O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de aposentadorias, mas também administra uma série de outros benefícios voltados à proteção financeira dos trabalhadores e aposentados. Muitos segurados desconhecem esses direitos, deixando de receber valores e auxílios que poderiam complementar sua renda.
Veja abaixo cinco benefícios adicionais que o INSS oferece e entenda as regras para solicitar cada um deles.
1. Pensão por morte: direito garantido aos dependentes
A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo INSS. Ela é paga aos dependentes de um segurado que faleceu, podendo incluir cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos (ou inválidos), e até pais e irmãos, conforme o caso.
O valor da pensão depende da renda do segurado falecido e pode ser acumulado com a aposentadoria, conforme as novas regras da Reforma da Previdência. No entanto, o valor da pensão acumulada sofre redução percentual — o beneficiário recebe 100% do benefício de maior valor e uma parte dos demais, seguindo faixas de 60%, 40%, 20% ou 10%, de acordo com o montante.
A duração da pensão também varia conforme a idade e o tempo de contribuição do falecido. Por exemplo, cônjuges com menos de 44 anos podem ter direito ao benefício por um período determinado, enquanto os mais velhos recebem de forma vitalícia.
2. Salário-família: adicional para aposentados com filhos menores
O salário-família é um benefício mensal pago pelo INSS a trabalhadores e aposentados com filhos de até 14 anos (ou de qualquer idade se forem inválidos). Poucos aposentados sabem que podem ter direito a esse valor adicional.
Recentemente, um comunicado da Serasa saiu para todos os aposentados – veja aqui
Para receber, é preciso comprovar renda dentro do limite estabelecido pelo INSS, que é atualizado anualmente. Em 2025, o valor do salário-família é de R$ 62,04 por dependente para quem tem remuneração mensal até R$ 1.819,26.
O pagamento é feito junto com o benefício mensal da aposentadoria, bastando apresentar a certidão de nascimento dos filhos e comprovar frequência escolar. Em caso de invalidez, o benefício se mantém mediante laudo médico que comprove a incapacidade permanente do dependente.
3. Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente
O aposentado que precisa de assistência permanente de outra pessoa pode solicitar o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria. Esse adicional é exclusivo para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O benefício é garantido mesmo que o valor final ultrapasse o teto previdenciário do INSS. Isso significa que, ainda que o segurado receba o valor máximo permitido, ele tem direito ao acréscimo sem limitação.
Para ter acesso ao adicional, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará se há necessidade de ajuda constante de outra pessoa. Entre os casos mais comuns estão paralisia, cegueira total, Alzheimer, AVC com sequelas e doenças degenerativas.
O adicional é pessoal e intransferível: ele cessa automaticamente com o falecimento do aposentado e não é incorporado à pensão por morte.
4. Saque do FGTS após a aposentadoria
O saque integral do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito garantido ao trabalhador que se aposenta. Ao solicitar o benefício junto ao INSS, o segurado pode retirar todo o saldo disponível nas contas vinculadas de antigos contratos de trabalho.
Além disso, caso o aposentado volte ao mercado de trabalho com carteira assinada, ele pode sacar mensalmente o FGTS do novo emprego, sem precisar esperar o desligamento.
Essa liberação é feita de forma simples: o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou acessar o aplicativo FGTS, com seus dados de login do Caixa Tem ou Gov.br.
O valor pode ser transferido diretamente para a conta bancária do aposentado, sem necessidade de ir até a agência.
5. Auxílio por incapacidade temporária: proteção para quem volta a trabalhar
Mesmo aposentado, o segurado pode voltar ao mercado de trabalho. Nesses casos, se o trabalhador sofrer uma doença ou acidente que o incapacite temporariamente, ele pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença.
Esse benefício é concedido aos contribuintes ativos do INSS, inclusive aposentados que voltaram a contribuir. No entanto, os dois benefícios não podem ser pagos simultaneamente. Durante o recebimento do auxílio, o pagamento da aposentadoria fica suspenso temporariamente, sendo retomado após o fim da incapacidade.
Para solicitar, o segurado precisa de um atestado médico e deve passar pela perícia oficial do INSS, que confirmará a impossibilidade de trabalho.
O valor do auxílio é calculado com base na média salarial das contribuições recentes, e o pagamento é realizado enquanto durar a incapacidade comprovada.
Outros direitos e serviços adicionais do INSS
Além dos cinco benefícios principais, existem outros auxílios e serviços que podem ser solicitados pelos segurados e aposentados:
Auxílio-reclusão: pago aos dependentes de segurados de baixa renda que foram presos.
Auxílio-acidente: concedido a quem sofre redução permanente na capacidade de trabalho.
Reabilitação profissional: programa do INSS que oferece cursos e adaptações para pessoas que precisam retornar ao mercado de trabalho após acidentes ou doenças.
Revisão de benefício: possibilidade de reavaliação de aposentadorias e pensões quando há erro no cálculo do valor.
Esses programas complementam o sistema previdenciário, oferecendo proteção social mais ampla e evitando que o trabalhador aposentado ou segurado fique desamparado em situações inesperadas.
Como solicitar os benefícios adicionais
O processo para solicitar qualquer um dos benefícios do INSS é 100% digital, realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
O segurado deve acessar o sistema com o CPF e senha do Gov.br, escolher a opção “Novo Pedido” e selecionar o tipo de benefício desejado. Após o envio da documentação, o INSS informa por e-mail ou SMS o andamento da solicitação.
Em casos que exigem perícia médica, como o acréscimo de 25% ou o auxílio por incapacidade, o segurado deve comparecer na data agendada com todos os documentos e exames médicos atualizados.