Confirmada hoje (11/09) nova lista de situações que pode deixar você de FORA aposentadoria do INSS
Muitos brasileiros acreditam que basta contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por um determinado período para garantir a aposentadoria. No entanto, a realidade é um pouco mais complexa do que parece.
Existem diversas situações que podem fazer com que parte do seu tempo de contribuição não seja contabilizada, prejudicando o cálculo da sua aposentadoria. Portanto, é fundamental entender essas regras para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Situações que podem deixar você de fora a aposentadoria do INSS
A previdência social no Brasil é regida por um conjunto de leis e regulamentos que podem sofrer alterações ao longo do tempo. Isso significa que é essencial manter-se atualizado sobre as mudanças e entender como elas podem afetar o seu direito à aposentadoria.
Uma das principais dúvidas que os segurados do INSS têm é sobre o que acontece com os períodos de afastamento por incapacidade.
Para que esses períodos sejam considerados no cálculo da aposentadoria, é necessário que o segurado retorne ao trabalho e continue contribuindo após o afastamento determinado. Caso contrário, esses meses ou anos não serão contabilizados para a sua aposentadoria, fazendo com que você fique de fora do benefício.
Outro ponto importante a se considerar é a natureza do trabalho exercido. Nem todas as atividades são consideradas para fins de aposentadoria.
Servidores públicos, por exemplo, possuem um regime próprio de previdência e, em geral, o tempo contribuído nesse regime não é automaticamente contabilizado pelo INSS. Além disso, algumas atividades, como as de monitores e alfabetizadores, podem não ser reconhecidas.
Para os trabalhadores rurais e pescadores artesanais, a contagem do tempo de contribuição segue regras específicas. Embora tenham direito à aposentadoria, a forma de comprovação do tempo de trabalho é diferente da dos trabalhadores urbanos.
Esses segurados precisam estar atentos à documentação necessária para comprovar o exercício de suas atividades. Muitas vezes, a falta de registros formais pode dificultar o processo de aposentadoria, levando a surpresas desagradáveis.
Segurados individuais, como autônomos, também precisam estar atentos às regras da previdência social. Para que o tempo de contribuição seja considerado, é necessário estar em dia com as obrigações tributárias, pois contribuições em atraso podem não ser contabilizadas.
Isso significa que os segurados individuais devem manter um controle rigoroso de suas contribuições, evitando atrasos que possam comprometer o seu direito à aposentadoria.
Como consultar o Número de Benefício do INSS
Existem diversas formas de consultar o seu número de benefício do INSS. Veja as principais opções:
Através do Meu INSS
O site e o aplicativo Meu INSS são as ferramentas mais convenientes para consultar o número do seu benefício previdenciário. Basta fazer login com seu CPF e senha da conta gov.br e, na tela inicial, você verá o nome do seu benefício e o respectivo número.
Caso não encontre o número do benefício na tela inicial, você pode acessar a opção “Meus Benefícios” e visualizar todos os benefícios vinculados ao seu CPF, com os respectivos números.
Pelo Telefone 135
Outra forma de consultar o número do benefício é ligando para a Central de Atendimento do INSS, no número 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), e basta informar o seu CPF para que o atendente forneça o número do seu benefício.
Na Carta de Concessão
Quando você recebe a carta de concessão do seu benefício previdenciário, o número do benefício está claramente informado nesse documento.
Portanto, guarde essa carta com cuidado, pois ela será uma referência importante para acessar informações sobre o seu benefício.
Presencialmente em uma Agência do INSS
Caso prefira a consulta presencial, você pode se dirigir a uma agência do INSS e solicitar o número do seu benefício. Para isso, é necessário agendar o atendimento pelo número 135 e levar documentos de identificação, como RG e CPF.