Notícia que POUCA GENTE esperava sobre o Bolsa Família acabou de sair e vai afetar NIS 0 a 9
O governo brasileiro recentemente anunciou uma importante mudança nas regras do programa Bolsa Família que afetará diretamente as famílias unipessoais, ou seja, aquelas compostas por apenas um indivíduo, do NIS 0 a 9.
Essa medida, implementada através da Portaria MDS Nº 911, de 24 de agosto de 2023, estabelece uma nova limitação no número de beneficiários do programa que pertencem a esse perfil familiar.
As alterações anunciadas têm causado preocupação e incerteza entre os atuais beneficiários do Bolsa Família, especialmente aqueles que integram famílias unipessoais. Confira as implicações dessa nova regra, analisando os possíveis impactos sobre os beneficiários, as justificativas apresentadas pelo governo e as ações que estão sendo tomadas para implementar essa mudança.
A nova regra para famílias unipessoais no Bolsa Família
A principal novidade introduzida pela Portaria MDS Nº 911 é a limitação do número de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família a 16% do total de beneficiários em cada município.
Essa medida foi embasada nos resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PDAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a nova regulamentação, os municípios que já possuem 16% ou mais de famílias unipessoais cadastradas no Bolsa Família ficam proibidos de registrar novos cadastros dessa natureza até que a situação esteja em conformidade com o limite estabelecido.
Caso algum município ultrapasse esse percentual, a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc/MDS) poderá adotar medidas especiais para adequar a situação.
Impactos observados nas estatísticas do programa
As mudanças implementadas já começaram a refletir nos números do Bolsa Família. De março para abril de 2024, houve uma redução de 86.813 famílias unipessoais beneficiárias do programa.
Em março, esse grupo representava 20,07% do total de beneficiários, enquanto em abril esse percentual caiu para 19,82%.
Essa tendência de queda no número de famílias unipessoais beneficiárias vem sendo observada desde setembro de 2023, com a exclusão de quase 800 mil desses núcleos familiares do programa.
Tal redução também se manifestou nos municípios, com 123 cidades deixando de ter 16% ou mais de famílias unipessoais beneficiárias entre março e abril de 2024.
Comunicação do Governo aos beneficiários afetados
Os beneficiários que tiveram seus benefícios bloqueados ou cancelados em decorrência dessa nova regra receberam mensagens via SMS explicando os motivos. A mensagem informava que o bloqueio ocorreu devido à família estar “em Município com limite máximo de unipessoais ultrapassado“.
É importante destacar que a simples inscrição no Cadastro Único não garante o recebimento imediato do Bolsa Família, uma vez que a concessão do benefício é realizada pelo sistema do Governo Federal, sem interferência direta de terceiros. Além disso, o ingresso de novas famílias no programa dependerá da disponibilidade orçamentária, sem prazo definido.
Prazos e procedimentos para regularização Cadastral
Para os beneficiários que tiveram seus benefícios bloqueados, é necessário que eles procurem o CRAS (Centro de Referência a Assistência Social) mais próximo e realizem a atualização cadastral até o dia 10 de maio. Dessa forma, eles poderão voltar a receber os valores a partir de junho.
Essa orientação é crucial, pois a Lei 14.601/2023 define família como o núcleo composto por uma ou mais pessoas que formem um grupo doméstico, residindo no mesmo domicílio e contribuindo para o rendimento ou dependendo dele para suas despesas.
Portanto, os membros de famílias unipessoais continuarão a receber o Bolsa Família, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
Justificativas do Governo para a mudança
Segundo o governo, a limitação de famílias unipessoais a 16% dos beneficiários em cada município não se trata de um “corte direto de benefícios”, mas sim de ajustes ao programa que devem ser implementados pelas prefeituras.
Essa medida visa adequar a proporção de famílias unipessoais beneficiárias aos dados revelados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PDAD).
Além disso, o governo enfatiza que estar inscrito no Cadastro Único não garante o recebimento imediato do Bolsa Família, uma vez que a concessão do benefício depende do orçamento disponível e das condições financeiras do governo.
Sendo assim, o ingresso de novas famílias no programa também está sujeito a essas limitações.
Papel dos Municípios na implementação da mudança
Cabe aos municípios a responsabilidade de implementar as novas regras estabelecidas pela Portaria MDS Nº 911. Eles deverão monitorar a proporção de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família e adotar as medidas necessárias para se adequar ao limite de 16% estabelecido.
Essa tarefa exigirá um esforço coordenado entre as prefeituras e a Senarc/MDS, que poderá adotar ações especiais nos casos em que o percentual limite for ultrapassado.
Além disso, os municípios precisarão orientar os beneficiários sobre a necessidade de atualização cadastral, a fim de evitar o bloqueio ou o cancelamento de seus benefícios.