NOVA LEI DE TRÂNSITO acaba de sair (19/09) e impacta a vida dos motoristas brasileiros
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor recentemente, trouxe várias modificações significativas para os motoristas brasileiros. Neste artigo, discutiremos essas alterações, com foco especial na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no uso de insulfilm nos veículos.
Modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O CTB passou por algumas revisões importantes, que afetam diretamente o dia a dia dos condutores. Essas mudanças incluem informações sobre a CNH e até mesmo o uso de insulfilm nos veículos.
Novas regras para o uso de insulfilm
Segundo informações oficiais, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas normas para o uso de insulfilm nos veículos a partir de 2023. Com a resolução 960/2022, o Contran atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, esse percentual era de 75%.
Essa regra se aplica principalmente às áreas que fazem parte da visão do motorista, como, por exemplo, o para-brisa. Já no caso dos vidros traseiros, o mínimo permitido permanece em 28%. Ademais, está proibido manter películas que estejam com bolhas.
Mudanças na CNH
A CNH também passou por alterações significativas com a nova lei de trânsito. A renovação da CNH volta a ser de 30 dias após o vencimento. Esta prorrogação excepcional dos prazos foi feita no início da quarentena, em 2020.
A validade da CNH agora depende da idade do motorista. Condutores de até 49 anos têm o documento válido por 10 anos. Aqueles na faixa dos 50 a 69 anos precisam renovar a CNH a cada 5 anos. Além disso, o prazo para motoristas com 70 anos ou mais é de 3 anos.
Ainda, é importante destacar que uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, exceto para rodovias de pista simples. No caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.
Nova CNH
Em vigor desde junho de 2022, a nova CNH é a versão atualizada do documento de habilitação brasileiro. O novo modelo possui tradução em três idiomas e pode ser substituído à medida que os motoristas renove ou emita a segunda via do documento.
Algumas das principais alterações da nova CNH incluem:
- Não é necessário trocar imediatamente: A troca para o novo padrão da CNH não será exigida imediatamente. A substituição ocorrerá gradualmente, à medida que os motoristas renovem ou emitam a segunda via do documento.
- Validade do documento atual: O novo documento não invalidará os documentos atuais. As CNHs atuais continuarão válidas em todo o Brasil até a data de vencimento.
- Documento físico e digital: A versão poderá ser emitida tanto em formato físico quanto digital. A escolha ficará a critério do motorista.
A nova CNH contém diversos elementos gráficos para evitar falsificações e fraudes. Uma das novidades é a primeira coluna que apresentará a categoria da habilitação, seguida por uma representação do tipo de veículo para o qual o motorista está habilitado. O Ministério da Infraestrutura informou que o documento possui mais dispositivos de segurança que o documento anterior. Entre as novidades, há uma tinta especial fluorescente que brilha no escuro, além de elementos visíveis apenas com luz ultravioleta.
Ainda, é válido destacar que a nova CNH será traduzida para o português, inglês e espanhol. A inclusão de múltiplos idiomas visa facilitar a identificação dos condutores brasileiros no exterior.
A carteira também contará com o código MRZ (Machine Readable Zone), um código de leitura mecânica que também está presente nos passaportes. Esse código poderá ser lido por equipamentos eletrônicos, facilitando a verificação da validade do documento.
Devo fazer a troca da CNH imediatamente?
A decisão de trocar para a nova CNH não é obrigatória. A substituição ocorrerá gradualmente conforme os condutores renovem ou emitam a segunda via do documento
Quando Solicitar a nova CNH?
Por fim, a nova CNH só será emitida nas seguintes situações:
- Na obtenção da permissão para dirigir;
- Na substituição da permissão para dirigir pela CNH definitiva;
- No caso de adição de categoria;
- Na solicitação de emissão da versão física da CNH;
- Quando houver reabilitação do condutor;
- Se houver alteração de algum dos dados impressos na CNH;
- Na substituição do documento de habilitação estrangeira.