FGTS

Muita gente em FESTA: A nova lei do FGTS SAIU com VITÓRIA e deixou trabalhadores de carteira assinada em êxtase

Jornal Nacional, da GLOBO, confirma nova lei do FGTS que traz uma nova vitória aos trabalhadores CLT
Jornal Nacional, da GLOBO, confirma nova lei do FGTS que traz uma nova vitória aos trabalhadores CLT | Foto: montagem / revistadosbeneficios

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

Muitos brasileiros não sabe, mas o Fundo funciona como uma reserva financeira, onde o empregador deposita mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do funcionário.

A princípio, esse dinheiro fica depositado em uma conta vinculada ao trabalhador, que pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.

Recentemente, uma nova lei do FGTS foi anunciada no Jornal Nacional, trazendo uma grande vitória para os trabalhadores CLTs.

JN anuncia grande mudança no FGTS para os trabalhadores

William Bonner anunciou uma importante novidade para os trabalhadores com carteira assinada durante o Jornal Nacional em março.

Após alguns testes, foi lançado o FGTS Digital, que substituiu o antigo sistema Conectividade Social da Caixa.

A saber, essa mudança foi descrita pelo Jornal Nacional como “revolucionária”, “ágil” e “rápida”.

Essa digitalização elimina a burocracia. No novo sistema, as empresas podem emitir guias de recolhimento, verificar pagamentos e débitos pendentes, e até realizar cálculos automaticamente.

O repórter Júlio Mosquera explicou que essa mudança beneficia não apenas as empresas, mas também os trabalhadores contratados.

“Há um benefício imediato. Terá mais facilidade e rapidez na hora de sacar o dinheiro do fundo em caso de demissão”, ressaltou.

Quem tem direito ao FGTS?

Para ter acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é necessário seguir algumas regras trabalhistas.

Os trabalhadores com carteira assinada, conforme a CLT, recebem mensalmente um depósito equivalente a 8% do salário contratado em suas contas.

Jovens aprendizes também têm direito ao FGTS, mas o valor depositado é menor, sendo 2% sobre o salário bruto.

Já para os empregados domésticos, o recolhimento corresponde a 11,2% do salário bruto mensal.

Isso inclui 8% como depósito mensal regular e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório.

Além disso, é importante que o empregado esteja inscrito na Previdência Social e o empregador esteja matriculado no Cadastro Especial do INSS (CEI) para que os depósitos sejam feitos corretamente.

Quando é possível sacar o FGTS?

Existem várias situações em que é possível sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  • Se um trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode retirar o saldo depositado pela empresa mais uma multa rescisória de 40%.
  • Se houver uma rescisão do contrato por culpa recíproca, força maior, término antecipado do contrato ou falência da empresa, também é permitido sacar o FGTS.
  • Na aposentadoria, o trabalhador pode sacar todo o saldo das contas vinculadas, ou apenas os valores depositados após a aposentadoria, se continuar trabalhando.

Outras situações incluem o saque das contas inativas após três anos sem depósitos, casos de falecimento do empregador ou do trabalhador, condições de saúde como HIV ou câncer, suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias, idade igual ou superior a 70 anos, compra da casa própria e adesão ao Saque Aniversário a partir de 2020.

Além disso, o governo está avaliando novas regras para uso do FGTS em financiamentos imobiliários e espera-se que sejam aprovadas pelo conselho do FGTS em março de 2024.

Como sacar o FGTS?

Se você tem direito a sacar seu saldo do FGTS, é recomendado fazer o pedido a partir do dia 10 de cada mês, quando é feita a atualização mensal do saldo da sua conta.

O pedido deve ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou em locais autorizados, com toda a documentação necessária para agilizar o processo.

Após o pedido, a Caixa tem até cinco dias úteis para efetuar o pagamento; caso contrário, o saldo será corrigido pela variação proporcional da TR.

Os documentos básicos exigidos incluem:

  • documento de identificação (RG ou CIN),
  • carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS, e
  • comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

Para situações específicas, como rescisão de contrato de trabalho, atestado médico ou certidão de óbito, podem ser solicitados documentos adicionais. Verifique todos os detalhes no site da Caixa.

 

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital. Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.… Mais »
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