Boas notícias para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em todo o Brasil! Uma nova oportunidade de solicitar a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em 2024 está surgindo.
Entenda os critérios, saiba como fazer a solicitação e descubra se você se enquadra nesta possibilidade!
Requisitos para isenção do IPTU para idosos
Veja a seguir:
- Uso residencial: O imóvel em questão deve ser utilizado como residência pelo solicitante. Não é válido para imóveis comerciais ou alugados para terceiros;
- Propriedade única: O requerente da isenção não pode ter outro imóvel registrado em seu nome em qualquer parte do país;
- Renda mensal: A renda mensal máxima permitida para a isenção total é de três salários mínimos. Para uma isenção parcial, a renda deve variar entre três e cinco salários mínimos;
- Valor venal do imóvel: O valor venal do imóvel não deve ultrapassar R$1.594.906,00, valor que é atualizado anualmente de acordo com o IPCA.
As regras acima são gerais e valem para todo o Brasil. No entanto, cada município pode ter regras adicionais. Recomenda-se procurar informações na prefeitura local ou consultar um advogado.
Como solicitar a isenção do IPTU para idosos
Para solicitar a isenção, é necessário se dirigir à prefeitura do seu município. Os documentos normalmente solicitados são:
- RG;
- CPF;
- Cartão do INSS;
- Comprovante de renda atualizado;
- Registro do imóvel;
- Cópia do contrato do imóvel.
A lista de documentos pode variar de acordo com o município. Recomenda-se confirmar na prefeitura local.
Direitos adicionais para idosos
Além da isenção do IPTU, os idosos possuem outros direitos garantidos por lei. Conheça alguns deles:
- Desconto em medicamentos;
- Prioridade em processos judiciais;
- Isenção de taxa de concursos públicos;
- Prioridade no atendimento em estabelecimentos comerciais, bancos e repartições públicas.
Quem deve pagar o IPTU?
Todos os proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas são obrigados a pagar o IPTU. Isso inclui casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais. Mesmo quem possui apenas um terreno vazio deve pagar o imposto, desde que o imóvel esteja localizado em área urbana.
É importante ressaltar que, em alguns casos, o IPTU também pode ser de responsabilidade do locatário, de acordo com o que foi estabelecido no contrato de aluguel.
Todavia, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do proprietário do imóvel. Caso o locatário seja responsável pelo pagamento, é necessário que essa informação esteja prevista de forma clara e específica no contrato de locação.
Como é calculado o IPTU?
O cálculo do IPTU varia de acordo com as regras estabelecidas por cada município. Geralmente, o valor do imposto é determinado levando em consideração o valor venal do imóvel, a alíquota estabelecida pelo município e as possíveis isenções e descontos previstos em lei.
O valor venal do imóvel é determinado pela prefeitura com base em critérios como a localização, o tamanho do terreno, a área construída e o valor de mercado.
Para chegar ao valor venal, a prefeitura pode utilizar métodos como a comparação com imóveis semelhantes, a análise do valor de venda de imóveis na região e a avaliação do valor do metro quadrado construído.
A alíquota do IPTU varia de acordo com o município e pode ser fixa ou progressiva. A alíquota fixa é um percentual aplicado sobre o valor venal do imóvel, enquanto a alíquota progressiva é determinada de acordo com a faixa de valor do imóvel.
Em alguns casos, a alíquota pode ser diferenciada para imóveis residenciais, comerciais e industriais.
Como pagar o IPTU?
O pagamento do IPTU pode ser feito de forma parcelada ou em cota única, com desconto. Cada município estabelece as datas e formas de pagamento, que geralmente são divulgadas por meio de boletos enviados aos contribuintes ou disponibilizadas no site da prefeitura.
Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, é importante ficar atento às datas de vencimento de cada parcela. O não pagamento do IPTU pode acarretar em multas e juros, além de poder resultar em protesto em cartório e até mesmo na perda do imóvel.