NOVO grupo de brasileiros pode receber o VALE-GÁS em dezembro

Pessoas que moram sozinhas podem receber o VALE-GÁS; veja quem tem direito
Pessoas que moram sozinhas podem receber o VALE-GÁS; veja quem tem direito – Imagem: Reprodução.

Nos últimos anos, o aumento do preço do gás de cozinha tem impactado diretamente o orçamento das famílias brasileiras, principalmente aquelas de baixa renda. Diante dessa realidade, o Governo Federal implementou o programa Vale-Gás, que visa auxiliar os cidadãos na aquisição do botijão de gás.

No entanto, muitas dúvidas surgem em relação à inclusão das famílias unipessoais nesse benefício. Neste artigo, esclareceremos quem tem direito ao Vale-Gás e como as famílias unipessoais podem ser contempladas.

O que é o Vale-Gás?

O Vale-Gás é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo fornecer um auxílio financeiro para que as famílias brasileiras, especialmente as de baixa renda, possam adquirir o botijão de gás de cozinha.

Com o aumento expressivo no preço do gás durante a pandemia, esse programa se torna crucial para aliviar o impacto financeiro nos orçamentos domésticos.

Inicialmente, o Vale-Gás previa o repasse de aproximadamente 50% do valor do botijão de gás de 13 kg para os beneficiários elegíveis. No entanto, com a retomada de Lula à presidência, o percentual de ajuda foi elevado para 100%, garantido até dezembro de 2023.

Essa é a última parcela do Vale-Gás que pagará a média integral do gás de cozinha de acordo com o preço do mercado nacional. A partir de 2024, a estimativa é que o programa volte a pagar somente 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13kg, conforme apurações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Quem tem direito ao Vale-Gás?

Uma das dúvidas mais comuns em relação ao Vale-Gás é se as famílias unipessoais têm direito ao benefício. Embora o programa não tenha como foco principal esse grupo específico, é importante esclarecer que as famílias unipessoais não estão excluídas do Vale-Gás.

Portanto, se você mora sozinho, também pode ser contemplado com o auxílio em dezembro. O Vale-Gás é pago aos cidadãos que cumprirem alguns requisitos estipulados pelo programa. São eles:

  • Ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico): O CadÚnico é um registro que reúne informações sobre as famílias de baixa renda do país. Para ser elegível ao Vale-Gás, é necessário estar inscrito nesse cadastro.
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo: A renda per capita é calculada dividindo-se a renda familiar total pelo número de pessoas que compõem a família. Para receber o Vale-Gás, a renda per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo.
  • Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos: Além da renda per capita, a renda familiar total também é considerada. Para ser elegível ao Vale-Gás, a renda familiar não pode ser maior do que três salários mínimos.
  • Famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo: Mesmo que a renda familiar seja superior a três salários mínimos, é possível receber o Vale-Gás se a família estiver incluída em programas de transferência de renda do governo.
  • Ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): O BPC/Loas é um benefício concedido a idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de se sustentar. Se houver alguém na família que receba esse benefício, a família pode ser elegível ao Vale-Gás.

É importante ressaltar que o alcance do programa é limitado. Portanto, foram estabelecidas algumas regras de prioridade para a concessão do Vale-Gás.

As famílias com cadastro atualizado no CadÚnico nos últimos dois anos, com menor renda, maior quantidade de integrantes, famílias contempladas pelo Auxílio Brasil e com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação têm prioridade no recebimento do benefício.

Calendário de pagamento do Vale-Gás

O pagamento do Vale-Gás é realizado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. Confira abaixo o calendário de pagamento do benefício em dezembro de 2023:

NIS finalData de pagamento
111 de dezembro
212 de dezembro
313 de dezembro
414 de dezembro
515 de dezembro
618 de dezembro
719 de dezembro
820 de dezembro
921 de dezembro
022 de dezembro

É importante acompanhar o calendário para saber a data exata em que o benefício estará disponível para saque.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.