O IPTU é um tributo municipal que incide sobre propriedades urbanas. Sua cobrança está prevista na Constituição Federal, art. 156, I.
Este imposto é cobrado todo ano, geralmente nos primeiros meses, e abrange todos os tipos de imóveis urbanos, como residências, apartamentos e estabelecimentos comerciais.
Por ser administrado pelos municípios, cada cidade estabelece suas próprias regras específicas para a cobrança.
O montante a ser pago varia de acordo com a avaliação do imóvel, considerando aspectos como dimensões, localização e valor de mercado.
É importante ressaltar que cada propriedade tem seu próprio IPTU. Assim, quem possui múltiplos imóveis pagará um imposto para cada um deles.
Para terrenos sem construções, aplica-se o Imposto Territorial Urbano. Já para propriedades rurais, o imposto correspondente é o Imposto Territorial Rural (ITR).
Todo o recurso arrecadado com o IPTU é gerido pela administração municipal e deve ser aplicado em melhorias para a cidade.
Quem é responsável pelo pagamento do IPTU?
O critério para a incidência deste imposto é ser dono, ter o usufruto ou a posse do imóvel. De acordo com a lei, o responsável pelo IPTU é o proprietário do imóvel, já que a cobrança é enviada usando as informações do dono da propriedade.
Contudo, o inquilino pode arcar com o IPTU no lugar do proprietário, se isso estiver especificado no contrato de locação.
Afinal, aposentados precisam pagar IPTU?
A saber, os idosos aposentados com mais de 60 anos podem ter direito à isenção do IPTU, conforme a legislação de cada município.
Em diversas cidades, essa isenção é oferecida aos aposentados que cumprem certos requisitos.
Pensionistas e aposentados podem ser isentos do IPTU?
Sim. Pensionistas, aposentados e outros beneficiários do INSS podem ser isentos do IPTU se atenderem a determinadas condições.
Usaremos São Paulo como exemplo, mas é importante lembrar que as normas podem variar em outras localidades!
Veja os requisitos para que aposentados, pensionistas e beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tenham direito à isenção:
- Usar o imóvel como moradia principal
- Não possuir outro imóvel em território nacional
- O imóvel deve pertencer ao titular
- Ter renda mensal máxima de três salários mínimos no ano do pedido, para isenção total
- Ter renda mensal máxima entre três e cinco salários mínimos no ano da solicitação, para isenção parcial
- O valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$1.594.906,00 (atualizado conforme variação do IPCA no exercício anterior)