A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) está em plena expansão nos estados brasileiros e, antes de mais nada, torna-se essencial entender quais documentos são exigidos para emitir o documento que unifica o CPF como número único de identificação em todo o país. A saber, a CIN traz mais segurança, padronização nacional e integração completa aos sistemas federais. Por isso, cada cidadão deve seguir critérios específicos conforme idade e estado civil.
A seguir, o leitor encontra um guia completo, em linguagem simples, mas com rigor jornalístico, para facilitar o processo, evitar erros no atendimento e reduzir a necessidade de retornos às unidades emissoras — ponto que costuma gerar dúvidas e grande procura.
Documentos obrigatórios para solicitar a nova CIN
Em primeiro lugar, o cidadão deve realizar agendamento online no Instituto de Identificação do seu estado. Somente após esse passo é possível ir presencialmente ao posto emissor.
Antes de mais nada, dois documentos são indispensáveis para todos:
Número do CPF, que passa a ser a base da nova identidade.
Comprovante de residência, como contas recentes de água, luz, gás ou telefone.
Além disso, para que o processo seja aceito, todos os demais documentos devem estar em bom estado, ser originais ou cópias autenticadas, sem rasuras e não podem estar plastificados. A 1ª via é totalmente gratuita, o que reforça a importância de separar tudo corretamente.
Documentos conforme o estado civil
A princípio, cada situação exige um tipo de certidão. Veja as regras detalhadas:
Solteiros
Devem apresentar:
Certidão de nascimento original ou cópia autenticada (com autenticação original do tabelionato).
Casados ou viúvos
Devem apresentar:
Certidão de casamento original ou autenticada.
Para viúvos, a certidão permanece a mesma, já que registra o estado civil.
Separados judicialmente ou divorciados
Devem apresentar:
Certidão de casamento com averbação da separação ou do divórcio. A averbação deve ser legível, sem rasuras e autenticada caso não seja original.
Naturalizados
Devem apresentar:
Certificado de naturalização com portaria atualizada, original ou autenticado.
Filhos de brasileiros nascidos no exterior
Devem apresentar:
Certidão de nascimento original, e
Certificado de naturalização, original ou autenticado.
Brasileiros casados no exterior
Nesse caso, exige-se a certidão de casamento brasileira, que deve ser previamente transcrita em Cartório de Registro Civil no Brasil.
Regras específicas para menores de 16 anos
Antes de mais nada, menores de 16 anos precisam estar acompanhados por um responsável legal. Além disso, o responsável deve apresentar:
Carteira de Identidade,
Documento que comprove guarda, tutela ou curatela do menor.
Já o menor deve apresentar certidão de nascimento original, seguindo as mesmas diretrizes de conservação e legibilidade.
Essa etapa é crucial, porque muitos atendimentos são recusados por ausência de comprovação de responsabilidade legal.
E se o CPF tiver restrição?
Em caso de irregularidade no CPF, o cidadão não conseguirá emitir a CIN imediatamente. Nesse cenário, duas alternativas são possíveis:
Emitir o RG no modelo antigo;
Regularizar o CPF na Receita Federal e retornar depois para solicitar a CIN.
Ou seja, quem tem pendências deve resolvê-las antes para evitar atrasos no novo documento. Isso tem acontecido com frequência em estados que já migraram 100% do atendimento para o modelo unificado.
Dados adicionais que podem ser incluídos na nova identidade
A nova Carteira de Identidade Nacional permite, a princípio, a inclusão de dados complementares que facilitam o atendimento em serviços públicos. Entre os principais:
Número do PIS/PASEP
Carteira de Trabalho
CNH
Título de Eleitor
Certificado Militar
Documento de identidade profissional
Nome social
Número do Cartão Nacional de Saúde
Para cada dado adicional, o cidadão deve apresentar o documento original correspondente.
Além disso, a CIN pode trazer informações sobre:
Tipo sanguíneo
Fator RH
Condições específicas de saúde
Neste caso, é obrigatório apresentar exames laboratoriais, atestados médicos, além do CID e CRM do profissional responsável. Essa medida garante autenticidade e reduz fraudes em dados médicos sensíveis.
Como é o atendimento presencial para emissão da CIN
Depois do agendamento online, chega o momento mais importante do processo: comparecer ao posto escolhido com todos os documentos revisados. Nesse atendimento, ocorre:
Conferência documental
Coleta biométrica
Fotografia
Digitalização dos documentos
Emissão dos dados da nova identidade
Antes de mais nada, é recomendável chegar com antecedência para evitar perda de horário, já que alguns estados cancelam automaticamente o agendamento em caso de atraso.
Onde retirar a nova carteira
A forma de entrega depende do estado. Em alguns locais, o cidadão pode retirar a CIN na mesma unidade onde realizou o atendimento. Em outros, existe a opção de recebimento em casa, conforme o sistema local de emissão.
Essa diferença operacional explica por que alguns estados liberam o documento em poucos dias, enquanto outros possuem prazos mais longos devido ao envio pelos Correios.
Links de agendamento nos Institutos de Identificação dos estados
A seguir, estão as páginas oficiais para realizar o agendamento em cada unidade da federação:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
(Obs.: As páginas variam conforme cada governo estadual. O leitor deve acessar o Instituto de Identificação ou Secretaria de Segurança Pública local.)
