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MARTELO BATIDO: NIS 0, 3, 8, 5, 6, 7, 4, 1, 2 e 9 prejudicados por alterações no Bolsa Família junho hoje (05/06)? Confira agora

MARTELO BATIDO: NIS 0, 3, 8, 5 6, 7, 4, 1, 2 e 9 prejudicados por alterações no Bolsa Família junho hoje (04/06)? Confira agora
MARTELO BATIDO: NIS 0, 3, 8, 5, 6, 7, 4, 1, 2 e 9 prejudicados por alterações no Bolsa Família junho hoje? Confira agora – Imagem: Reprodução.

As recentes alterações no programa Bolsa Família têm levantado muitas questões entre os beneficiários, especialmente aqueles que desejam se aventurar no empreendedorismo como Microempreendedores Individuais (MEI).

É normal que muitos se perguntem se os beneficiários do Bolsa Família podem ser MEI. E sim, os beneficiários do programa têm a oportunidade de se tornarem Microempreendedores Individuais sem necessariamente perder o benefício.

Essa é uma opção interessante, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade, que podem monetizar suas habilidades em atividades como produção de alimentos ou artesanato, gerando uma renda adicional para suas famílias.

Cadastro e cálculo da renda no Bolsa Família

Para manter o benefício do Bolsa Família, é necessário estar inscrito no CadÚnico. O cálculo da renda familiar é realizado nas unidades do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) ou postos municipais do cadastro do governo durante a entrevista de registro.

O CadÚnico identifica famílias de baixa renda que podem acessar mais de 30 programas sociais, incluindo o Bolsa Família. O valor do Bolsa Família é calculado considerando a renda de toda a família, excluindo benefícios indenizatórios.

Para receber o Bolsa Família integralmente, a família deve estar inscrita no cadastro único e ter uma renda familiar mensal per capita de, no máximo, R$ 218.

Isso significa que uma família de dez membros com uma renda total de até R$ 2.180 ainda se enquadra no programa, mesmo com um membro sendo MEI.

Beneficiários do Bolsa Família podem ser prejudicados em junho?

É importante ressaltar que a inscrição como MEI ou a contratação formal de um membro da família não resulta automaticamente na perda do benefício do Bolsa Família.

A renda familiar total deve ser avaliada e, se não ultrapassar meio salário-mínimo por pessoa (R$ 706 em 2024), a família ainda poderá receber metade do valor do Bolsa Família por dois anos. Portanto, o prejuízo seria apenas no sentido de não receber o valor integral do benefício e sim, apenas a metade.

Essa regra de proteção garante um período de transição, permitindo que as famílias se adaptem ao aumento da renda.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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