Nova lei traz aumento para lista de serviços gratuitos para idosos e surpreende brasileiros; veja lista com todos os benefícios
A Comissão de Direitos do Idoso da Câmara aprovou uma proposta que amplia o acesso gratuito à justiça para idosos e pessoas com doenças graves, alterando o Código de Processo Civil (CPC). O projeto visa garantir a gratuidade judicial para esses grupos vulneráveis.
Essa mudança facilitará o acesso à justiça, eliminando custos processuais para idosos e doentes graves. A iniciativa busca promover maior inclusão e proteção legal para quem mais necessita.
A medida representa um avanço significativo na garantia de direitos, tornando o sistema judicial mais acessível e menos custoso para idosos em situação vulnerável. O deputado Eriberto Medeiros, relator do projeto, elaborou o texto aprovado que expande os serviços gratuitos.
Ele combinou elementos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco, com o PL 4137/23, que tramitava em conjunto, criando uma proposta mais ampla.
Enquanto o projeto original visava garantir gratuidade para pessoas com doenças graves, a versão final estende os benefícios para idosos acima de 65 anos.
Isso assegura maior inclusão jurídica para essa faixa etária. Os detalhes finais serão definidos nas próximas etapas legislativas, mas a proposta já representa um avanço notável na defesa dos direitos de idosos e pessoas com doenças graves.
Como acessar os serviços gratuitos?
Atualmente, o CPC concede gratuidade judicial a pessoas e entidades sem condições de arcar com despesas processuais e honorários, sejam brasileiras ou estrangeiras.
A nova proposta amplia esses benefícios para idosos e pessoas com doenças graves, melhorando o acesso à justiça para esses grupos vulneráveis.
Apesar do avanço representado pela aprovação, o projeto ainda passará por revisão nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A decisão final sobre a proposta deve ser anunciada em breve.
Lista de serviços gratuitos previstos
Veja a seguir:
- Isenção de taxas e custas judiciais;
- Dispensa de honorários advocatícios e periciais;
- Gratuidade na remuneração de intérpretes e tradutores.
- Gastos com exames, incluindo testes de DNA;
- Contas básicas (água, eletricidade, gás, telefone e internet);
- Faturas e carnês de serviços essenciais;
- Débitos bancários (empréstimos, créditos, parcelamentos);
- Serviços financeiros (empréstimos, créditos, parcelamentos em geral).
Gratuidade para idosos requer buscar informações sobre isenção ou desconto em dívidas diretamente nas agências ou canais de atendimento. A aplicação da lei exige análise das especificidades de cada caso.
Espera-se que essas ações tragam mais tranquilidade financeira aos idosos, aliviando-os de dívidas excessivas. Isso não só beneficia individualmente, mas também contribui para a estabilidade econômica da população idosa como um todo.
É aconselhável manter documentos organizados e registrar contatos com instituições financeiras. Buscar orientação jurídica garante o uso correto dos benefícios, promovendo segurança financeira para os idosos.
Como obter a gratuidade para idosos?
A transferência do recurso que possibilita o transporte público gratuito acontece de forma centralizada. Ou seja, sai da União para os órgãos relacionados, como Estados, municípios e Distrito Federal. Esse processo ocorre seguindo estes critérios:
- Proporcional à população acima de 65 anos residente no Distrito Federal e nos Municípios com serviços de transporte público coletivo urbano intermunicipal regular em operação;
- 30% serão retidos pela União e repassados aos entes estaduais ou órgão da União responsáveis pelo serviço, nos casos de Municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano;
- Será totalmente entregue ao Município responsável pela gestão, nos casos de sistema de transporte público integrado metropolitano, considerando o total da população acima de 65 anos residente nos Municípios que formam a região metropolitana administrada.
O público-alvo foi definido como idosos acima de 65 anos. Estados, municípios e o Distrito Federal interessados em obter financiamento para transporte público gratuito devem enviar um pedido formal à Secretaria de Desenvolvimento Regional através da plataforma +Brasil.