A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substitui gradualmente o RG tradicional, passou a exigir um documento adicional em todo o país: o comprovante de residência atualizado. A mudança, anunciada pelo Governo Federal, busca padronizar o processo e reforçar a segurança na identificação dos brasileiros.
Antes de mais nada, a atualização vale para qualquer cidadão que solicite o novo documento, independentemente do estado onde realizará o atendimento. Ou seja, não há exceções regionais para a regra. A medida amplia o controle sobre a identificação civil e reduz falhas no cadastro que poderiam atrasar a emissão do novo RG.
Por que o comprovante de residência se tornou obrigatório
Segundo especialistas consultados por órgãos públicos, a necessidade de apresentar o comprovante tem o objetivo de evitar inconsistências no cadastro e garantir que as informações estejam em conformidade com as bases nacionais. Em outras palavras, a exigência reduz retrabalhos, pendências e indeferimentos que, até pouco tempo atrás, atrasavam milhares de atendimentos.
Além disso, o documento de endereço permite maior precisão no registro da identificação, especialmente diante da integração de bases de dados realizada pelo governo. A princípio, o comprovante será anexado aos documentos pessoais tradicionais, como CPF e certidão de nascimento ou casamento.
Para pessoas em situação de rua, a regra também se aplica, mas com uma adaptação importante: o endereço registrado será o do Centro Pop, utilizado como ponto de apoio oficial para emissão de documentos e atendimentos sociais.
Novo RG: CPF se torna o identificador único em todo o país
A nova Carteira de Identidade Nacional tem como principal característica a unificação dos registros em torno do CPF. Em vez de um número de RG por estado, o cidadão passa a ter um único número válido em todo o território nacional. Em primeiro lugar, essa mudança reduz fraudes e torna as verificações mais rápidas.
O novo documento conta com duas versões: física e digital. A física pode ser emitida em papel ou em cartão, dependendo do estado. Já a digital fica disponível no aplicativo gov.br, acessível a partir dos dados da versão impressa.
Outro ponto essencial é o QR Code presente no documento, que possibilita verificar autenticidade, validade e até se o documento foi furtado ou extraviado. Esse recurso se tornou um importante mecanismo de segurança e é reconhecido por instituições públicas e privadas.
Informações que deixam de aparecer e dados que podem ser incluídos
A saber: o novo RG não apresenta mais os campos “sexo” e “nome social”. Esses dados continuam registrados no CPF, que passa a ser a base central da identificação.
Em contrapartida, o cidadão pode incluir informações adicionais no documento, como:
CNH
Título de Eleitor
Carteira de Trabalho
NIS / PIS / PASEP
Tipo sanguíneo
Indicação de doador de órgãos
Informações de saúde autorizadas
Esses registros adicionais são opcionais e exigem a apresentação dos documentos originais no momento da solicitação.

Validade da CIN e do RG antigo: o que muda a partir de agora
A validade da nova Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade do cidadão. Veja como ficou:
0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos
12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos
Acima de 60 anos: validade indeterminada
Já o RG antigo permanece válido até 2032. Portanto, não há necessidade de pressa para substituir a versão atual, exceto em casos em que ela já esteja vencida ou danificada.
Por fim, vale lembrar que esse prazo longo busca evitar sobrecarga nos postos de atendimento e permitir que os estados façam uma transição gradual para o novo sistema.
Emissão do novo RG passa a ser necessária para acessar benefícios do INSS
Uma mudança importante entrou em vigor em novembro de 2025: novos pedidos de benefícios do INSS só podem ser realizados por pessoas com registro biométrico atualizado. Isso inclui a biometria presente na CIN, na CNH ou no Título de Eleitor.
Ou seja, quem solicita aposentadorias, auxílios ou pensões precisa ter os dados biométricos regularizados. A exigência reforça o combate a fraudes e amplia a segurança do processo.
A emissão da CIN continua gratuita para todos os cidadãos na primeira via, e não há cobrança adicional para incluir informações complementares, exceto quando o próprio estado estabelece serviços diferenciados.
Onde solicitar o novo documento e como funciona o processo em 2025
Antes de tudo, o cidadão deve apresentar CPF regularizado e certidão de nascimento ou casamento original ou autenticada. Esses documentos são obrigatórios e não há exceções para a emissão da CIN.
O processo deve ser iniciado com o agendamento no site oficial do instituto de identificação do estado. Em São Paulo, por exemplo, o atendimento ocorre pelo Poupatempo; na Bahia, pelo SAC; e, em outros estados, diretamente nas unidades da Polícia Civil.
O dia do atendimento exige atenção à documentação completa, incluindo agora o comprovante de residência atualizado. Contas de luz, água, gás, telefone, contrato de aluguel e declarações de endereço emitidas por órgãos públicos são aceitas.
Após o atendimento, o prazo de emissão varia conforme o estado. Em geral, o documento físico é entregue em poucos dias, e a versão digital fica disponível imediatamente após a emissão.
Mudança reforça segurança e padronização nacional
Em conclusão, a exigência do comprovante de residência e a transição para o novo RG fazem parte de um movimento amplo de modernização e padronização dos documentos de identificação no Brasil. A Carteira de Identidade Nacional centraliza informações, evita fraudes e integra sistemas públicos, tornando o processo mais transparente e seguro para todos.
Se você ainda não fez a troca, é importante manter CPF e certidões atualizados e, a partir de agora, garantir um comprovante de residência recente antes de agendar o atendimento.
