar até 14% nos casos de salários mais elevados.
- Considere o Imposto de Renda (IR) – A dedução do Imposto de Renda segue a tabela progressiva da Receita Federal. Trabalhadores que recebem mensalmente até R$ 2.259,20 estão isentos da retenção do IR.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito fundamental garantido aos profissionais que trabalham sob o regime da carteira assinada (CLT). Este benefício é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Desta forma, colaboradores que iniciaram suas atividades após janeiro ou encerraram seu vínculo empregatício antes de dezembro receberão o valor proporcional aos meses trabalhados.
Principais Regras:
- Contratos ativos até dezembro: Funcionários que mantêm vínculo empregatício até o final do ano têm direito ao 13º salário integral, recebendo ambas as parcelas previstas.
- Demissão sem justa causa: Profissionais desligados sem justa causa mantêm o direito ao 13º proporcional, independentemente do mês em que ocorreu a dispensa.
- Demissão por justa causa: Na ocorrência de demissão por justa causa, o colaborador perde automaticamente o direito ao recebimento do 13º salário.