

Nos últimos meses, tem sido discutido um projeto de lei que pode trazer grandes mudanças para os motoristas com CNH B no Brasil. O projeto propõe a ampliação do limite de peso dos veículos que esses motoristas podem dirigir, o que pode trazer benefícios significativos para quem possui caminhonetes, por exemplo.
O projeto de lei 3.942/2020, liderado pelo Deputado Federal Marcio Alvino, tem como objetivo principal ampliar o limite de peso bruto total dos veículos que os motoristas com CNH B podem dirigir. Atualmente, esse limite é de 3.500 kg, mas o projeto propõe que ele seja aumentado para 6 toneladas. Isso significa que os motoristas com CNH B poderão dirigir veículos vinculados a reboques com peso bruto total de até 6 toneladas, ou motorhomes com peso também de até 6 toneladas.
Essa proposta visa corrigir um desequilíbrio nas leis de trânsito vigentes, que atualmente restringem os motoristas com CNH B a dirigir apenas veículos com peso inferior a 3.500 kg. Muitas caminhonetes comercializadas atualmente têm um peso em torno de 3.000 kg, o que inviabiliza o uso desses veículos com reboques ou trailers dentro das restrições atuais. Com a aprovação do projeto de lei, os motoristas com CNH B teriam novas possibilidades de utilização de seus veículos.
Quando a nova mudança deve entrar em vigor?
O projeto de lei 3.942/2020 tem avançado no Congresso Nacional. O Comitê focado em Assuntos de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados já acenou positivamente para o avanço do Projeto de Lei 2400/22, que sugere a ampliação do peso bruto total autorizado para veículos conduzidos por portadores de CNH categoria B para 3.700 kg. Atualmente, o limite internacional para distinguir entre vans e caminhonetes é de 3.500 kg. Essa mudança implicaria em uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O deputado Neto Carletto, relator do projeto, defende a aceitação da proposta, mas fez algumas modificações no texto original. Ele propôs um aumento de 200 kg no limite estabelecido, o que, segundo ele, não comprometeria a habilidade do condutor nem a segurança nas rodovias. No entanto, Carletto decidiu omitir referências específicas sobre o acréscimo de peso para caminhonetes, com o intuito de evitar possíveis discrepâncias com normativas internacionais de segurança veicular.
Além disso, o relator também propôs alterações nas seções do CTB que estabelecem os limites de velocidade para caminhões de até 3.700 kg. Se aprovada, a lei permitiria que esses veículos alcançassem até 110 km/h em rodovias de faixa dupla e 100 km/h em estradas de pista única.
O que é a CNH?
A Carteira Nacional de Habilitação, conhecida como CNH, é um documento obrigatório para os motoristas brasileiros. Ela foi estabelecida no ano de 1966 como um certificado que autoriza os indivíduos a operarem veículos automotores nas estradas do Brasil. Além disso, a CNH também é reconhecida como um documento de identificação oficial, podendo substituir o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório que os motoristas portem a CNH ao operarem um veículo automotor. Desde 2018, os motoristas têm a opção de carregar o documento de forma física ou em sua versão digital. A CNH contém informações pessoais do motorista, como categoria de habilitação e detalhes específicos, como a necessidade de uso de óculos ou a utilização de veículo adaptado.
A CNH é categorizada em cinco classes, que determinam a variedade de veículos que o motorista está qualificado para operar. Além disso, existem autorizações específicas para condução de veículos de menor potência e velocidade. Veja abaixo as especificações de cada categoria da CNH:
CNH Categoria ACC
A Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) permite o portador a operar ciclomotores, que são veículos de duas rodas com capacidade máxima de 50 cilindradas e velocidade que não ultrapasse os 50 km/h. A obtenção da ACC é menos rigorosa se comparada às categorias A e B da CNH. Esse documento tem validade de 1 ano.
CNH Categoria A
A categoria A da CNH autoriza o motorista a conduzir veículos de duas ou três rodas, como motocicletas, motonetas e triciclos. Os portadores dessa categoria também estão habilitados a conduzir veículos permitidos pela ACC.
CNH Categoria B
A categoria B da CNH permite a condução de veículos motorizados, excluindo aqueles da categoria A, com peso bruto total de até 3.500 kg e capacidade para até 8 ocupantes, excluindo o condutor. Nessa categoria estão incluídos automóveis de passeio, camionetes, utilitários e vans.
CNH Categoria C
A categoria C da CNH autoriza a condução de veículos destinados ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg. Para obter essa categoria, o motorista precisa ter pelo menos 1 ano de experiência na categoria B e não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses.
CNH Categoria D
Os portadores da CNH categoria D estão autorizados a operar veículos destinados ao transporte de passageiros, como ônibus e micro-ônibus. Para obter essa categoria, é necessário ter 2 anos de experiência com a CNH B ou 1 ano com a categoria C, e não ter recebido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
CNH Categoria E
A CNH de categoria E autoriza o condutor a operar combinações de veículos, como automóveis tracionando trailers e ônibus articulados. A unidade propulsora deve se enquadrar nas categorias B, C ou D, e a unidade acoplada deve ter peso bruto total de 6.000 kg ou mais, ou capacidade para mais de 8 lugares.
O projeto de lei que propõe a ampliação do limite de peso dos veículos que os motoristas com CNH B podem dirigir tem avançado no Congresso Nacional e pode trazer benefícios significativos para os condutores brasileiros. Com a aprovação dessa lei, os motoristas com CNH B teriam mais possibilidades de uso de seus veículos, especialmente aqueles que possuem caminhonetes. Além disso, a proposta também traz modificações nos limites de velocidade para caminhões. É importante ficar atento aos desdobramentos desse projeto, pois ele pode trazer mudanças importantes para os motoristas brasileiros.