O Governo Federal publica uma nova Portaria Conjunta do MDS e INSS e, antes de mais nada, altera de forma significativa a análise de renda do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão, a saber, cria um novo nível de segurança para idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade, evitando cortes repentinos causados por variações pontuais de renda.
A princípio, qualquer aumento mensal já podia colocar o benefício em risco. Agora, o Governo passa a adotar um modelo mais flexível, que reconhece a realidade econômica das famílias brasileiras e evita a interrupção inesperada do pagamento. Ou seja, o beneficiário passa a ter mais estabilidade.
Em primeiro lugar: como funciona o novo cálculo da renda familiar
O ponto central da mudança está no cálculo da renda familiar. Antes, o INSS analisava apenas o valor do último mês. Agora, a Portaria adota dois critérios, aplicando sempre o mais vantajoso ao cidadão.
O BPC permanece garantido sempre que a renda per capita for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, considerando:
o valor do último mês, ou
a média dos últimos 12 meses.
Em outras palavras, o INSS deixa de penalizar quem recebe uma renda temporária. Se a família teve um mês com ganho extra, mas a média anual continua baixa, o benefício seguirá ativo.
O Secretário Nacional de Benefícios Assistenciais, Amarildo Baesso, destaca que a medida reconhece as oscilações de renda que afetam milhões de famílias. Segundo ele, “a nova medida garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”.
Antes de mais nada: como fica a situação da pessoa com deficiência que volta a trabalhar
A Portaria também facilita a vida de quem deseja trabalhar sem perder proteção. A saber, quando a pessoa com deficiência entra no mercado formal com salário de até dois mínimos, o INSS converte automaticamente o BPC em auxílio-inclusão.
Em resumo:
o cidadão não precisa fazer novo pedido;
o INSS detecta o emprego por meio das bases oficiais;
a remuneração não interrompe o apoio assistencial;
a transição ocorre de maneira estável e sem risco.
A princípio, muitas pessoas com deficiência evitavam trabalhar com medo de perder definitivamente o BPC. Por fim, essa regra elimina esse receio e incentiva a inclusão produtiva.
O que não entra no cálculo da renda: lista oficial traz proteção adicional
Em primeiro lugar, a Portaria esclarece quais rendimentos o INSS deve desconsiderar no cálculo do BPC. Essa lista amplia as chances de enquadramento e evita injustiças.
O INSS não considera:
Bolsa de estágio;
Contrato de aprendizagem;
Indenizações e auxílios financeiros temporários;
BPC recebido por outro familiar;
Um benefício previdenciário de até um salário mínimo para idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência (um por membro);
Remuneração do auxílio-inclusão, quando usada apenas para manter o BPC de outro integrante.
Ou seja, diversos rendimentos deixam de afetar o cálculo e permitem que famílias com renda muito apertada continuem protegidas.
Contudo, atenção: se uma pessoa recebe dois benefícios previdenciários de até um salário mínimo, o INSS só desconsidera um deles.
Como as deduções de gastos ajudam beneficiários a se manter dentro da regra
A Portaria também amplia as deduções possíveis. Antes de mais nada, o cidadão pode reduzir a renda familiar ao apresentar despesas contínuas e comprovadas com saúde, desde que esses itens não estejam disponíveis no SUS ou no SUAS.
Essas deduções incluem:
medicamentos;
fraldas;
alimentos especiais;
tratamentos de saúde.
Ou seja, quanto maiores os gastos essenciais, maior a chance de a família permanecer dentro do limite de 1/4 do salário mínimo.
Caso o INSS identifique pendências, o beneficiário tem 30 dias para enviar a documentação. Após esse prazo, o sistema considera desistência, e será preciso reenviar um novo pedido.
O papel central do CadÚnico e do cruzamento de dados
O INSS passa a usar, em conclusão, o CadÚnico e outras bases oficiais para calcular a renda familiar. Em primeiro lugar, essa integração garante mais precisão nas informações. Além disso, facilita a detecção de mudanças na renda e na composição familiar.
Por isso, o beneficiário deve manter o CadÚnico atualizado sempre que ocorrer:
mudança de endereço;
alteração no número de moradores;
mudança de renda;
outras alterações familiares relevantes.
Ou seja, ao atualizar o cadastro, o cidadão evita problemas no momento da análise ou da revisão do benefício.
Por fim: por que essa mudança traz mais estabilidade ao BPC
A nova regra, antes de mais nada, reconhece as condições reais das famílias. Em conclusão, ela reduz o risco de cortes injustos, protege contra oscilações de renda, incentiva a entrada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e amplia a clareza sobre o cálculo.
