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Nova lei traz aumento para lista de serviços gratuitos para idosos e surpreende brasileiros; veja lista com todos os benefícios

A Comissão de Direitos do Idoso da Câmara aprovou uma proposta que amplia o acesso gratuito à justiça para idosos e pessoas com doenças graves, alterando o Código de Processo Civil (CPC). O projeto visa garantir a gratuidade judicial para esses grupos vulneráveis.

Essa mudança facilitará o acesso à justiça, eliminando custos processuais para idosos e doentes graves. A iniciativa busca promover maior inclusão e proteção legal para quem mais necessita.

Nova lei traz aumento para lista de serviços gratuitos para idosos e surpreende brasileiros; veja lista com todos os benefícios
Nova lei traz aumento para lista de serviços gratuitos para idosos e surpreende brasileiros; veja lista com todos os benefícios – Imagem: Reprodução.

A medida representa um avanço significativo na garantia de direitos, tornando o sistema judicial mais acessível e menos custoso para idosos em situação vulnerável. O deputado Eriberto Medeiros, relator do projeto, elaborou o texto aprovado que expande os serviços gratuitos.

Ele combinou elementos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco, com o PL 4137/23, que tramitava em conjunto, criando uma proposta mais ampla.

Enquanto o projeto original visava garantir gratuidade para pessoas com doenças graves, a versão final estende os benefícios para idosos acima de 65 anos.

Isso assegura maior inclusão jurídica para essa faixa etária. Os detalhes finais serão definidos nas próximas etapas legislativas, mas a proposta já representa um avanço notável na defesa dos direitos de idosos e pessoas com doenças graves.

Como acessar os serviços gratuitos?

Atualmente, o CPC concede gratuidade judicial a pessoas e entidades sem condições de arcar com despesas processuais e honorários, sejam brasileiras ou estrangeiras.

A nova proposta amplia esses benefícios para idosos e pessoas com doenças graves, melhorando o acesso à justiça para esses grupos vulneráveis.

Apesar do avanço representado pela aprovação, o projeto ainda passará por revisão nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A decisão final sobre a proposta deve ser anunciada em breve.

Lista de serviços gratuitos previstos

Veja a seguir:

  • Isenção de taxas e custas judiciais;
  • Dispensa de honorários advocatícios e periciais;
  • Gratuidade na remuneração de intérpretes e tradutores.
  • Gastos com exames, incluindo testes de DNA;
  • Contas básicas (água, eletricidade, gás, telefone e internet);
  • Faturas e carnês de serviços essenciais;
  • Débitos bancários (empréstimos, créditos, parcelamentos);
  • Serviços financeiros (empréstimos, créditos, parcelamentos em geral).

Gratuidade para idosos requer buscar informações sobre isenção ou desconto em dívidas diretamente nas agências ou canais de atendimento. A aplicação da lei exige análise das especificidades de cada caso.

Espera-se que essas ações tragam mais tranquilidade financeira aos idosos, aliviando-os de dívidas excessivas. Isso não só beneficia individualmente, mas também contribui para a estabilidade econômica da população idosa como um todo.

É aconselhável manter documentos organizados e registrar contatos com instituições financeiras. Buscar orientação jurídica garante o uso correto dos benefícios, promovendo segurança financeira para os idosos.

Como obter a gratuidade para idosos?

A transferência do recurso que possibilita o transporte público gratuito acontece de forma centralizada. Ou seja, sai da União para os órgãos relacionados, como Estados, municípios e Distrito Federal. Esse processo ocorre seguindo estes critérios:

  • Proporcional à população acima de 65 anos residente no Distrito Federal e nos Municípios com serviços de transporte público coletivo urbano intermunicipal regular em operação;
  • 30% serão retidos pela União e repassados aos entes estaduais ou órgão da União responsáveis pelo serviço, nos casos de Municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano;
  • Será totalmente entregue ao Município responsável pela gestão, nos casos de sistema de transporte público integrado metropolitano, considerando o total da população acima de 65 anos residente nos Municípios que formam a região metropolitana administrada.

O público-alvo foi definido como idosos acima de 65 anos. Estados, municípios e o Distrito Federal interessados em obter financiamento para transporte público gratuito devem enviar um pedido formal à Secretaria de Desenvolvimento Regional através da plataforma +Brasil.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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