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Confirmada agora (20.09) NOVA PROMESSA para os IDOSOS de 60,61,62 anos pra cima de todo o Brasil

O IPTU é um tributo municipal que incide sobre propriedades urbanas. Sua cobrança está prevista na Constituição Federal, art. 156, I.

Este imposto é cobrado todo ano, geralmente nos primeiros meses, e abrange todos os tipos de imóveis urbanos, como residências, apartamentos e estabelecimentos comerciais.

Confirmada agora (20.09) NOVA PROMESSA para os IDOSOS de 60,61,62 anos pra cima de todo o Brasil
Confirmada agora NOVA PROMESSA para os IDOSOS de 60,61,62 anos pra cima de todo o Brasil. Foto: Reprodução

Por ser administrado pelos municípios, cada cidade estabelece suas próprias regras específicas para a cobrança.

O montante a ser pago varia de acordo com a avaliação do imóvel, considerando aspectos como dimensões, localização e valor de mercado.

É importante ressaltar que cada propriedade tem seu próprio IPTU. Assim, quem possui múltiplos imóveis pagará um imposto para cada um deles.

Para terrenos sem construções, aplica-se o Imposto Territorial Urbano. Já para propriedades rurais, o imposto correspondente é o Imposto Territorial Rural (ITR).

Todo o recurso arrecadado com o IPTU é gerido pela administração municipal e deve ser aplicado em melhorias para a cidade.

Quem é responsável pelo pagamento do IPTU?

O critério para a incidência deste imposto é ser dono, ter o usufruto ou a posse do imóvel. De acordo com a lei, o responsável pelo IPTU é o proprietário do imóvel, já que a cobrança é enviada usando as informações do dono da propriedade.

Contudo, o inquilino pode arcar com o IPTU no lugar do proprietário, se isso estiver especificado no contrato de locação.

Afinal, aposentados precisam pagar IPTU?

A saber, os idosos aposentados com mais de 60 anos podem ter direito à isenção do IPTU, conforme a legislação de cada município.

Em diversas cidades, essa isenção é oferecida aos aposentados que cumprem certos requisitos.

Pensionistas e aposentados podem ser isentos do IPTU?

Sim. Pensionistas, aposentados e outros beneficiários do INSS podem ser isentos do IPTU se atenderem a determinadas condições.

Usaremos São Paulo como exemplo, mas é importante lembrar que as normas podem variar em outras localidades!

Veja os requisitos para que aposentados, pensionistas e beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tenham direito à isenção:

  • Usar o imóvel como moradia principal
  • Não possuir outro imóvel em território nacional
  • O imóvel deve pertencer ao titular
  • Ter renda mensal máxima de três salários mínimos no ano do pedido, para isenção total
  • Ter renda mensal máxima entre três e cinco salários mínimos no ano da solicitação, para isenção parcial
  • O valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$1.594.906,00 (atualizado conforme variação do IPCA no exercício anterior)

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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