A nova legislação de trânsito brasileira trouxe mudanças significativas para os motoristas. Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente Lula, as alterações implementadas em abril de 2021 buscaram modernizar e ajustar as leis existentes, impactando diretamente aspectos como pontuação da CNH, validade do documento e uso de equipamentos de segurança.
A lei atual introduziu um sistema gradual para a suspensão da CNH. Antes, a suspensão ocorria ao atingir 20 pontos em 12 meses. Agora, a escala considera a severidade das infrações:
- 20 pontos: caso ocorram duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: para uma infração gravíssima.
- 40 pontos: sem infrações gravíssimas.
A saber, essas mudanças oferecem mais flexibilidade aos motoristas que cometem faltas menos graves, mas mantêm punições rigorosas para quem desrespeita regras cruciais de segurança.
Qual é a nova validade da CNH?
A validade da CNH foi ajustada para atender às necessidades de condutores de diferentes idades. As novas regras são:
- 10 anos para motoristas até 50 anos.
- 5 anos para pessoas entre 50 e 70 anos.
- 3 anos para condutores acima de 70 anos.
Isso reduz a frequência de renovações para motoristas mais jovens, mantendo revisões regulares para condutores mais velhos. CNHs emitidas antes de abril de 2021 seguem a validade anterior, conforme indicado no documento.
Como ficam as regras para o transporte de crianças?
De acordo com o especialista Saulo Moreira, do Revista dos Benefícios, a nova lei exige que crianças até 10 anos e com menos de 1,45m de altura usem cadeirinhas de segurança. Antes, isso era obrigatório para crianças até sete anos e meio. Agora, não seguir essa regra resulta em multa gravíssima, reforçando a importância da segurança infantil nos carros com o uso correto de cadeirinhas.
Quais foram as demais mudanças na Lei de Trânsito?
Outras alterações importantes incluem:
- Fim das aulas noturnas obrigatórias para tirar a CNH.
- Simplificação do porte da CNH, que pode ser digital, desde que verificável eletronicamente.
- Punições mais duras para o uso indevido de ciclovias e a troca de multas leves e médias por advertências, se não forem repetidas em um ano.
- Proibição de licenciamento para veículos com recall pendente há mais de dois anos.
A nova legislação mantém o foco na segurança viária, equilibrando regras atualizadas e punições severas para comportamentos perigosos. Busca-se proteger todos os usuários das vias, preservando a integridade pública no trânsito.
Documentos Necessários
Para se inscrever no Programa CNH Social, é preciso apresentar:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF ou Título de Eleitor;
- Comprovante de endereço atual;
- Documentação de todos os familiares que moram na mesma casa.
Penalidades por Transporte Irregular
Transportar crianças sem o uso adequado de cadeirinhas é considerado uma infração gravíssima. De acordo com o Artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que for flagrado nessa situação acumula sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e enfrenta uma multa de R$ 293,47. Além disso, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida.
As regras também se aplicam a motociclistas. Transportar crianças com menos de dez anos em uma moto é igualmente considerado uma infração gravíssima, resultando em penalidades semelhantes, incluindo a possibilidade de suspensão do direito de dirigir e retenção da habilitação.
Apesar das normas rígidas, existem algumas exceções em que o transporte de crianças no banco da frente é permitido. Essas situações incluem:
- Veículos com banco da frente exclusivo para passageiros: em picapes e furgões de cabine simples, é permitido que a criança ocupe o banco dianteiro.
- Falta de cintos de segurança adequados: se o veículo possui apenas cintos subabdominais nos assentos traseiros, o transporte na frente pode ser mais seguro.
- Número de crianças excede a capacidade do banco traseiro: quando a quantidade de crianças ultrapassa os assentos disponíveis, a mais velha pode ser transportada na frente, desde que o airbag do passageiro seja desligado.
O uso do airbag é uma consideração crucial. Se a criança não consegue desligá-lo, o transporte no banco da frente é proibido, pois o dispositivo é projetado para proteger adultos e pode causar lesões em crianças.
Tipos de Cadeirinhas e Idade
A escolha da cadeirinha deve ser baseada na idade, peso e altura da criança. A tabela abaixo resume os tipos de assentos recomendados:
Idade / Peso | Tipo de Cadeirinha |
---|---|
Até 1 ano ou 13 kg | Bebê conforto ou conversível |
1-4 anos ou 9-18 kg | Cadeirinha |
4-7,5 anos ou 15-36 kg e até 1,45 m | Assento de elevação |
7,5-10 anos com mais de 1,45 m | Cinto de segurança do veículo |
As regras sobre o uso de cadeirinhas são obrigatórias desde 2008, mas a Resolução 819/2021 trouxe algumas exceções. Veículos de transporte coletivo, táxis e carros de aplicativo estão isentos de penalizações em algumas situações.
Multas e Consequências
As multas por não utilizar cadeirinha são significativas e podem impactar o orçamento do motorista. Além da multa de R$ 293,47, a retenção do veículo é uma medida que visa garantir a segurança das crianças.
Além das penalidades financeiras, a infração pode resultar em complicações legais para o motorista. A acumulação de pontos na CNH pode levar à suspensão do direito de dirigir, o que representa um risco adicional para a mobilidade do infrator.