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ÓTIMA NOTÍCIA! Segurados do INSS já podem solicitar a isenção do IPTU 2024; confira como funciona

ÓTIMA NOTÍCIA! Segurados do INSS já podem solicitar a isenção do IPTU 2024; confira como funciona
ÓTIMA NOTÍCIA! Segurados do INSS já podem solicitar a isenção do IPTU 2024; confira como funciona – Imagem: Reprodução.

Boas notícias para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em todo o Brasil! Uma nova oportunidade de solicitar a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em 2024 está surgindo.

Entenda os critérios, saiba como fazer a solicitação e descubra se você se enquadra nesta possibilidade!

Requisitos para isenção do IPTU para idosos

Veja a seguir:

  • Uso residencial: O imóvel em questão deve ser utilizado como residência pelo solicitante. Não é válido para imóveis comerciais ou alugados para terceiros;
  • Propriedade única: O requerente da isenção não pode ter outro imóvel registrado em seu nome em qualquer parte do país;
  • Renda mensal: A renda mensal máxima permitida para a isenção total é de três salários mínimos. Para uma isenção parcial, a renda deve variar entre três e cinco salários mínimos;
  • Valor venal do imóvel: O valor venal do imóvel não deve ultrapassar R$1.594.906,00, valor que é atualizado anualmente de acordo com o IPCA.

As regras acima são gerais e valem para todo o Brasil. No entanto, cada município pode ter regras adicionais. Recomenda-se procurar informações na prefeitura local ou consultar um advogado.

Como solicitar a isenção do IPTU para idosos

Para solicitar a isenção, é necessário se dirigir à prefeitura do seu município. Os documentos normalmente solicitados são:

  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do INSS;
  • Comprovante de renda atualizado;
  • Registro do imóvel;
  • Cópia do contrato do imóvel.

A lista de documentos pode variar de acordo com o município. Recomenda-se confirmar na prefeitura local.

Direitos adicionais para idosos

Além da isenção do IPTU, os idosos possuem outros direitos garantidos por lei. Conheça alguns deles:

  • Desconto em medicamentos;
  • Prioridade em processos judiciais;
  • Isenção de taxa de concursos públicos;
  • Prioridade no atendimento em estabelecimentos comerciais, bancos e repartições públicas.

Quem deve pagar o IPTU?

Todos os proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas são obrigados a pagar o IPTU. Isso inclui casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais. Mesmo quem possui apenas um terreno vazio deve pagar o imposto, desde que o imóvel esteja localizado em área urbana.

É importante ressaltar que, em alguns casos, o IPTU também pode ser de responsabilidade do locatário, de acordo com o que foi estabelecido no contrato de aluguel.

Todavia, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do proprietário do imóvel. Caso o locatário seja responsável pelo pagamento, é necessário que essa informação esteja prevista de forma clara e específica no contrato de locação.

Como é calculado o IPTU?

O cálculo do IPTU varia de acordo com as regras estabelecidas por cada município. Geralmente, o valor do imposto é determinado levando em consideração o valor venal do imóvel, a alíquota estabelecida pelo município e as possíveis isenções e descontos previstos em lei.

O valor venal do imóvel é determinado pela prefeitura com base em critérios como a localização, o tamanho do terreno, a área construída e o valor de mercado.

Para chegar ao valor venal, a prefeitura pode utilizar métodos como a comparação com imóveis semelhantes, a análise do valor de venda de imóveis na região e a avaliação do valor do metro quadrado construído.

A alíquota do IPTU varia de acordo com o município e pode ser fixa ou progressiva. A alíquota fixa é um percentual aplicado sobre o valor venal do imóvel, enquanto a alíquota progressiva é determinada de acordo com a faixa de valor do imóvel.

Em alguns casos, a alíquota pode ser diferenciada para imóveis residenciais, comerciais e industriais.

Como pagar o IPTU?

O pagamento do IPTU pode ser feito de forma parcelada ou em cota única, com desconto. Cada município estabelece as datas e formas de pagamento, que geralmente são divulgadas por meio de boletos enviados aos contribuintes ou disponibilizadas no site da prefeitura.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, é importante ficar atento às datas de vencimento de cada parcela. O não pagamento do IPTU pode acarretar em multas e juros, além de poder resultar em protesto em cartório e até mesmo na perda do imóvel.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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