NOVA MUDANÇA no saque para quem tem carteira assinada surpreende 100% e vai mudar valores de última hora
O Governo Federal recentemente anunciou algumas mudanças significativas em uma das modalidades de saque do FGTS, afetando diretamente o valor que os trabalhadores podem receber em suas contas.
Primeiramente, é importante salientar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado como um mecanismo de segurança para o trabalhador que fosse demitido sem justa causa. A saber, o fundo de garantia possui algumas modalidades de saques, sendo uma delas a saque-aniversário, que foi foi introduzida em 2019, permitindo aos trabalhadores retirar uma parte do saldo de suas contas do fundo anualmente, no mês de aniversário.
Mudanças no saque do FGTS em 2023
Apesar das especulações de que o saque-aniversário do FGTS seria eliminado, o governo negou essas alegações, mas confirmou que haveria alterações na modalidade. De acordo com o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, essas mudanças visam corrigir as injustiças desse saque.
Uma das principais mudanças propostas é permitir que o trabalhador demitido sem justa causa possa sacar o saldo restante de suas contas do FGTS, mesmo que esteja aderido à modalidade de saque-aniversário. Atualmente, isso não é permitido – quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. A proposta é que essa medida seja aplicada a quem foi demitido a partir de 2020.
Outra alteração significativa é a correção do FGTS a partir da poupança, que atualmente tem rendimentos de 0,6% ao mês. Atualmente, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas, por ser formada por diversas variáveis, pode sofrer alterações.
Análise da correção do FGTS
As mudanças propostas ainda precisam ser votadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o STF anunciou a retomada do debate sobre o índice de correção a ser aplicado nas contas do FGTS. A análise foi interrompida em abril deste ano, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, mas será retomada no dia 18 de outubro.
Essas mudanças, se aprovadas, podem ter um impacto significativo para os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário do FGTS. Embora permitir o saque do saldo restante em caso de demissão sem justa causa possa ser visto como uma melhoria, a mudança nos rendimentos do FGTS pode resultar em menores retornos para os trabalhadores.
Quem pode sacar o FGTS em outubro?
O saque-aniversário do FGTS estará disponível para os trabalhadores nascidos em outubro. No entanto, para ter direito ao saque, é necessário possuir uma conta ativa ou inativa no fundo e ter saldo disponível para saque. O trabalhador também precisa optar pelo saque-aniversário para poder realizar a retirada.
No saque-aniversário, o trabalhador pode sacar uma parcela do saldo disponível em sua conta do FGTS no dia do seu aniversário. O valor a ser sacado é determinado pela aplicação de uma alíquota sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. A alíquota varia de 5% a 50% de acordo com o valor do saldo, e a parcela adicional também é calculada com base nesses valores.
A tabela abaixo apresenta as faixas de saldo e as respectivas alíquotas e parcelas adicionais:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Por exemplo, um trabalhador que possui R$ 1.000,00 no FGTS poderá receber R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.