SAIU AGORA (29/05): NOTÍCIA SALVADORA para quem trabalhou 1,2,3,4,5,6,7 a até 12 meses de 2022 com PIX de R$117, R$235, R$353, R$470, R$588, R$706, R$823, R$941, R$1.059, R$1.294 e R$1.412
O PIS/Pasep é um benefício anual concedido aos trabalhadores que se qualificam, com o objetivo de complementar a renda e valorizar o esforço daqueles que contribuíram para o desenvolvimento econômico do país durante o ano anterior.
Em 2024, esse programa retorna com algumas novidades importantes, como a unificação do calendário de pagamentos e a expansão do público elegível. Confira todas as informações relevantes sobre o PIS/Pasep 2024, desde as datas de liberação dos valores até os critérios de elegibilidade.
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2024
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2024 foi unificado, simplificando o processo para os beneficiários. Anteriormente, os servidores públicos recebiam o Pasep de acordo com o dígito final do número de inscrição, enquanto os trabalhadores da iniciativa privada recebiam o PIS conforme o mês de nascimento.
Agora, todos os pagamentos serão realizados de acordo com o mês de nascimento, independentemente do vínculo empregatício.
Veja abaixo as datas de liberação do PIS/Pasep 2024:
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: 17 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.
É importante ressaltar que os valores ficarão disponíveis até o dia 27 de dezembro de 2024, permitindo que os beneficiários tenham tempo suficiente para efetuar os saques.
Mudanças no PIS/Pasep 2024
A principal novidade no PIS/Pasep 2024 é a unificação do calendário de pagamentos, conforme mencionado anteriormente. Essa medida visa simplificar o processo e facilitar o acesso dos trabalhadores aos seus benefícios.
Outra mudança relevante é a expansão do público elegível. Estima-se que aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2024, representando um desembolso total de R$ 23,9 bilhões. Essa estimativa reflete um aumento significativo em relação aos anos anteriores.
Valor a receber do PIS/Pasep 2024
O valor do benefício do PIS/Pasep 2024 corresponde a até um salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 1.412. No entanto, o valor a ser recebido por cada trabalhador vai depender do tempo em que ele trabalhou com carteira assinada durante o ano-base de 2022.
Caso o trabalhador tenha sido empregado durante todo o ano de 2022, ele receberá o valor integral, ou seja, um salário mínimo. Porém, se ele trabalhou por apenas um mês, por exemplo, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente.
Quem tem direito ao PIS/Pasep 2024?
Para ter direito ao PIS/Pasep 2024, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos:
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base de 2022;
- Ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até o dia 10 de maio de 2023, ou no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base de 2022.
É importante destacar que empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, e trabalhadores empregados por pessoa física não têm direito ao recebimento do PIS/Pasep.
Como consultar o PIS/Pasep 2024?
A consulta para saber se o trabalhador tem direito ao abono e os valores a receber no novo calendário foi aberta no dia 5 de fevereiro, no aplicativo da Carteira Digital ou no portal Gov.br. Essa é a principal ferramenta para verificar a situação do benefício.
Além disso, os trabalhadores também podem consultar se têm valores a receber de anos anteriores. Para obter mais informações sobre o PIS, o trabalhador pode ainda baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS.
Quem não tem direito ao PIS/Pasep 2024?
Além dos casos já mencionados, existem outras categorias de trabalhadores que não têm direito ao recebimento do PIS/Pasep 2024:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física.
Esses grupos não se enquadram nos requisitos estabelecidos pela legislação e, portanto, não receberão o abono salarial neste ano.