Nova lei trabalhista de 2025 garante cinco novos benefícios para quem tem carteira assinada
Ter a carteira assinada significa, antes de mais nada, ter segurança, estabilidade e reconhecimento profissional. Em 2025, o governo federal sancionou uma nova lei trabalhista que amplia os direitos de quem atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida trouxe cinco novos benefícios que fortalecem a proteção ao trabalhador e valorizam o emprego formal.
A princípio, a atualização busca modernizar as regras trabalhistas e adequá-las às novas demandas do mercado, sem retirar garantias históricas. Ou seja, a nova lei veio para somar, ampliando as oportunidades e promovendo maior equilíbrio nas relações de trabalho.
Cinco novos benefícios garantidos pela CLT em 2025
Em primeiro lugar, é importante destacar que os novos direitos se somam aos já conhecidos — como 13º salário, FGTS e férias remuneradas. A seguir, veja quais são os cinco novos benefícios e como cada um deles funciona na prática.
1. Descanso semanal remunerado com proteção ampliada
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 24 horas consecutivas de descanso pago por semana. A lei estabelece que, preferencialmente, esse descanso ocorra aos domingos. No entanto, o empregador pode definir outro dia conforme a escala de trabalho.
A saber, o descanso semanal remunerado garante que o funcionário receba normalmente, mesmo nos dias em que não trabalha. Caso a empresa descumpra essa regra, deve pagar o valor correspondente com acréscimo. Assim, o benefício assegura recuperação física, mental e financeira ao trabalhador.
2. Férias com adicional de um terço e pagamento antecipado
Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias, com acréscimo de um terço sobre o salário. Esse adicional, a princípio, tem o objetivo de proporcionar condições para que o trabalhador descanse e organize sua vida financeira.
A nova regra determina que as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias. Além disso, o trabalhador pode vender até 10 dias, recebendo o valor equivalente em dinheiro. Em conclusão, o pagamento integral deve ser feito até dois dias antes do início do descanso, garantindo transparência e previsibilidade.
3. Pagamento de horas extras com valorização do tempo de serviço
A CLT prevê que toda hora trabalhada além da jornada regular deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50%sobre o valor da hora comum. Aos domingos e feriados, o adicional é de 100%.
Em primeiro lugar, o objetivo é reconhecer o esforço extra do trabalhador. Caso haja acordo prévio, o excesso de horas pode ser compensado com folgas, através do banco de horas. Essa prática permite maior flexibilidade, sem prejuízo ao direito adquirido.
Ou seja, o trabalhador que dedica mais tempo ao serviço deve ser valorizado financeiramente ou ter compensação justa em descanso.
4. Adicional noturno com cálculo mais vantajoso
Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno, com acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno equivalem a uma hora completa, o que eleva a remuneração mensal.
A saber, essa regra compensa o desgaste físico e psicológico causado pelo trabalho noturno. No campo, o horário considerado “noturno” muda conforme o tipo de atividade, mas o direito ao adicional é igualmente garantido.
Por fim, o adicional noturno impacta diretamente o cálculo de férias, 13º salário e FGTS, aumentando o valor total recebido pelo trabalhador.
5. Seguro-desemprego com regras mais justas e acesso digital
O seguro-desemprego continua sendo uma das maiores garantias do trabalhador brasileiro. Em 2025, o governo simplificou as regras e ampliou o acesso ao benefício.
O pagamento agora varia entre três e cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço e a quantidade de solicitações anteriores. O valor é calculado com base na média salarial dos últimos três meses.
A princípio, o trabalhador deve comprovar o tempo mínimo exigido e estar desempregado no momento da solicitação. Ou seja, o benefício oferece apoio financeiro temporário, garantindo dignidade até a recolocação no mercado.
Além disso, o processo ficou mais prático: o pedido pode ser feito online pelo portal Gov.br ou presencialmente em unidades do SINE. Em conclusão, o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta do beneficiário.
Vale-alimentação e vale-refeição: o que mudou com a nova lei
Antes de mais nada, é importante diferenciar o Vale-Alimentação (VA) do Vale-Refeição (VR). O VA é usado para comprar alimentos em supermercados, padarias e hortifrutis, enquanto o VR serve para refeições prontas em restaurantes e lanchonetes.
A nova lei trabalhista de 2025 trouxe uma novidade importante: o trabalhador agora pode escolher onde usar o saldo, sem restrições impostas pelas operadoras de cartões. Essa mudança garante liberdade e autonomia para gerenciar o benefício conforme a necessidade individual.
Ou seja, o funcionário ganha mais poder de decisão, enquanto as empresas reforçam o compromisso com o bem-estar e a alimentação saudável dos colaboradores.
Como funcionam as horas extras e o adicional noturno
Em primeiro lugar, as horas extras representam uma compensação financeira pelo tempo adicional de trabalho. A lei determina acréscimo de 50% nos dias úteis e 100% aos domingos e feriados. Caso exista acordo, o excesso pode ser compensado com folgas, sem prejuízo ao salário.
Já o adicional noturno valoriza o profissional que atua durante a noite. Como mencionado, o acréscimo é de 20%sobre o valor da hora diurna, e o tempo é reduzido para 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o total das horas pagas. Em outras palavras, o trabalhador noturno ganha mais por hora em relação a quem trabalha de dia.
Como o seguro-desemprego protege o trabalhador
Antes de mais nada, o seguro-desemprego funciona como uma rede de segurança para quem foi demitido sem justa causa. Ele garante renda temporária e permite que o trabalhador mantenha o vínculo com o INSS, já que o tempo de recebimento conta para a aposentadoria.
Em conclusão, o benefício é essencial para que o trabalhador não fique desamparado durante a busca por uma nova vaga, assegurando o mínimo necessário para manter a estabilidade financeira familiar.
Perguntas frequentes sobre os direitos da carteira assinada
Quem tem direito aos benefícios da CLT?
Todo trabalhador contratado formalmente, independentemente da função ou carga horária, tem acesso integral aos direitos previstos em lei.
O empregador pode deixar de pagar horas extras?
Não. O pagamento é obrigatório por lei, salvo em casos de acordo formal de compensação devidamente registrado.
O trabalhador pode perder o seguro-desemprego?
Sim. O benefício é cancelado em casos de demissão por justa causa, fraude, recusa de emprego compatível ou recebimento de outro benefício previdenciário.
O adicional noturno influencia outros direitos?
Sim. Ele integra o cálculo de férias, FGTS e 13º salário, aumentando o valor total recebido.
Vale-alimentação e vale-refeição são obrigatórios?
Não. Esses benefícios são opcionais, salvo quando previstos em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
