A Nova Lei de Alívio Financeiro traz esperança para os idosos brasileiros. Essa legislação pouco divulgada busca oferecer suporte econômico para essa faixa etária.
Enquanto muitos benefícios para idosos 60+ são bem conhecidos, a Lei de Alívio Financeiro se destaca por possibilitar a diminuição das dívidas acumuladas.

Esta lei é particularmente importante para aqueles que enfrentam despesas crescentes na terceira idade, promovendo maior equilíbrio financeiro.
Entenda a Lei de Alívio Financeiro para idosos acima de 60 anos
A Lei de Alívio Financeiro, aprovada em 2021, introduziu mudanças significativas no Código de Defesa do Consumidor. Esta legislação visa auxiliar os idosos a administrar suas dívidas de forma mais eficiente, permitindo negociações em conjunto.
Com a nova lei, os idosos agora podem negociar várias categorias de dívidas, incluindo contas de serviços básicos, empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras. Essa abordagem simplifica a resolução de dívidas e oferece uma maneira mais estruturada de quitá-las.
Benefícios garantidos pela Lei de Alívio Financeiro para idosos 60+
Contas de energia elétrica
Em 26 de abril de 2022, o Governo Federal lançou o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Idosos 60+ também podem obter isenção por meio desse programa, que visa ajudar consumidores de baixa renda.
O programa oferece descontos importantes para evitar o endividamento de inscritos no Cadastro Único e idosos. Segundo informações, idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebem o BPC, podem garantir estes descontos:
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico têm condições especiais. Para consumo até 50 kWh/mês, há 100% de desconto na conta de luz. Entre 51 kWh e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%.
Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica já aparecem na conta de luz, beneficiando diretamente essas comunidades e garantindo acesso à energia de forma mais econômica.
Pessoas com 60 anos ou mais têm direito a descontos especiais. Os abatimentos da Tarifa Social são aplicados automaticamente na fatura, sem necessidade de inscrição no TSEE.
IPTU
A isenção do IPTU para idosos é um benefício importante que pode trazer alívio financeiro considerável. Muitos brasileiros com 60 anos ou mais podem solicitar isenção do IPTU 2024.
Embora algumas informações online sugiram que todos nessa faixa etária têm direito, a realidade pode ser diferente, exigindo atenção.
É fundamental compreender os critérios específicos estabelecidos para garantir a isenção do IPTU. A elegibilidade pode variar conforme diferentes fatores, e é importante estar bem informado para aproveitar esse benefício.
A isenção do IPTU para idosos varia de acordo com as normas estabelecidas por cada município. Geralmente, a isenção se aplica apenas aos imóveis registrados em nome da pessoa idosa e utilizados como residência. Confira os critérios comuns:
- Não possuir outro imóvel no município;
- Usar o único imóvel como residência;
- Ter renda mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no ano do pedido, para isenção total;
- Renda mensal entre 3 e 5 salários mínimos no ano do pedido, para desconto parcial;
- O imóvel deve pertencer ao patrimônio do requerente;
- O valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.256.424,00.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda 2024 pode sofrer mudanças importantes com o PL 4425/23, que visa isentar totalmente idosos com comorbidades. O Ministério da Saúde definirá as condições de saúde elegíveis, estabelecendo critérios por regulamentação.
No momento, o projeto aguarda análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o PL 4425/23 alterará a Lei 7.713/88, que já isenta do IR 2024 pessoas com várias condições.
A proposta de isenção do IR 2024 ressalta a importância de oferecer benefícios fiscais específicos para idosos que enfrentam desafios adicionais devido a comorbidades.
A partir dos 65 anos, idosos têm isenção do IR se a renda anual da aposentadoria for até R$ 24.751,74. Acima desse valor, o excedente é tributável.
É importante lembrar que o aposentado fica isento de pagar imposto, mas não de declarar. Se atender aos critérios da Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do IR, o contribuinte deve enviar a declaração anual.
