
A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado. Com a recente sanção da Lei 14.534/23 pelo presidente Lula, o CPF se tornará o principal documento utilizado para acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e simplificando a vida dos cidadãos brasileiros.
A saber, o CPF é um banco de dados administrado pela Receita Federal que armazena informações cadastrais de contribuintes. Anteriormente, diversos outros números de identificação, como o Registro Geral (RG), o PIS e o número da carteira de trabalho, eram utilizados para realizar solicitações de serviços públicos. Com a nova lei, somente o CPF será necessário, eliminando a necessidade de memorizar múltiplos documentos.
Documentos que precisarão do CPF a partir de 2024
Com a entrada em vigor da nova lei, a presença do CPF será obrigatória em diversos documentos, sem a necessidade de gerar um novo número. Entre os documentos que exigirão o CPF a partir de 2024 estão:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Essa medida visa facilitar o acesso aos serviços públicos, ao unificar as informações dos cidadãos em um único documento e evitar a necessidade de apresentação de múltiplos números de identificação.
A partir de 2024, o CPF se tornará indispensável para solicitar diversos serviços públicos, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior. Caso cidadãos brasileiros, residentes no exterior, não possuam o número do CPF, poderão solicitar ou consultar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal, em um processo online simplificado, sem precisar comparecer ao Consulado.
Essa mudança busca simplificar os trâmites e garantir o acesso dos cidadãos brasileiros a serviços consulares, mesmo quando estão fora do país.
Prazos para adequação dos órgãos e entidades
Embora a nova lei já esteja em vigor, foram estabelecidos prazos para que os órgãos e entidades realizem a adequação de seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. Esses prazos são:
- Doze meses: para a adaptação dos sistemas e procedimentos de atendimento, a fim de adotar o número de inscrição no CPF como número de identificação;
- Vinte e quatro meses: para a modificação dos sistemas entre os cadastros e as bases de dados, utilizando o número de inscrição no CPF como referência.
Esses prazos permitem que os órgãos e entidades realizem as devidas adaptações para garantir a utilização do CPF como único número de identificação.
Como solicitar o CPF e verificar a situação cadastral
Para os cidadãos brasileiros que ainda não possuem o CPF, é possível realizar a solicitação diretamente no site da Receita Federal. O processo é simples e pode ser feito de forma online, facilitando a obtenção do documento.
Além disso, é importante que os cidadãos verifiquem regularmente sua situação cadastral no CPF. Isso pode ser feito também pelo site da Receita Federal, evitando possíveis problemas no acesso a serviços públicos ou consulares.
A nova lei do CPF traz mudanças significativas para os cidadãos brasileiros, tornando o CPF o único número de identificação em documentos oficiais e relações com o Estado. Essa medida visa simplificar os procedimentos, unificar as informações cadastrais e facilitar o acesso aos serviços públicos.
A partir de 2024, diversos documentos exigirão a presença do CPF, eliminando a necessidade de memorizar múltiplos números de identificação. Além disso, o CPF será indispensável para solicitar serviços em Embaixadas e Consulados no exterior.
Para garantir a utilização do CPF como único número de identificação, os órgãos e entidades terão prazos para se adequarem às novas exigências. É importante que os cidadãos brasileiros solicitem o CPF, caso não o possuam, e verifiquem regularmente sua situação cadastral.