O governo federal anunciou recentemente uma nova medida que impacta a emissão do documento de identidade dos brasileiros. O prazo para obtenção do novo documento, conhecido como Carteira de Identidade Nacional (CIN), foi estendido por meio do Decreto 11.797 de 2023.
Essa alteração tem como objetivo unificar o prazo com a lei do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de estabelecer diretrizes de proteção de dados e criar um fluxo único de identificação nos cadastros da Administração Pública Federal.
Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento de identificação que substituirá os atuais RGs. Com a nova lei, a CIN estabelece o CPF como o único número de identificação para cada brasileiro, eliminando a possibilidade de ter diferentes números de RG por Estado. Essa mudança tem como objetivo fortalecer a segurança e mitigar problemas de fraudes no Brasil.
Anteriormente, o prazo para emissão da CIN estava previsto para o dia 6 de dezembro. No entanto, o governo federal estendeu esse prazo para o dia 11 de janeiro de 2024, por meio do Decreto 11.797 de 2023. Essa medida visa garantir que todos os brasileiros tenham tempo suficiente para obter o novo documento.
A Carteira de Identidade Nacional traz uma série de benefícios para os cidadãos brasileiros. Além de fortalecer a segurança, a unificação do número de identificação por meio do CPF simplifica o processo de identificação em diversos órgãos públicos. Com a CIN, será possível realizar uma série de serviços de forma mais ágil e eficiente.
Proteção de dados e fluxo único de identificação
Além de estender o prazo para emissão da CIN, o Decreto 11.797 de 2023 também estabelece diretrizes de proteção de dados. Agora, os dados de identificação só poderão ser compartilhados com órgãos e entidades que comprovarem a real necessidade de acesso. Isso garante maior privacidade e segurança para os cidadãos.
Outra mudança importante trazida pelo decreto é a criação de um fluxo único de dados de identificação. Isso significa que todos os órgãos públicos passarão a consumir internamente da mesma base de dados. Isso simplifica e agiliza o processo de identificação do cidadão, evitando a necessidade de apresentar documentos físicos em diferentes órgãos.
Emissão da CIN pelos Estados
A emissão da Carteira de Identidade Nacional é responsabilidade dos Estados. Até outubro, o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos divulgou que a União já emitiu mais de 2 milhões de novas CINs por meio de 13 Estados. É importante consultar as informações específicas de cada Estado para saber como obter o novo documento.
O Decreto 11.797 de 2023 também estabelece a criação da CEFIC (Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão), que terá um representante colegiado do Ministério da Saúde. Essa medida visa garantir a integração e colaboração entre os órgãos governamentais na implementação da nova Carteira de Identidade Nacional.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil, também ganha destaque com o Decreto 11.797 de 2023. O ITI fica responsável por propor regulamentações à CEFIC, além de realizar auditorias e fiscalizações relacionadas à emissão e utilização da Carteira de Identidade Nacional.