DECISÃO OFICIAL HOJE (08/03): Governo Lula estabelece a “nova cesta básica” para brasileiros e pega todos de surpresa; veja como ficou
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social divulgou uma lista de alimentos que fazem parte da “nova cesta básica“. Essa lista foi publicada em uma portaria na quinta-feira (7). A nova cesta básica foi criada através de um decreto publicado na quarta-feira (6). A ideia da nova cesta é parte de um conjunto de ações para ajudar as pessoas a terem mais segurança alimentar e combater a fome.
Segundo o decreto, a cesta básica só vai ter alimentos que são frescos ou pouco processados, junto com ingredientes para cozinhar. Alimentos muito processados não vão estar na lista. Antes disso, o governo tinha mencionado apenas 10 grupos de alimentos que estariam na cesta básica. Mas a portaria divulgada nesta quinta-feira é uma complementação e mostra uma lista que não é completa – ou seja, outros alimentos parecidos também podem ser incluídos na cesta básica.
Alimentos PROCESSADOS e ULTRAPROCESSADOS. Entenda!
De acordo com o decreto, os alimentos que são processados podem ser incluídos na cesta básica só em situações especiais, e isso precisa ser autorizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Já os alimentos ultraprocessados, que têm muitos ingredientes artificiais como corantes e aromatizantes, não podem ser colocados na cesta básica. O governo quer que as pessoas comam alimentos saudáveis para evitar problemas de saúde como obesidade e câncer.
O decreto também diz que os alimentos produzidos pela agricultura familiar são prioridade. Além disso, se houver mudanças na cesta básica para coisas relacionadas a impostos ou devolução de dinheiro para as pessoas, é preciso pensar no impacto que isso terá nas finanças do governo, para garantir que as desigualdades de renda sejam reduzidas.
Durante uma reunião do Consea, onde assinou decretos, Lula disse que combater a fome é a “prioridade zero” de seu terceiro mandato. Ele afirmou:
“Nós já estamos há um ano no governo. Até agora, foi arrumar a casa. Mas a casa já está arrumada. Depende de nós. Nós temos essa obrigação”.
Ele destacou que não é aceitável que pessoas passem fome no país:
“Não temos o direito de desrespeitar as pessoas que passam fome neste país. Crianças desnutridas não podem esperar. Pessoas que não tomam café da manhã ou não almoçam não podem esperar.”
Lula também enfatizou que o compromisso principal do governo é acabar com a fome no Brasil, chamando-a de “essa maldita doença”. Ele assumiu publicamente o compromisso de que, ao final de seu mandato, ninguém mais passará fome por falta de comida no país:
“A gente pode errar em qualquer coisa. Mas, no combate à fome, a gente não pode errar.”
Exemplos de alimentos que compõem a nova CESTA BÁSICA
- Feijões (leguminosas) – feijão de todas as cores, ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre;
- Cereais – arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado, milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia, farinhas de milho, de trigo e de outros cereais, macarrão ou massas feitas com as farinhas acima ou sêmola, água e/ou ovos, além de outros alimentos in natura ou minimamente processados, pães feitos de farinha de trigo ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal ou outros alimentos in natura e minimamente processados;
- Raízes e tubérculos – Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados, farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros);
- Legumes e verduras – Abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruruatalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense, chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, cente-de-leão, escarola, espinafre, eueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho, rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar);
- Frutas – Abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba,jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá;
- Castanhas e nozes (oleaginosas) – amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcar;
- Carnes e ovos – Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados, ovos de aves, sardinha e atum enlatados;
- Leites e queijos – Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto, queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite);
- Açúcares, sal, óleos e gorduras – Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais, azeite de oliva, manteiga, banha de porco, açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel, sal de cozinha;
- Café, chá, mate e especiarias – Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino,, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma.