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Festas confirmada para os brasileiros no início de 2025 com nova lei do IPVA

No Brasil, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação tributária que todos os donos de veículos devem cumprir todo ano.

A partir de 2025, uma mudança importante acontecerá no estado de Sergipe com a implementação da Lei 9.517/2024, estabelecendo reduções parciais deste imposto para cidadãos com deficiência.

Esta iniciativa inovadora, já publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, está gerando expectativas positivas.

Festas confirmada para os brasileiros no início de 2025 com nova lei do IPVA
Festas confirmada para os brasileiros no início de 2025 com nova lei do IPVA – Imagem: Reprodução.

A legislação, que passou por análise e aprovação na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), marca um momento histórico na tributação veicular do estado.

Como a Nova Lei irá beneficiar as pessoas com deficiência?

A Lei 9.517/2024 foi desenvolvida para atender aproximadamente 4,2 mil habitantes do estado, contemplando pessoas com limitações físicas, visuais ou intelectuais graves.

A legislação também abrange indivíduos com síndrome de Down e aqueles dentro do espectro autista. As projeções indicam uma redução de R$ 1 milhão nas receitas públicas anuais, priorizando a democratização do acesso ao transporte.

Esta nova regulamentação vai além do benefício econômico; representa um avanço significativo na inclusão social, facilitando o acesso à mobilidade para aqueles que mais necessitam.

A política de isenção do IPVA demonstra um compromisso não apenas com a redução da carga tributária, mas também com a promoção da acessibilidade no sistema de transporte.

Quais são os critérios para a isenção de IPVA?

Para obter a isenção do IPVA em Sergipe, os contribuintes precisam atender a determinados requisitos definidos pela legislação atualizada.

O principal critério estabelece que o valor do veículo não pode exceder R$ 120 mil. O procedimento para solicitar a isenção requer um requerimento formal junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

  • O valor máximo permitido do veículo é R$ 120 mil;
  • O requerimento deve ser realizado através do sistema online da SEFAZ;
  • A apresentação completa da documentação é obrigatória;
  • Uma taxa administrativa precisa ser quitada pelo requerente.

Após a aprovação do pedido e validação dos documentos necessários, o benefício da isenção é concedido, auxiliando diretamente aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos.

O que acontece em caso de falta de pagamento do IPVA?

A inadimplência do IPVA pode acarretar diversas sanções ao proprietário do veículo. Entre as consequências, destacam-se a dedução de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a possível apreensão do veículo pelas autoridades competentes.

  1. Aplicação de 7 pontos na CNH;
  2. Recolhimento do veículo ao depósito;
  3. Penalidade financeira progressiva podendo atingir 20% do valor do tributo.

Portanto, é essencial que os proprietários mantenham suas obrigações tributárias regularizadas para evitar problemas jurídicos e econômicos.

Consequências do não pagamento do IPVA

O não cumprimento do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode resultar em múltiplas penalidades ao proprietário do veículo. É importante conhecer estas implicações para prevenir complicações e assegurar a conformidade do seu veículo.

Principais penalidades:

  • Multa: A penalidade financeira é estabelecida conforme a legislação estadual e o tempo de inadimplência, iniciando geralmente em 3% do montante do IPVA, podendo alcançar 20% em situações de atrasos prolongados.
  • Juros: Somam-se à multa os encargos de juros sobre o valor principal do imposto pendente, resultando em um aumento considerável do montante final a ser quitado.
  • Acúmulo de pontos na CNH: A condução de veículo com IPVA em atraso constitui infração gravíssima, acarretando a dedução de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Impossibilidade de licenciamento: A renovação do licenciamento anual está diretamente vinculada à quitação do IPVA. A ausência deste pagamento impede a obtenção do documento, tornando irregular a circulação do automóvel.
  • Protesto: O proprietário pode ter seu nome registrado em dívida ativa e protestado, comprometendo sua situação creditícia e limitando o acesso a operações financeiras.
  • Remoção do veículo: Em situações de débito expressivo ou recorrente, existe a possibilidade de remoção do veículo ao pátio, com custos adicionais de guincho e diárias.

Outras consequências:

  • Dificuldade na venda do veículo: Automóveis com pendências de IPVA sofrem desvalorização no mercado e apresentam obstáculos para comercialização.
  • Problemas em caso de acidente: A cobertura securitária pode ser negada em ocorrências de sinistro quando há pendências no IPVA.

Como regularizar a situação:

Para normalizar o status do veículo e evitar sanções, recomenda-se que o proprietário entre em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado para negociar a regularização do débito. São disponibilizadas diferentes modalidades de quitação, incluindo parcelamentos e benefícios para liquidação integral.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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