Confirmado: Nova lei para quem tem carteira assinada revela quando você pode solicitar a sua aposentadoria
A reforma da Previdência promulgada em 2019 trouxe mudanças significativas nas regras para a aposentadoria no Brasil. Com essa nova legislação, muitos trabalhadores ficaram confusos sobre quando e como solicitar o seu benefício do INSS.
Aposentadoria por Invalidez
Uma das principais alterações introduzidas pela reforma da Previdência foi a flexibilização dos requisitos para a aposentadoria por invalidez. Agora, basta comprovar um mínimo de 12 contribuições ao INSS, sem a necessidade de idade mínima.
Esse benefício é destinado a trabalhadores que tenham sofrido algum acidente ou adquirido uma doença que os impeça de exercer suas atividades laborais. O processo de solicitação envolve a realização de perícia médica para atestar a incapacidade.
Aposentadoria por Idade
As regras para a aposentadoria por idade também foram ajustadas na reforma da Previdência. Atualmente, a idade mínima para se aposentar é de:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Além disso, é necessário comprovar um tempo mínimo de 180 contribuições (15 anos) para ambos os sexos.
Regras de Transição
Para aqueles que já contribuíam antes da reforma de 2019, foram estabelecidas algumas opções de transição, a fim de suavizar a implementação das novas regras. Vamos detalhar cada uma delas:
Idade Progressiva
Nesta modalidade, a idade mínima para se aposentar aumenta gradualmente a cada ano, tanto para homens quanto para mulheres. Confira o cronograma:
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61 anos e meio | 56 anos e meio |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62 anos e meio | 57 anos e meio |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Em todos os casos, são necessárias 180 contribuições (15 anos) para se aposentar.
Pedágio de 100%
Essa opção de transição é voltada para aqueles que estavam próximos da aposentadoria no momento da reforma. As regras são:
- Homens: idade mínima de 60 anos, 35 anos de contribuição e 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
- Mulheres: idade mínima de 57 anos, 30 anos de contribuição e 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
Pedágio de 50%
Esta alternativa é válida apenas para quem estava há dois anos de se aposentar até a aprovação da reforma. Para se enquadrar, é preciso que até 13/11/2019 a pessoa tivesse:
- Mulheres: pelo menos 28 anos de contribuição
- Homens: pelo menos 33 anos de contribuição
Agora, além desse tempo já contribuído, será necessário adicionar 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) na data da promulgação da reforma.
Regra dos Pontos
Nesta modalidade, a idade mínima é substituída por um sistema de pontuação, combinando idade e tempo de contribuição. Os requisitos são:
- Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição
- Homens: mínimo de 35 anos de contribuição
Confira a evolução da pontuação necessária a cada ano:
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 106 pontos | 96 pontos |
2030 | 107 pontos | 97 pontos |
2031 | 108 pontos | 98 pontos |
2032 | 109 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |
Contribuição Previdenciária e Desalento
Outro dado relevante é o maior nível já registrado de trabalhadores que contribuíram para a previdência, chegando a cerca de 66,4 milhões de pessoas. Esse patamar responde por 65,2% da população ocupada. Apesar do recorde em termos absolutos, a proporção de contribuintes ainda fica abaixo do ponto máximo da série, que foi 66,5% no segundo trimestre de 2020.
Adriana Beringuy explica que esse descasamento acontece porque, no processo de expansão do número de trabalhadores, há uma parcela de ocupados sem carteira assinada, que normalmente não tem associação com a contribuição previdenciária.
Além disso, a população desalentada, ou seja, aquela que desistiu de procurar emprego por pensar que não encontrará, recuou para 3,3 milhões no trimestre encerrado em junho. Esse é o menor contingente desde o trimestre encerrado em junho de 2016 (3,2 milhões).