O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao determinar que determinadas ações em praças de pedágio configuram infração grave, mesmo quando muitos condutores acreditam estar agindo de forma inofensiva. Uma dessas atitudes é a evasão de pedágio, situação que pode gerar multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Embora pareça simples, passar pelo pedágio sem pagar, furar a cancela ou aproveitar-se da passagem de outro veículo são práticas ilegais e puníveis pela legislação.
Evasão de pedágio: o que diz o artigo 209-A do CTB
A saber, a evasão de pedágio está prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, inserido pela Lei nº 14.157/2021. Segundo o dispositivo, comete infração o condutor que “deixar de efetuar o pagamento de tarifa em praças de pedágio ou utilizar qualquer meio fraudulento para não pagar a tarifa devida”.
Vale lembrar que o Brasil prepara mudança histórica na carteira de habilitação – veja aqui
Situações que configuram evasão de pedágio
Passar pela cabine de cobrança sem pagar.
“Furar” a cancela propositalmente.
Aproveitar a passagem de outro veículo para escapar da cobrança.
No sistema eletrônico free flow, não quitar a tarifa dentro do prazo de 30 dias após o registro da passagem.
As penalidades são as seguintes:
Infração: grave.
Multa: R$ 195,23.
Pontos na CNH: 5 pontos.
Além disso, dependendo da concessionária e do contrato de concessão, a empresa pode acionar o motorista para cobrar o valor devido.
Mudanças recentes: fim dos pontos na CNH em discussão
Em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe retirar os pontos na CNH para quem comete evasão de pedágio, mantendo apenas a multa. A proposta ainda depende de análise do Senado e sanção presidencial para entrar em vigor.
Enquanto a mudança não é aprovada, a regra atual continua valendo: quem não paga pedágio comete infração grave, com multa e 5 pontos na CNH.
Excesso de velocidade nas praças de pedágio
Outro erro comum é ultrapassar o limite de velocidade ao se aproximar de uma praça de pedágio. A maioria dos trechos possui velocidade máxima de 40 km/h, sinalizada antes das cabines.
A fiscalização é feita por radares eletrônicos, e o desrespeito pode gerar diferentes tipos de multa:
Até 20% acima do limite: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
Entre 20% e 50% acima do limite: infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
Acima de 50%: infração gravíssima, multa de R$ 880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.
Manter uma velocidade compatível garante segurança e evita prejuízos financeiros.
Pedágio eletrônico e novas regras do sistema free flow
Com a ampliação do sistema free flow no Brasil, que dispensa cancelas e cabines físicas, novas regras foram estabelecidas para o pagamento. O sistema identifica a passagem do veículo por sensores e câmeras, e o motorista deve pagar a tarifa em até 30 dias.
Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, é aplicada a multa por evasão de pedágio.
O pagamento pode ser feito:
Por TAG de pagamento automático vinculada ao veículo.
Pelo aplicativo da concessionária ou site oficial.
Por boleto, Pix ou outros meios digitais informados pela empresa responsável.
Uso indevido da TAG também é infração
Mesmo quem utiliza o sistema eletrônico de pagamento deve ficar atento. Se o dispositivo TAG apresentar falhas e o valor não ter débito corretamente, o motorista deve comprovar o pagamento para evitar a multa.
A responsabilidade é compartilhada: a concessionária deve garantir o funcionamento do sistema, mas o condutor precisa acompanhar seus registros de passagens. Caso haja erro, é possível entrar com recurso junto ao órgão autuador apresentando comprovante de pagamento ou histórico de utilização da TAG.
O que não é permitido no pedágio
Apesar de circular nas redes sociais, algumas informações são falsas e não têm respaldo legal.
Entre os principais mitos estão:
“Posso passar sem pagar se a fila estiver grande” – Falso. Nenhuma situação de congestionamento autoriza a passagem sem pagamento.
“Posso alegar erro no sistema e não pagar” – Falso. O pagamento é obrigatório; em caso de erro, deve-se recorrer posteriormente com provas.
“O pedágio é ilegal se o trecho for curto” – Falso. A cobrança acontece sempre que houver contrato de concessão e autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Essas justificativas não impedem a autuação e podem gerar multas adicionais caso o motorista tente obstruir o sistema ou cause danos às cancelas.
Infrações adicionais em praças de pedágio
Além da evasão e do excesso de velocidade, outras atitudes também configuram infração no local:
Ultrapassar outro veículo dentro da praça: infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
Estacionar indevidamente: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
Fazer retorno ou manobra perigosa antes da cabine: infração gravíssima, multa de R$ 880,41.
Transitar em local proibido para evitar o pedágio: infração grave, com as mesmas penalidades da evasão.
Essas regras existem para manter a segurança de condutores e funcionários das concessionárias, além de evitar acidentes em áreas de grande movimentação.
Fiscalização eletrônica e cruzamento de dados
Com o avanço da tecnologia, o monitoramento das rodovias se tornou mais eficiente. Câmeras de alta precisão registram as placas de todos os veículos que passam por praças de pedágio, sejam elas com ou sem cancela.
No sistema free flow, os dados são automaticamente enviados para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e para o Sistema Nacional de Trânsito. Assim, motoristas que não quitam a tarifa no prazo podem sofrer multas automaticamente, sem necessidade de abordagem presencial.
Como recorrer da multa por evasão de pedágio
Quem for multado injustamente pode recorrer da penalidade. O processo segue os mesmos passos das demais infrações de trânsito:
Recebimento da notificação: o condutor é informado sobre a autuação.
Defesa prévia: o motorista apresenta documentos que comprovem o pagamento ou erro de sistema.
Recurso à Jari: se a defesa for negada, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Recurso ao Cetran: última instância administrativa para revisão da penalidade.
É importante anexar comprovantes de pagamento e eventuais protocolos de contato com a concessionária.
Resumo: o que o motorista deve evitar no pedágio
Passar sem pagar ou “colar” no veículo da frente.
Ignorar o limite de velocidade.
Tentar justificar filas longas como motivo para não pagar.
Usar TAGs não cadastradas ou com falhas de pagamento.
Fazer manobras perigosas nas imediações da praça.
Cumprir essas regras evita multas, pontos na CNH e possíveis cobranças judiciais, além de contribuir para um trânsito mais seguro e justo nas rodovias.