Partiu, praia? Decretada novas regras do trabalho aos domingos e feriados para 2025!

Em uma tentativa de harmonizar interesses diversos, o Ministério do Trabalho brasileiro divulgou, em novembro de 2023, uma nova portaria que regula o trabalho em feriados.

Esta nova regulamentação, que visa reforçar os direitos dos trabalhadores, tem sua implementação prevista para 1º de janeiro de 2025. A medida, ainda em amplo debate, busca um acordo entre sindicatos, empregadores e representantes do governo.

Partiu, praia? Decretada novas regras do trabalho aos domingos e feriados para 2025!
Partiu, praia? Decretada novas regras do trabalho aos domingos e feriados para 2025! -Imagem: Reprodução.

A portaria visa impor limitações significativas ao trabalho em feriados, principalmente exigindo aprovação prévia por meio de acordo coletivo.

Essa medida, além de revogar normas anteriores, reflete os esforços do governo para atender às preocupações dos diversos setores envolvidos.

O que contém a nova portaria?

A proposta da nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) busca estabelecer normas mais rigorosas sobre o trabalho em feriados.

A legislação atualizada exige que o trabalho nesses dias seja autorizado por acordos coletivos e siga as regulamentações municipais conforme a Lei 10.101/2000.

  • Vetar o trabalho em feriados sem autorização de um acordo coletivo;
  • Anular a portaria de 2021 que permitia o trabalho nos feriados sem aprovação prévia do sindicato.

No entanto, segundo o especialista Saulo Moreira, do site Revista dos Benefícios, embora o objetivo principal seja aumentar a proteção dos trabalhadores, muitas empresas têm manifestado preocupações relevantes sobre os possíveis efeitos econômicos dessas alterações.

O que vem a seguir nesse processo?

Após debates intensos, o ministro Luiz Marinho promoveu encontros em 2023 com representantes de trabalhadores e empregadores para aprimorar a proposta da portaria.

O resultado foi a criação de um grupo tripartite responsável por elaborar uma versão final até março de 2024. Este grupo deverá analisar pontos cruciais, como a necessidade de acordos coletivos e o respeito às leis municipais.

  1. Apresentação da proposta final até março de 2024, baseada nas discussões entre governo, sindicatos e empresas;
  2. Obrigatoriedade de cumprir as regulamentações municipais específicas;
  3. Participação de todas as partes envolvidas nas decisões finais.

Férias: Um direito assegurado pela CLT

As férias são um período de descanso pago que todo trabalhador registrado tem direito. Esse benefício é garantido pela CLT e visa oferecer ao empregado um tempo para recarregar as energias e prevenir o esgotamento físico e mental.

Como funcionam as férias:

  • Período Aquisitivo: O empregado ganha o direito às férias após 12 meses seguidos de trabalho na mesma empresa. Esse tempo é chamado de período aquisitivo.
  • Duração: O tempo de férias depende das faltas do trabalhador durante o período aquisitivo:
    • 30 dias: Para até 5 faltas.
    • 24 dias: Para 6 a 14 faltas.
    • 18 dias: Para 15 a 23 faltas.
    • 12 dias: Para 24 a 32 faltas.
  • Pagamento: As férias são pagas com um adicional de 1/3 sobre o salário. O empregado recebe o valor de 30 dias trabalhados, mais 10 dias como adicional de férias.
  • Concessão: O empregador deve conceder as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
  • Fracionamento: Em alguns casos, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um deles não menor que 14 dias corridos e os outros não inferiores a 5 dias corridos. Porém, o fracionamento só é permitido com a concordância do empregado.
  • Abono de férias: É possível converter até 1/3 das férias em dinheiro. No entanto, isso depende de acordo entre empregado e empregador.

Quais os direitos do trabalhador durante as férias?

Durante o período de férias, o empregado tem direito a:

  • Descanso: As férias devem ser usadas para relaxamento e lazer;
  • Remuneração: O pagamento das férias deve ser feito antes do início do descanso;
  • Proteção: A cobertura do seguro de acidentes de trabalho continua válida nesse período.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às férias proporcionais aos meses trabalhados, mais o terço constitucional, além das outras verbas rescisórias previstas em lei.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.