Direitos do TrabalhadorGeral

+1 ÓTIMA NOTÍCIA HOJE (21/01) INÉDITA para IDOSOS a partir de 60 anos é confirmada

Dinheiro. Foto: Reprodução

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz uma importante novidade para os idosos e portadores de doenças graves: a concessão de gratuidade de justiça.

Essa medida visa garantir a isenção de taxas e custas judiciais, selos postais, honorários advocatícios e outras despesas relacionadas ao processo civil.

+1 benefícios para idosos: O que é a gratuidade de justiça?

Antes de explorarmos as mudanças trazidas por essa nova legislação, é importante entender o conceito de gratuidade de justiça.

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) já prevê a possibilidade de acesso gratuito à justiça para pessoas naturais ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que não possuam recursos suficientes para arcar com as despesas processuais.

Dessa forma, a gratuidade de justiça engloba não apenas as taxas e custas judiciais, mas também os honorários advocatícios, honorários periciais, remuneração de intérpretes ou tradutores, e até mesmo despesas relacionadas a exames médicos, como o exame de DNA em casos específicos.

As mudanças trazidas pelo projeto de lei

O projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa traz alterações significativas para a concessão da gratuidade de justiça.

Se antes a lei facilitava o acesso ao benefício para qualquer pessoa que se encontrasse em situação de vulnerabilidade financeira, agora a legislação passa a garantir essa isenção de taxa especialmente para idosos e portadores de doenças graves.

O texto aprovado foi elaborado pelo deputado Eriberto Medeiros e reuniu trechos de outros projetos de lei que também tratavam da gratuidade de justiça para idosos e pessoas com doenças graves.

Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade para pessoas com doenças graves, o projeto apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade.

Doenças consideradas graves para a concessão da gratuidade

Entre as doenças consideradas graves para a concessão da gratuidade de justiça estão:

  • Moléstias adquiridas no exercício da profissão;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Essa lista de doenças é abrangente e visa garantir que pessoas que enfrentam condições de saúde graves tenham acesso à justiça sem a necessidade de arcar com os custos processuais.

Análise e tramitação do projeto

Apesar de a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ter aprovado o projeto de lei, é importante destacar que essa decisão ainda não é definitiva. O texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Essa análise posterior permitirá a definição dos detalhes finais do projeto, como critérios de comprovação das doenças graves e idade mínima para a concessão da gratuidade.

Portanto, é fundamental acompanhar o desdobramento desse processo legislativo para obter informações atualizadas sobre a nova gratuidade de justiça para idosos e portadores de doenças graves.

Benefícios da gratuidade de justiça

A concessão da gratuidade de justiça para idosos e portadores de doenças graves traz diversos benefícios para essas pessoas. Além de permitir o acesso ao Poder Judiciário sem a necessidade de arcar com altos custos processuais, essa medida contribui para a igualdade de acesso à justiça.

Muitas vezes, idosos e pessoas com doenças graves enfrentam dificuldades financeiras decorrentes do tratamento médico e outros gastos relacionados à sua condição de saúde.

Com a gratuidade de justiça, essas pessoas poderão buscar seus direitos e garantias legais sem se preocupar com os custos envolvidos no processo.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x