A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está em emissão em todos os estados brasileiros e trouxe mudanças profundas na forma como o cidadão comprova sua identidade. O antigo RG continuará valendo até 2032, mas a nova versão, unificada pelo CPF, já é a mais segura e moderna — e exige uma lista de documentos obrigatórios que varia conforme o estado civil e a situação de cada brasileiro.
Nos últimos meses, o governo federal reforçou as orientações para evitar erros no momento de solicitar o novo documento. A seguir, você confere, de forma clara e objetiva, tudo o que é preciso apresentar, como funciona a emissão para menores de idade, as informações opcionais que podem ser incluídas e por que a CIN se tornou o modelo mais seguro já adotado no país.
Documentos obrigatórios para emissão da CIN
Antes de mais nada, é importante destacar que o CPF passou a ser o número único de identificação. Por isso, não há como emitir a CIN sem que o CPF esteja regular e vinculado corretamente ao cidadão. Além disso, a certidão civil original é indispensável em todos os casos, o que evita inconsistências nos registros.
O tipo de documento exigido depende do estado civil do solicitante. A seguir, veja cada caso:
Solteiros
Certidão de nascimento original,
ouCópia autenticada
ouVersão digital emitida por cartório.
Casados, divorciados ou viúvos
Certidão de casamento com averbação atualizada do estado civil.
Essa exigência garante que informações de nome e vínculo civil estejam atualizadas no documento nacional.
Brasileiros naturalizados
Certificado de naturalização original,
ouCópia autenticada.
Essa etapa garante a compatibilidade dos dados com os registros da Justiça Federal e do Ministério da Justiça.
Nascidos no exterior, filhos de brasileiros
Certidão de nascimento com registro consular,
ouCertidão de opção de nacionalidade.
Esse grupo costuma gerar dúvidas, mas a regra é simples: basta apresentar o documento oficial que comprove o vínculo de nacionalidade e a filiação brasileira.
Importante: todos os documentos devem estar legíveis, sem rasuras ou danos que comprometam a leitura.
Como funciona a emissão da CIN para menores de idade
Em primeiro lugar, crianças e adolescentes podem emitir a CIN normalmente, desde que tenham um CPF válido. Quando o menor ainda não possui o cadastro, o próprio Instituto de Identificação faz a inscrição junto à Receita Federal no momento da emissão.
Além disso:
Menores de 16 anos devem ir acompanhados de pai, mãe ou responsável legal.
Se o responsável não puder comparecer, é necessário apresentar:
Autorização por escrito com firma reconhecida,
Cópia do documento do autorizante.
Esse procedimento reforça a segurança e evita fraudes, principalmente em documentos de crianças.
Informações opcionais que podem ser incluídas na CIN
A nova identidade nacional permite adicionar dados que facilitam o cotidiano e centralizam informações importantes numa única base.
Esses dados aparecem com mais destaque na versão digital do Gov.br e só podem ser incluídos mediante comprovação. Entre eles estão:
Número da CNH, categoria e validade;
Número do Título de Eleitor;
Número da Carteira de Trabalho;
Cartão Nacional de Saúde (CNS);
Certificado Militar;
Tipo sanguíneo e fator Rh, mediante exame laboratorial;
Indicação de deficiência: auditiva, visual, física, intelectual ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante laudo médico.
A inclusão desses dados amplia o uso da CIN em consultas, atendimentos de saúde, processos trabalhistas e validações rápidas em serviços públicos.
Validade da nova Carteira de Identidade Nacional
A duração da CIN não é igual para todos. Ela varia conforme a faixa etária:
0 a 11 anos: validade de 5 anos
12 a 59 anos: validade de 10 anos
60 anos ou mais: validade indeterminada
A versão digital é liberada automaticamente no aplicativo Gov.br após a emissão física, oferecendo praticidade no uso diário e nos serviços online.
Tecnologia e segurança: o CPF como número único
A principal inovação da CIN está na unificação nacional pelo CPF. Em outras palavras, o Brasil deixa para trás o antigo modelo em que uma mesma pessoa podia ter vários números de RG — um em cada estado.
Fim da duplicidade
A partir da CIN, não existe mais identidade com numeração estadual. O número do CPF passa a ser a base nacional única, o que elimina inconsistências e facilita o cruzamento de dados.
Cadastro Nacional de Identificação (CNI)
Todos os dados ficam armazenados no CNI, gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Serpro. A saber:
Biometria (impressão digital e reconhecimento facial);
Certidões;
Dados civis atualizados.
Essa integração permite validações instantâneas e reduz fraudes.
QR Code e versão digital
A CIN possui um QR Code escaneável por autoridades. Ele informa se o documento é autêntico, se está ativo, ou se foi furtado ou extraviado.
Além disso, a versão digital no Gov.br tem o mesmo valor legal que a física, algo inédito na identificação brasileira.
Padrão internacional
A CIN segue normas da ICAO, permitindo que o documento seja aceito como identificação em países do Mercosul e facilitando viagens com menos burocracia.
Integração com serviços públicos
A unificação não serve apenas para ter um documento mais moderno. Ela melhora processos que envolvem o uso de dados pessoais em diversas áreas.
INSS e programas sociais
Com a CIN, verificações biométricas se tornam mais simples. Isso reforça regras como:
Prova de vida do INSS;
Identificação em benefícios como Bolsa Família, BPC/LOAS, Pé-de-Meia e demais programas sociais.
Ou seja, fraudes ficam mais difíceis e o atendimento tende a ficar mais rápido.
Saúde e Educação
O governo planeja integrar futuramente os sistemas do SUS e da educação ao CNI, permitindo atendimentos mais ágeis, sempre com conferência direta da identidade do usuário.
Combate à fraude
Documentos falsos ou duplicados usados para abrir contas, solicitar crédito ou receber benefícios ficam praticamente impossíveis com a CIN. A biometria e o CPF único tornam o sistema muito mais rígido.
Logística e processo de emissão: o que o cidadão precisa saber
A emissão da CIN segue um fluxo padronizado em todos os estados, embora cada unidade federativa tenha seu próprio sistema para agendamento.
1. Agendamento
É realizado nos canais oficiais estaduais, como:
Poupatempo
SAC
Vapt-Vupt
Polícia Civil
Institutos de Identificação
2. Documentação
Para emitir a CIN, o cidadão deve apresentar:
Certidão de nascimento ou casamento (conforme estado civil);
CPF regularizado.
Sem isso, não há emissão.
3. Primeira via gratuita
A lei garante que a primeira via é totalmente gratuita para todos os brasileiros.
4. Prazo de transição até 2032
O antigo RG permanece válido até 28 de fevereiro de 2032. Isso permite que a troca seja feita sem correria, mas, com o avanço dos serviços digitais, a adesão à CIN tende a se tornar cada vez mais vantajosa.
