NOTÍCIA SALVADORA HOJE (01/01) para IDOSOS acima de 60 anos com pagamento de até R$ 79.200 diretamente do INSS
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham ações na Justiça contra o órgão previdenciário estão prestes a receber um montante de mais de R$ 2 bilhões em RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Esses pagamentos serão realizados ainda neste mês, beneficiando mais de 132 mil pessoas em todo o país.
O que são os RPVs?
As RPVs são ações judiciais concluídas, com o pagamento definido pela Justiça e que envolve valores de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 79.200 neste ano. São processos relativos a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios previdenciários.
Para verificar se seu nome consta na lista de beneficiários, é necessário consultar o site dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pela ação.
Cada tribunal possui uma página específica para consulta, na qual é preciso informar o número do processo, o nome do advogado e o número da RPV, entre outros dados.
Segundo o Conselho da Justiça Federal (CJF), responsável pela liberação dos recursos, cabe aos TRFs efetuar o depósito dos valores nas contas dos segurados.
Os dados exatos em que as contas estarão disponíveis para saque deverão ser obtidos através da consulta de RPVs no portal do respectivo tribunal.
Valores a serem pagos por região
Confira a seguir a distribuição dos valores a serem pagos por região, de acordo com os Tribunais Regionais Federais:
- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.001.568.581,86 (48.714 processos, com 57.664 beneficiários)
- TRF da 2ª Região (Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 161.293.836,00 (7.185 processos, com 9.968 beneficiários)
- TRF da 3ª Região (Sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 280.507.613,85 (9.109 processos, com 11.760 beneficiários)
- TRF da 4ª Região (Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 417.985.673,18 (21.173 processos, com 28.007 beneficiários)
- TRF da 5ª Região (Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 313.808.177,74 (15.503 processos, com 24.655 beneficiários)
Como verificar o recebimento das RPVs?
Para verificar se você tem direito à coleta de atrasos do INSS neste novo lote de pagamento, é necessário acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado.
No site do TRF, é possível realizar uma consulta informando alguns dados importantes, como o número do CPF, o número de registro da RPV, o número do processo de origem, o número da requisição e/ou o número da OAB do advogado responsável pelo caso.
Com essas informações em mãos, é possível verificar se você está incluído no lote de pagamento dos atrasos do INSS.
Como funciona a liberação dos valores?
A liberação dos valores dos atrasos do INSS é determinada individualmente por cada TRF. Assim que os valores são liberados, eles são depositados em contas abertas pelo próprio TRF no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários das ações.
É importante ressaltar que a liberação dos valores ocorre de forma gradual, conforme a determinação de cada TRF. Portanto, é necessário aguardar a liberação dos valores para realizar o saque.
O valor será dividido entre os 132.054 pensionistas e aposentados beneficiados neste lote de RPVs. Esses valores representam um alívio financeiro significativo para os beneficiários, que poderão utilizar o dinheiro para quitar dívidas, realizar investimentos ou suprir outras necessidades.
Quais são os documentos necessários para receber as RPVs do INSS?
Para receber os atrasados do INSS, é necessário apresentar alguns documentos. Os documentos exigidos podem variar de acordo com o TRF responsável pelo pagamento. Entretanto, os documentos mais comumente solicitados são:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de vínculo com o INSS;
- Número do processo de origem;
- Número da requisição;
- Número da OAB do advogado responsável pelo caso.
É importante entrar em contato com o TRF do seu estado para confirmar quais documentos são necessários para a recuperação dos atrasados do INSS.
Nos casos de beneficiários falecidos, os valores dos atrasos do INSS são direcionados aos herdeiros legais, desde que comprovem o vínculo de parentesco com o beneficiário falecido.
Para receber os valores, os herdeiros deverão apresentar os documentos necessários, como o atestado de óbito do beneficiário e os documentos que comprovem o vínculo de parentesco.