Novo salário mínimo de R$ 1.804 é confirmado ainda em 2025 e cai como uma luva para lista de CLTS

O aumento no piso salarial de São Paulo foi recebido com surpresa e entusiasmo por milhares de trabalhadores. No entanto, o que poucos perceberam é que a mudança vai muito além de um simples reajuste.

Ela revela uma movimentação importante na política de valorização do trabalho, que tende a influenciar outros estados e até decisões futuras do governo federal.

Por trás da nova faixa de R$ 1.804, aprovada ainda em 2025, há um conjunto de fatores que vão desde pressões sociais até a necessidade de reequilibrar o custo de vida em um estado com forte disparidade econômica.

O impacto real do reajuste começa a ser sentido nas carteiras assinadas e nos orçamentos domésticos, e especialistas já apontam que o movimento pode servir como modelo para outras regiões.

Aumento de 10% no salário mínimo de São Paulo

A Lei 18.153/2025 entrou em vigor oficialmente em 1º de julho de 2025, instituindo o novo Salário Mínimo Paulista de R$ 1.804,00. O reajuste representa um aumento de 10% sobre o piso anterior de R$ 1.640,00 e supera em R$ 286,00 o valor do salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518,00.

A proposta, elaborada pelo governo Tarcísio de Freitas, teve como principal objetivo garantir ganho real acima da inflação e corrigir distorções salariais em categorias que não possuem pisos específicos por convenção coletiva ou lei federal.

Durante os debates na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), uma emenda de última hora acrescentou os cuidadores de pessoas com deficiência à lista de beneficiados. A decisão foi amplamente comemorada por entidades sociais e sindicatos da categoria, que lutavam há anos por esse reconhecimento.

Quem realmente recebe o novo salário mínimo paulista

O novo piso salarial paulista não se aplica automaticamente a todas as categorias profissionais. Ele é direcionado a grupos que não possuem um piso definido por convenção coletiva — geralmente, os trabalhadores de baixa renda ou funções de apoio em empresas e residências.

Entre os principais beneficiados estão:

  • Trabalhadores domésticos e cuidadores de idosos e pessoas com deficiência;
  • Auxiliares administrativos e de limpeza;
  • Balconistas, motoboys e garçons;
  • Operários da construção civil e ajudantes gerais;
  • Empregados de comércios e serviços que não possuem acordo sindical específico.

Para esses trabalhadores, o reajuste trouxe um alívio direto no orçamento. Um aumento médio de R$ 164,00 em relação ao valor anterior já faz diferença no poder de compra, especialmente diante do encarecimento de alimentos, transporte e energia.

Servidores públicos estaduais também foram impactados

Embora o foco principal da lei seja o setor privado, o governo estadual precisou ajustar a situação de alguns servidores públicos. Uma lei complementar garantiu abonos proporcionais à carga horária para os servidores que ganhavam abaixo do novo piso.

Essa medida teve caráter emergencial para evitar desigualdades dentro do próprio quadro de funcionários estaduais e assegurar que ninguém recebesse menos do que o piso paulista de R$ 1.804,00.

É importante destacar que a criação do salário mínimo regional é uma prerrogativa constitucional que permite aos estados fixarem valores superiores ao piso nacional, de acordo com suas condições econômicas.

São Paulo, por ser o estado mais rico e populoso do país, utiliza esse mecanismo para adequar a remuneração ao custo de vida local, especialmente nas grandes regiões metropolitanas, onde o preço médio da alimentação e da moradia é muito superior à média nacional.

Com isso, o estado busca reduzir a desigualdade de renda e garantir que categorias desassistidas recebam uma remuneração mínima mais justa, equilibrando o mercado de trabalho e estimulando o consumo interno.

Outros estados também têm pisos salariais próprios

Além de São Paulo, quatro outros estados brasileiros mantêm pisos regionais acima do salário mínimo nacional. Cada um deles possui regras específicas, levando em conta as condições econômicas e os custos de vida locais.

Confira os valores em vigor a partir de julho de 2025:

EstadoFaixa SalarialValor em 2025Referência
São PauloValor únicoR$ 1.804,00Lei 18.153/2025
Paraná1ª faixaR$ 2.057,59Decreto Estadual
Santa Catarina1ª faixaR$ 1.730,00Acordo sindical
Rio Grande do Sul1ª faixaR$ 1.789,04Lei estadual
Rio de JaneiroValor único (domésticos)R$ 1.518,00Lei 9.996/2024

Esses estados utilizam o piso regional como instrumento de política econômica, fortalecendo o poder de compra e criando parâmetros de negociação entre sindicatos e empregadores.

Diferença entre salário mínimo e piso regional

Apesar de semelhantes, salário mínimo e piso regional têm naturezas jurídicas diferentes:

  • Salário mínimo nacional: definido pelo governo federal e válido em todo o território brasileiro;
  • Piso regional: definido por leis estaduais e válido apenas dentro de cada estado, podendo variar por categoria profissional.

Assim, um trabalhador que muda de estado pode ter alterações na sua remuneração mínima, dependendo da política local. Além disso, profissionais com acordos coletivos específicos podem receber valores diferentes, superiores ao piso estadual.

Ester Farias

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web.Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online.Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia sua expertise em redação à base jurídica adquirida na graduação. Seu trabalho é guiado pelo compromisso de informar e esclarecer, garantindo que o acesso à informação seja um direito de todos.