NOVO grupo de brasileiros pode receber o VALE-GÁS em dezembro
Nos últimos anos, o aumento do preço do gás de cozinha tem impactado diretamente o orçamento das famílias brasileiras, principalmente aquelas de baixa renda. Diante dessa realidade, o Governo Federal implementou o programa Vale-Gás, que visa auxiliar os cidadãos na aquisição do botijão de gás.
No entanto, muitas dúvidas surgem em relação à inclusão das famílias unipessoais nesse benefício. Neste artigo, esclareceremos quem tem direito ao Vale-Gás e como as famílias unipessoais podem ser contempladas.
O que é o Vale-Gás?
O Vale-Gás é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo fornecer um auxílio financeiro para que as famílias brasileiras, especialmente as de baixa renda, possam adquirir o botijão de gás de cozinha.
Com o aumento expressivo no preço do gás durante a pandemia, esse programa se torna crucial para aliviar o impacto financeiro nos orçamentos domésticos.
Inicialmente, o Vale-Gás previa o repasse de aproximadamente 50% do valor do botijão de gás de 13 kg para os beneficiários elegíveis. No entanto, com a retomada de Lula à presidência, o percentual de ajuda foi elevado para 100%, garantido até dezembro de 2023.
Essa é a última parcela do Vale-Gás que pagará a média integral do gás de cozinha de acordo com o preço do mercado nacional. A partir de 2024, a estimativa é que o programa volte a pagar somente 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13kg, conforme apurações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Quem tem direito ao Vale-Gás?
Uma das dúvidas mais comuns em relação ao Vale-Gás é se as famílias unipessoais têm direito ao benefício. Embora o programa não tenha como foco principal esse grupo específico, é importante esclarecer que as famílias unipessoais não estão excluídas do Vale-Gás.
Portanto, se você mora sozinho, também pode ser contemplado com o auxílio em dezembro. O Vale-Gás é pago aos cidadãos que cumprirem alguns requisitos estipulados pelo programa. São eles:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico): O CadÚnico é um registro que reúne informações sobre as famílias de baixa renda do país. Para ser elegível ao Vale-Gás, é necessário estar inscrito nesse cadastro.
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo: A renda per capita é calculada dividindo-se a renda familiar total pelo número de pessoas que compõem a família. Para receber o Vale-Gás, a renda per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo.
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos: Além da renda per capita, a renda familiar total também é considerada. Para ser elegível ao Vale-Gás, a renda familiar não pode ser maior do que três salários mínimos.
- Famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo: Mesmo que a renda familiar seja superior a três salários mínimos, é possível receber o Vale-Gás se a família estiver incluída em programas de transferência de renda do governo.
- Ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): O BPC/Loas é um benefício concedido a idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de se sustentar. Se houver alguém na família que receba esse benefício, a família pode ser elegível ao Vale-Gás.
É importante ressaltar que o alcance do programa é limitado. Portanto, foram estabelecidas algumas regras de prioridade para a concessão do Vale-Gás.
As famílias com cadastro atualizado no CadÚnico nos últimos dois anos, com menor renda, maior quantidade de integrantes, famílias contempladas pelo Auxílio Brasil e com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação têm prioridade no recebimento do benefício.
Calendário de pagamento do Vale-Gás
O pagamento do Vale-Gás é realizado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. Confira abaixo o calendário de pagamento do benefício em dezembro de 2023:
NIS final | Data de pagamento |
---|---|
1 | 11 de dezembro |
2 | 12 de dezembro |
3 | 13 de dezembro |
4 | 14 de dezembro |
5 | 15 de dezembro |
6 | 18 de dezembro |
7 | 19 de dezembro |
8 | 20 de dezembro |
9 | 21 de dezembro |
0 | 22 de dezembro |
É importante acompanhar o calendário para saber a data exata em que o benefício estará disponível para saque.