Nova lei do FGTS passa a valer a partir de 20/04 e seguirá para os dias 21,22,23,24,25,26,27,28 e até mais. Veja o que muda
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista fundamental para garantir a segurança financeira dos trabalhadores brasileiros.
Em agosto de 2022, foi publicada a Lei 14.438, que distribuiu uma nova lei do FGTS, trazendo algumas alterações importantes. A partir de 20/04, essa nova legislação passa a valer, trazendo mudanças significativas para os trabalhadores.
Nova data de recolhimento do FGTS
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei do FGTS é a alteração na data de recolhimento do fundo. Anteriormente, o prazo para o recolhimento era até o dia 7 de cada mês. Com a nova legislação, o prazo foi prorrogado para o dia 20. Isso proporciona aos fornecedores uma maior flexibilidade para cumprir essas obrigações.
É importante ressaltar que, de acordo com a nova lei do FGTS, em caso de vencimento em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, conforme determinação legal. Essa antecipação também está refletida na guia de pagamento emitida.
Calendário de vencimentos
Com a nova lei do FGTS, também foi estabelecido um novo calendário de vencimentos. Esse calendário determina os dados em que os funcionários devem realizar o recolhimento do FGTS de seus funcionários, de acordo com a competência de cada mês.
Abaixo, você confere o calendário de vencimentos atualizados, segundo a nova lei do FGTS:
Competência | Vencimento |
---|---|
Dezembro de 2023 | 05 de janeiro de 2024 |
Janeiro de 2024 | 07 de fevereiro de 2024 |
Fevereiro de 2024 | 07 de março de 2024 |
Março de 2024 | 19 de abril de 2024 |
Abril de 2024 | 20 de maio de 2024 |
Maio de 2024 | 20 de junho de 2024 |
Junho de 2024 | 19 de julho de 2024 |
Julho de 2024 | 20 de agosto de 2024 |
Agosto de 2024 | 20 de setembro de 2024 |
Setembro de 2024 | 18 de outubro de 2024 |
Outubro de 2024 | 20 de novembro de 2024 |
Novembro de 2024 | 20 de dezembro de 2024 |
Com base nesse calendário, os funcionários podem se programar para realizar o recolhimento do FGTS dentro do prazo estabelecido pela nova lei.
Emissão da Guia de Pagamento
Para facilitar o cumprimento da nova lei do FGTS, foi disponibilizada uma forma simplificada de emissão da guia de pagamento. Através do FGTS Digital, os veículos podem emitir um guia de recolhimento de forma rápida e prática.
O processo para emitir a guia de pagamento do FGTS é simples. Basta seguir o passo a passo abaixo:
- No menu do FGTS Digital, selecione “Gestão de Guias”;
- Clique em “Emissão de guia rápido”;
- Selecione a competência de apuração, no caso 03/2024, e em tipo de subsídio, escolha “mensal”;
- Clique em pesquisar;
- Por fim, clique em “Emitir guia”.
Com esse novo sistema, os funcionários têm mais facilidade para realizar o recolhimento do FGTS, evitando atrasos e garantindo a conformidade com a nova lei.