Como será a isenção e a redução do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Imposto de Renda passará pela maior mudança desde a criação do desconto simplificado. O novo modelo amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês e cria um mecanismo de redução parcial para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350. A princípio, essa alteração promete aliviar o orçamento de milhões de famílias brasileiras e reduzir o peso do IR ao longo do ano.
Antes de mais nada, é importante entender que o novo sistema vale tanto para o recolhimento mensal quanto para a declaração anual do IRPF de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Ou seja, os efeitos começam já no salário de janeiro, mas só aparecem na declaração no ano seguinte.
Segundo a Receita Federal, cerca de 15 milhões de contribuintes serão beneficiados diretamente: 10 milhões passarão a ser isentos e outros 5 milhões terão redução no imposto.
A seguir, veja em detalhes como funcionam as novas regras e entenda as orientações oficiais divulgadas pela Receita para tirar dúvidas dos contribuintes e das fontes pagadoras.
Quem recebe até R$ 5.000 por mês ficará isento
Em primeiro lugar, quem ganha até R$ 5.000 mensais passa automaticamente para a faixa de isenção. Isso ocorre por meio de um mecanismo de redução do IR no valor máximo de R$ 312,89, aplicado sobre o imposto calculado pela tabela progressiva mensal.
Ou seja, mesmo que o cálculo inicial gere imposto a pagar, a redução atua até zerar o valor. Se o imposto calculado for menor do que R$ 312,89, a redução será apenas o suficiente para chegar a zero.
A Receita Federal explica, por exemplo, que um contribuinte com salário mensal de R$ 4.500, adotando o desconto simplificado de 25% sobre o valor máximo da faixa de isenção, chegaria a uma base de cálculo de R$ 3.892,80. Aplicando a tabela progressiva, o IR devido seria de R$ 200,39. No entanto, com o mecanismo de redução, esse valor seria totalmente zerado.
Além disso, a Receita afirma que o redutor também será aplicado no cálculo do IR sobre o décimo terceiro salário, o que evita que o trabalhador pague imposto apenas no fim do ano.
E quem tem duas fontes pagadoras?
Segundo o Fisco, o contribuinte com duas rendas de R$ 4.000 cada não terá imposto retido na fonte mês a mês. A saber, esse cenário pode gerar diferença na declaração anual, pois a soma das rendas ultrapassa a faixa de isenção. Nesse caso, o contribuinte pode optar por antecipar o pagamento por meio de um recolhimento complementar mensal.
Essa orientação evita surpresas no ajuste anual e previne que o contribuinte caia na malha fina por diferença não paga.
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução parcial
Em segundo lugar, quem está na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais não será isento, mas terá direito a um redutor parcial. A Receita destaca que quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior o desconto.
Assim, o benefício vai diminuindo conforme o salário se aproxima de R$ 7.350.
A Receita dá como exemplo um contribuinte que recebe R$ 6.000 por mês. Considerando o desconto simplificado, a base de cálculo cai para R$ 5.392,80. O imposto pela tabela progressiva ficaria em R$ 574,29. Em seguida, aplica-se o redutor específico dessa faixa, calculado com a fórmula:
R$ 978,62 – (0,133145 × salário)
No caso do salário de R$ 6.000, o redutor final fica em R$ 179,75. Assim, o trabalhador pagaria R$ 394,54 de IR — valor menor que o cobrado nas regras anteriores.
Como ocorre na primeira faixa, o redutor também vale para o décimo terceiro salário, evitando cobranças elevadas no fim do ano.

Rendas mensais acima de R$ 7.350 mantêm a cobrança atual
Em terceiro lugar, quem ganha acima de R$ 7.350 continuará sendo tributado normalmente pela tabela progressiva, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Para esse grupo, nenhuma mudança foi anunciada. Assim, o imposto será calculado da mesma forma em 2025 e 2026.
Isenção anual de até R$ 60 mil
Além das mudanças mensais, a Receita confirmou que contribuintes com renda anual de até R$ 60 mil (equivalente a R$ 5 mil mensais) ficarão isentos na declaração do IRPF.
Essa mudança impacta diretamente trabalhadores com salários mais baixos, profissionais autônomos que recebem por carnê-leão e contribuintes com rendimentos variáveis ao longo do ano.
É importante ressaltar que a redução está limitada ao valor calculado pela tabela progressiva anual. Ou seja, o mecanismo funciona de forma semelhante ao mensal, mas aplicado ao cálculo total dos rendimentos do ano-calendário.
Redução anual parcial entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200
Para quem recebe entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 ao ano, haverá uma redução parcial. Assim como ocorre na faixa mensal, o desconto diminui conforme a renda se aproxima do limite superior de R$ 88.200, equivalente a R$ 7.350 mensais.
Essa regra busca suavizar a transição entre contribuintes isentos e os que continuam tributados pela tabela completa.
Orientações oficiais da Receita Federal para evitar erros
A Receita Federal publicou em seu site um guia detalhado com exemplos de cálculo, orientações para empregadores e esclarecimentos sobre retenção na fonte, carnê-leão e tributação do décimo terceiro salário.
Em primeiro lugar, a Receita reforça que as empresas deverão ajustar imediatamente seus sistemas de folha de pagamento para aplicar corretamente o redutor mensal.
Além disso, orienta que os contribuintes com múltiplas fontes de renda avaliem mensalmente se precisarão fazer recolhimentos adicionais para evitar imposto elevado no ajuste anual.
Por fim, o órgão recomenda que trabalhadores autônomos e profissionais liberais revisem suas projeções de renda para 2026, pois o mecanismo de redução pode beneficiar quem mantém rendimentos médios dentro das faixas mais baixas.
