OPORTUNIDADE ÚNICA! Saiba como sacar valores do NUBANK sem ter dinheiro

OPORTUNIDADE ÚNICA! Saiba como sacar valores do NUBANK sem ter dinheiro
OPORTUNIDADE ÚNICA! Saiba como sacar valores do NUBANK sem ter dinheiro – Imagem: Divulgação.

O Nubank é indiscutivelmente um dos bancos digitais mais populares do Brasil. Desde o seu lançamento, vem oferecendo aos brasileiros uma série de benefícios, como o famoso cartão de crédito Nubank.

O objetivo do banco é entregar aos seus clientes as melhores condições de crédito e produtos financeiros. E agora, surge uma novidade que promete revolucionar ainda mais o mercado: a possibilidade de sacar valores mesmo sem ter dinheiro.

Como sacar valores do Nubank sem ter dinheiro?

O Nubank anunciou recentemente uma grande novidade para os seus clientes: a possibilidade de antecipar o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Trata-se de uma modalidade de empréstimo que permite ao trabalhador antecipar as parcelas anuais que podem ser sacadas do FGTS.

Essa é uma excelente oportunidade para quem deseja realizar saques mesmo sem ter dinheiro em conta. Parte do saldo do trabalhador é retirado de maneira automática, assim como acontece com um empréstimo consignado. Por esse motivo, as taxas são menores e o prazo para pagamento é estendido.

Para solicitar o empréstimo, é bastante simples: basta ter uma conta ativa no Nubank e saldo disponível no FGTS. Feito isso, é possível realizar a simulação da contratação, inserindo os valores desejados e o tempo de pagamento. Ao final da simulação, será apresentada a proposta completa, com todas as informações relevantes, como os valores a serem pagos e os juros aplicados.

É importante ressaltar que essa modalidade de empréstimo está disponível apenas para os trabalhadores que possuem saldo disponível para saque no FGTS. Ou seja, é uma oportunidade exclusiva para determinados clientes do Nubank. Para os demais, ainda é possível tentar o empréstimo pessoal oferecido pelo Nubank, que possui taxas a partir de 6%, de acordo com o perfil do cliente.

Vantagens de antecipar o FGTS

A antecipação do FGTS oferece diversas vantagens para quem realmente precisa do dinheiro. No entanto, é importante lembrar que, por se tratar de uma antecipação, o saldo do FGTS ficará bloqueado até o término do contrato vigente. Caso o trabalhador perca seu emprego ou saia por algum motivo, não terá direito ao saque-rescisão. Portanto, os recursos ficarão bloqueados até o término do contrato.

Todavia, a principal vantagem dessa modalidade de empréstimo é a baixa taxa de juros. Como os riscos de inadimplência são diminutos, tanto o Nubank quanto outras instituições conseguem oferecer aos clientes as melhores condições e prazos para pagamento.

Além disso, o dinheiro é depositado de imediato, tornando-se uma excelente alternativa para quem precisa de dinheiro rápido e não tem outras opções viáveis. É importante ressaltar que o Nubank não solicita, em hipótese alguma, dinheiro antecipado para liberar os recursos solicitados.

Portanto, é fundamental tomar cuidado com possíveis golpes ou tentativas de fraude que possam surgir. Sempre verifique a autenticidade das informações e, em caso de dúvidas, entre em contato com o Nubank para obter esclarecimentos.

Outras opções de sacar o FGTS além do Nubank

Existem diversas situações em que é possível realizar o saque do FGTS, seja parcial ou integralmente. Algumas das principais situações incluem:

  1. Demissão sem justa causa: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo correspondente aos depósitos realizados pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho, além da multa rescisória de 40% sobre o saldo apurado.
  2. Rescisão por culpa recíproca ou força maior: em casos de rescisão do contrato de trabalho por culpa de ambas as partes ou por força maior, como incêndios ou enchentes, o trabalhador pode sacar o FGTS após decisão da Justiça do Trabalho.
  3. Rescisão antecipada ou término de contrato: em casos de rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado ou término do contrato de trabalho por prazo determinado, é possível sacar o FGTS referente aos depósitos do contrato.
  4. Extinção da empresa: quando ocorre a extinção da empresa, proporcionando o encerramento de suas atividades ou fechamento de um de seus estabelecimentos, o trabalhador pode sacar o saldo referente aos depósitos realizados durante o tempo do contrato de trabalho.
  5. Falecimento do empregador individual: na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual, o trabalhador tem o direito ao saque do FGTS relativo ao contrato que está sendo rescindido.
  6. Aposentadoria: quando ocorre a aposentadoria, é permitido o saque integral do saldo das contas vinculadas do FGTS. No entanto, caso o trabalhador continue empregado, ele só poderá sacar os valores referentes aos depósitos realizados após a sua aposentadoria ou quando houver rescisão do contrato de trabalho.
  7. Conta inativa: o saque das contas inativas só pode ocorrer quando a conta vinculada permanecer três anos consecutivos sem receber depósitos ou quando o trabalhador ficar afastado do regime do FGTS pelo mesmo período. Recentemente, houve flexibilização dessa regra, permitindo o saque total das contas inativas até dezembro de 2015 e a criação do programa do saque emergencial.
  8. Falecimento do trabalhador: em caso de falecimento do titular da conta, o saldo é integralmente dividido entre os dependentes informados na Certidão de Dependentes do INSS ou documento equivalente. Na falta de dependentes inscritos na Previdência Social, o pagamento é feito através de alvará judicial.
  9. HIV: o trabalhador portador do vírus HIV ou que possua dependente portador do vírus HIV pode sacar o saldo do FGTS integralmente, inclusive o saldo referente ao contrato de trabalho vigente.
  10. Câncer: o trabalhador com câncer ou que possua dependente acometido pela doença pode sacar o saldo do FGTS integralmente, inclusive o saldo referente ao contrato de trabalho vigente.
  11. Suspensão do trabalho avulso: o trabalhador avulso pode solicitar o saque do FGTS quando houver a suspensão total do trabalho por período igual ou superior a 90 dias, sendo o valor referente ao saldo da conta aberta pelo Sindicato/OGMO.
  12. Maiores de 70 anos: quando o titular da conta vinculada completar idade igual ou superior a 70 anos, ele pode sacar integralmente o saldo de todas as contas do FGTS, inclusive os depósitos referentes ao contrato do último emprego.
  13. Compra da casa própria: o saldo do FGTS pode ser utilizado para comprar ou financiar a casa própria, desde que o trabalhador atenda às condições estabelecidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
  14. Saque-aniversário: a partir de 2020, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, que permite a retirada de até 50% do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. O valor disponibilizado varia de acordo com o montante acumulado na conta do FGTS.
  15. Saque emergencial: o saque emergencial do FGTS foi uma medida adotada pelo Governo Federal para enfrentar a crise causada pela pandemia de coronavírus. O trabalhador tem direito a sacar até R$ 1.045,00 de sua conta do FGTS, incluindo contas ativas e inativas.
Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.