O sistema previdenciário brasileiro passa por uma das mudanças mais relevantes das últimas décadas, com impacto direto sobre milhares de famílias que, até pouco tempo, ficavam à margem da proteção social. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.108/2025, o INSS comunica a liberação da pensão por morte para um novo grupo de CPFs em 2026, corrigindo distorções históricas e ampliando o alcance do benefício.
A atualização legal altera pontos centrais da Lei de Benefícios da Previdência Social, promovendo um alinhamento definitivo com princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na prática, o objetivo é garantir que crianças e adolescentes que dependiam economicamente do segurado falecido não fiquem desamparados, apenas por não se enquadrarem em regras antigas e restritivas.
A seguir, entenda o que mudou, quem passa a ter direito, quais CPFs entram nesse novo grupo e como garantir o acesso ao benefício em 2026.
O que muda com a Lei 15.108/2025 no INSS
Antes da sanção da nova lei, o INSS reconhecia como dependentes preferenciais apenas filhos, enteados e menores tutelados. Essa interpretação deixava de fora milhares de crianças criadas por avós, tios ou outros responsáveis legais, mesmo quando havia guarda judicial formalizada.
Com a Lei 15.108/2025, ocorre uma mudança direta no artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, que passa a equiparar o menor sob guarda judicial ao filho, exclusivamente para fins previdenciários.
Isso significa que, a partir de 2026, o INSS não poderá mais negar automaticamente a pensão por morte a esse grupo, como vinha acontecendo em boa parte dos pedidos administrativos.
A alteração elimina a necessidade de batalhas judiciais longas e desgastantes, que muitas famílias eram obrigadas a enfrentar para ver um direito básico reconhecido.

Quem faz parte do novo grupo de CPFs com direito à pensão
A nova regra beneficia diretamente crianças e adolescentes que dependiam economicamente do segurado falecido, desde que a situação esteja formalizada nos termos da lei.
De acordo com o texto legal, os principais grupos contemplados são:
Menores sob guarda judicial
Netos, sobrinhos ou outras crianças que vivem sob a responsabilidade legal de avós, tios ou parentes próximos, com guarda concedida por decisão judicial, passam a ter direito à pensão por morte em caso de falecimento do guardião.
Enteados
A lei reforça e consolida o direito do enteado criado por padrasto ou madrasta, desde que haja dependência econômica comprovada, afastando interpretações restritivas adotadas em análises administrativas.
Menores sob tutela
Crianças cujos pais faleceram ou perderam o poder familiar e que estão sob tutela formal continuam protegidas, mantendo o direito já previsto anteriormente.
Na prática, o INSS passa a reconhecer que o vínculo de cuidado, responsabilidade e dependência econômica é tão relevante quanto o vínculo biológico.
Por que essa mudança é considerada histórica
Especialistas em direito previdenciário classificam a nova regra como um avanço estrutural na proteção social brasileira. Até então, a legislação criava uma situação paradoxal: o Estado reconhecia a guarda para fins civis, escolares e médicos, mas negava proteção previdenciária.
Com a mudança, o sistema passa a considerar a realidade social das famílias brasileiras, onde é comum que avós ou tios assumam integralmente a criação de crianças em situações de vulnerabilidade.
Além disso, a nova lei harmoniza a Previdência Social com o ECA, reforçando o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto na Constituição Federal.
Quais são os requisitos obrigatórios para o INSS liberar o benefício
Apesar da ampliação do direito, a concessão da pensão por morte não é automática. A lei estabelece dois requisitos cumulativos e obrigatórios, que precisam ser atendidos simultaneamente.
O descumprimento de qualquer um deles pode resultar no indeferimento do pedido.
Declaração formal do segurado ao INSS
O segurado (avô, tio, padrasto ou responsável legal) deve ter registrado oficialmente que o menor é seu dependente.
Esse registro pode ser feito por meio da atualização do Cadastro de Dependentes, ainda em vida, demonstrando a intenção clara de amparar o menor.
Comprovação da dependência econômica
Não basta apenas a guarda judicial. É necessário comprovar que o menor dependia financeiramente do segurado falecido.
Entre os documentos aceitos estão:
– Comprovantes de pagamento de escola ou creche;
– Plano de saúde custeado pelo segurado;
– Gastos com alimentação, moradia e vestuário;
– Declaração de imposto de renda com o menor como dependente.
Essas provas são analisadas de forma conjunta pelo INSS no processo administrativo.
Todo tipo de guarda garante o direito à pensão por morte?
Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas e exigem atenção redobrada.
A nova lei beneficia exclusivamente menores com guarda judicial formalizada. Situações conhecidas como “guarda de fato”, em que a criança vive com parentes sem decisão judicial, não garantem o direito automático ao benefício.
Ou seja, acordos informais, ainda que antigos e baseados em vínculos afetivos reais, não são suficientes para fins previdenciários.
Por isso, famílias que se encontram nessa situação devem buscar o quanto antes a regularização da guarda na Justiça, evitando que a criança fique desprotegida em caso de falecimento do responsável.
Quando a nova regra passa a valer na prática
Embora a lei tenha sido sancionada em 2025, o INSS informou que a aplicação plena da nova regra ocorre a partir de 2026, com adequações nos sistemas internos e nos manuais de análise de benefícios.
Isso significa que pedidos feitos a partir desse período já devem ser analisados sob a nova ótica legal, reduzindo indeferimentos automáticos e exigindo fundamentação técnica mais consistente por parte do órgão.
A expectativa é que a mudança reduza significativamente o número de ações judiciais, desafogando o Judiciário e garantindo maior previsibilidade às famílias.
Impacto social da nova regra do INSS
Ao fechar uma lacuna histórica, o Brasil avança na construção de um sistema previdenciário mais justo, inclusivo e alinhado à realidade social. A pensão por morte deixa de ser um privilégio restrito a vínculos tradicionais e passa a cumprir sua função essencial: assegurar sustento, dignidade e continuidade de direitos a quem realmente dependia do segurado.
Para milhares de crianças, isso representa a diferença entre manter o acesso à educação, saúde e moradia ou enfrentar uma ruptura brusca após a perda do responsável.
