COMUNICADO NACIONAL HOJE (12/11): Mudanças no saque do FGTS deixam brasileiros em choque
O Saque-Aniversário do FGTS tem sido um assunto amplamente discutido nos últimos anos. Recentemente, o Ministério do Trabalho encaminhou um projeto à Casa Civil com o objetivo de permitir que os trabalhadores que optaram por essa modalidade tenham a possibilidade de resgatar o valor restante de suas contas.
Essa proposta visa corrigir uma suposta distorção e injustiça em relação aos trabalhadores. Neste artigo, vamos explorar as mudanças propostas e as regras atuais do Saque-Aniversário do FGTS.
Regras atuais do saque-aniversário
Atualmente, os trabalhadores que escolhem o Saque-Aniversário do FGTS têm permissão para retirar anualmente uma parte de seus fundos no mês de seu aniversário. No entanto, em caso de demissão, eles só podem reaver a multa rescisória, ficando o saldo integral de suas contas bloqueado.
Essa modalidade foi criada em 2019 e permite que o trabalhador retire um montante que varia de 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS, com um adicional vinculado ao saldo na conta do trabalhador. É importante ressaltar que, em situações de demissão, o trabalhador só tem o direito de sacar a multa rescisória e não o saldo total da conta.
Mudanças no saque do FGTS
O Ministério do Trabalho, ciente das críticas e preocupações dos trabalhadores em relação ao Saque-Aniversário, encaminhou um projeto à Casa Civil com o intuito de permitir que os trabalhadores que aderiram a essa modalidade possam resgatar o saldo integral de suas contas, não ficando limitados apenas à multa rescisória em casos de demissão.
Essa proposta, se implementada, poderá representar um impacto financeiro de até R$ 14 bilhões, de acordo com o Ministério do Trabalho. No entanto, antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional, a proposta ainda precisa ser analisada pelo presidente Lula.
O atual Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assumiu o cargo com o compromisso de extinguir o Saque-Aniversário do FGTS, considerando essa modalidade prejudicial aos trabalhadores.
No entanto, devido à possibilidade de enfrentar resistência no Congresso, Marinho expressou a intenção de revisar a medida, buscando um consenso que atenda tanto aos interesses dos trabalhadores quanto às demandas do governo.
Modalidades de saque do FGTS
Além do Saque-Aniversário, é importante mencionar outra modalidade de saque do FGTS: o Saque-Rescisão. Essa modalidade permite que o trabalhador retire o valor total de sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa.
É fundamental compreender as diferenças entre essas duas modalidades de saque, pois cada uma possui suas regras específicas e impacta diretamente no acesso aos recursos do FGTS. Confira as demais possibilidades de saque:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa e demissão indireta;
- Antecipação do saque-aniversário;
- Término do contrato provisório de trabalho;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador, esposa (o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer
- doença;
- Financiamento para a compra de imóvel próprio;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Saque calamidade ou extraordinário;
- Morte do trabalhador;
- Amortização da casa própria.