A implementação da placa Mercosul no Brasil provocou diversas alterações no panorama das infrações de trânsito. Em contraste com o modelo precedente, a nova placa não possui lacres, o que elevou os casos de perda durante enchentes ou roubos.
Além disso, ficou mais frequente a remoção proposital por condutores irresponsáveis ou criminosos. Apesar das modificações, circular sem as placas continua sendo uma infração gravíssima por si só, acarretando penalidades rigorosas, mas não configurando crime.
De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, integrante da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), essa infração é punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a apreensão do veículo.
Adulteração de caracteres
A modificação, remarcação ou ocultação dos caracteres das placas é uma questão mais grave. O uso de materiais como fita isolante ou corretivo líquido para alterar a identificação do veículo pode resultar em punição criminal, se detectado pelas autoridades.
A Lei 14.562/23 trouxe uma mudança importante ao Artigo 311, incluindo penalidades para adulteração de identificadores em reboques e semirreboques—algo não previsto antes no Código Penal. Essa mudança visa, entre outros objetivos, diminuir o roubo de cargas.
Punição por fraude em veículos
Além das mudanças para automóveis, a lei ampliou quem pode ser punido por envolvimento em fraudes veiculares.
Agora, qualquer pessoa que compre, receba, transporte, esconda, guarde, fabrique, forneça, possua ou mantenha equipamentos para falsificar ou adulterar placas pode ser criminalmente responsabilizada.
Essa ampliação na lei busca não só desestimular o crime, mas também desmontar redes de falsificação de documentos de veículos.
Aumento das denúncias com a Nova Lei
Desde que a nova lei entrou em vigor, houve um aumento nas denúncias desse tipo de fraude. De acordo com dados de autoridades municipais, esse crescimento é resultado de medidas mais severas e da conscientização gerada por campanhas educativas.
Gradualmente, a legislação mostra eficácia em coibir fraudes e aumentar a segurança nas estradas brasileiras. As mudanças introduzidas pela Lei 14.562/23 apontam para uma tendência de maior rigor na identificação de veículos nas estradas.
Espera-se que essas medidas tenham um efeito desencorajador, levando a uma redução nas práticas de adulteração ilegal dos identificadores e, consequentemente, no roubo de cargas.
As autoridades continuarão observando e adaptando suas estratégias para maximizar a eficácia das novas disposições legais, promovendo uma segurança mais sólida e uniforme no setor de transportes.