Brasileiros em FESTA! Nova lei sancionada garante PRESENTÃO para motos até 170 cilindradas
O IPVA é um imposto que incide sobre a propriedade de veículos automotores. Como indica o nome, é voltado para os proprietários de veículos. A responsabilidade pela sua cobrança é anual e cabe aos estados brasileiros.
O tributo é um método de coleta de fundos para o governo da área onde o veículo está registrado. Normalmente, o IPVA reparte recursos entre o estado e os municípios na proporção de 50%.
Cada lugar tem uma divisão específica para realizar o investimento desse valor. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, 20% da receita é destinada ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação). Nesse contexto, uma Nova lei sancionada garante PRESENTÃO para motos até 170 cilindradas
Nova lei sancionada garante PRESENTÃO para motos até 170 cilindradas
No começo de 2024, o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, promulgou a lei número 22.262, que promoveu mudanças tributárias significativas no estado.
A principal característica é a dispensa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos com até 170 cilindradas.
Esta ação terá um impacto direto em aproximadamente 732 mil donos de motocicletas, reduzindo seus gastos a partir de janeiro de 2025.
A intenção desta iniciativa é valorizar profissionais como motoboys e entregadores, fundamentais para a economia local.
A estimativa é que a isenção abranja 77% do total de motocicletas tributáveis no Paraná. O imposto médio, de R$ 474 por motocicleta, proporcionará um alívio considerável no orçamento familiar.
Portanto, espera-se que essa diminuição seja direcionada para gastos familiares como materiais escolares, contas do começo do ano e até mesmo períodos de férias, impulsionando ainda mais a economia da região.
Além da redução do IPVA para motocicletas, a nova legislação expande os benefícios fiscais para veículos ecologicamente corretos.
Desde agora, veículos como ônibus, micro-ônibus e caminhões que utilizam exclusivamente gás natural, incluindo o biometano, também serão isentos até 2027.
Ademais, a isenção se aplica a veículos movidos a hidrogênio, evidenciando o empenho do estado em adotar práticas mais sustentáveis para o meio ambiente.