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Confirmado: Nova lei para quem tem carteira assinada revela quando você pode solicitar a sua aposentadoria

A reforma da Previdência promulgada em 2019 trouxe mudanças significativas nas regras para a aposentadoria no Brasil. Com essa nova legislação, muitos trabalhadores ficaram confusos sobre quando e como solicitar o seu benefício do INSS.

Confirmado: Nova lei para quem tem carteira assinada revela quando você pode solicitar a sua aposentadoria
Confirmado: Nova lei para quem tem carteira assinada revela quando você pode solicitar a sua aposentadoria. Foto: Reprodução

Aposentadoria por Invalidez

Uma das principais alterações introduzidas pela reforma da Previdência foi a flexibilização dos requisitos para a aposentadoria por invalidez. Agora, basta comprovar um mínimo de 12 contribuições ao INSSsem a necessidade de idade mínima.

Esse benefício é destinado a trabalhadores que tenham sofrido algum acidente ou adquirido uma doença que os impeça de exercer suas atividades laborais. O processo de solicitação envolve a realização de perícia médica para atestar a incapacidade.

Aposentadoria por Idade

As regras para a aposentadoria por idade também foram ajustadas na reforma da Previdência. Atualmente, a idade mínima para se aposentar é de:

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 62 anos

Além disso, é necessário comprovar um tempo mínimo de 180 contribuições (15 anos) para ambos os sexos.

Regras de Transição

Para aqueles que já contribuíam antes da reforma de 2019, foram estabelecidas algumas opções de transição, a fim de suavizar a implementação das novas regras. Vamos detalhar cada uma delas:

Idade Progressiva

Nesta modalidade, a idade mínima para se aposentar aumenta gradualmente a cada ano, tanto para homens quanto para mulheres. Confira o cronograma:

Ano Homens Mulheres
2019 61 anos 56 anos
2020 61 anos e meio 56 anos e meio
2021 62 anos 57 anos
2022 62 anos e meio 57 anos e meio
2023 63 anos 58 anos
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Em todos os casos, são necessárias 180 contribuições (15 anos) para se aposentar.

Pedágio de 100%

Essa opção de transição é voltada para aqueles que estavam próximos da aposentadoria no momento da reforma. As regras são:

  • Homens: idade mínima de 60 anos, 35 anos de contribuição e 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
  • Mulheres: idade mínima de 57 anos, 30 anos de contribuição e 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.

Pedágio de 50%

Esta alternativa é válida apenas para quem estava há dois anos de se aposentar até a aprovação da reforma. Para se enquadrar, é preciso que até 13/11/2019 a pessoa tivesse:

  • Mulheres: pelo menos 28 anos de contribuição
  • Homens: pelo menos 33 anos de contribuição

Agora, além desse tempo já contribuído, será necessário adicionar 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) na data da promulgação da reforma.

Regra dos Pontos

Nesta modalidade, a idade mínima é substituída por um sistema de pontuação, combinando idade e tempo de contribuição. Os requisitos são:

  • Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição
  • Homens: mínimo de 35 anos de contribuição

Confira a evolução da pontuação necessária a cada ano:

Ano Homens Mulheres
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 106 pontos 96 pontos
2030 107 pontos 97 pontos
2031 108 pontos 98 pontos
2032 109 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

Contribuição Previdenciária e Desalento

Outro dado relevante é o maior nível já registrado de trabalhadores que contribuíram para a previdência, chegando a cerca de 66,4 milhões de pessoas. Esse patamar responde por 65,2% da população ocupada. Apesar do recorde em termos absolutos, a proporção de contribuintes ainda fica abaixo do ponto máximo da série, que foi 66,5% no segundo trimestre de 2020.

Adriana Beringuy explica que esse descasamento acontece porque, no processo de expansão do número de trabalhadores, há uma parcela de ocupados sem carteira assinada, que normalmente não tem associação com a contribuição previdenciária.

Além disso, a população desalentada, ou seja, aquela que desistiu de procurar emprego por pensar que não encontrará, recuou para 3,3 milhões no trimestre encerrado em junho. Esse é o menor contingente desde o trimestre encerrado em junho de 2016 (3,2 milhões).

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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