Mudança na Pensão por morte cai como uma bomba hoje (13/12) e vai afetar brasileiros que recebem o benefício
A Reforma Previdenciária de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras para a concessão da pensão por morte, causando impactos diretos na vida dos dependentes. Com benefícios menores e critérios mais rígidos, as famílias agora se deparam com desafios financeiros e incertezas em relação à estabilidade econômica.
Anteriormente, a pensão por morte assegurava 100% do valor da aposentadoria do falecido aos cônjuges e dependentes, garantindo a segurança econômica do núcleo familiar, independentemente do número de dependentes. No entanto, a nova regra alterou a distribuição do benefício, tornando necessário que o beneficiário tenha no mínimo cinco dependentes para alcançar os 100% do valor. Essa condição afeta a maioria das famílias brasileiras, prejudicando diretamente a renda dos pensionistas.
O novo cálculo da pensão por morte é baseado em 50% do benefício ao qual o falecido teria direito, acrescido de 10% por dependente. Essa mudança resulta em uma redução substancial no valor recebido pelos pensionistas. Por exemplo, se um aposentado recebia R$ 1.500, sua viúva, sob as novas regras, teria acesso apenas a R$ 900. Essa redução coloca em xeque a promessa de segurança social feita pelo sistema previdenciário.
No entanto, é importante ressaltar que a renda mensal inicial da pensão por morte não poderá ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo, de acordo com o art. 235, § 7º da Instrução Normativa 128/2022. Essa medida visa garantir um valor mínimo de sustento para os beneficiários.
Restrições temporais e hierarquia de Beneficiários
Além da redução no valor do benefício, a reforma também impôs restrições temporais ao recebimento da pensão por morte. Cônjuges com menos de 44 anos de idade e menos de dois anos de casamento ou união estável enfrentam limites de tempo, que diminuem conforme a faixa etária. Por exemplo, dependentes entre 21 e 26 anos têm direito a apenas seis anos de benefício.
A reforma também introduziu uma hierarquia de beneficiários, estabelecendo classes de dependentes. O artigo 74 da lei 8.213/91 determina que a pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido. No entanto, o artigo 16 hierarquiza os beneficiários em classes, excluindo as classes subsequentes. Por exemplo, quando há cônjuge, companheiro(a) ou filho, dependentes da segunda classe, como pais, não terão direito ao benefício. Essa rigidez pode gerar situações injustas e dificultar o acesso à pensão por morte para alguns dependentes.
Outra mudança significativa trazida pela reforma é em relação à continuidade do benefício em caso de morte ou atingimento da maioridade pelos dependentes. Antes, o benefício integral persistia dividido entre os remanescentes. Agora, a nova regra retira a parte do dependente que deixa de sê-lo, impactando a renda da família.
Essas alterações na regra de continuidade da pensão por morte podem gerar instabilidade financeira para os dependentes, especialmente quando há uma redução significativa na renda familiar. É importante considerar as consequências dessas mudanças e buscar alternativas para garantir a estabilidade econômica das famílias afetadas.
Mudanças na continuidade do Benefício
É crucial entender que essas mudanças não são apenas números em uma planilha, mas têm um impacto real na qualidade de vida dos dependentes, que muitas vezes já estão fragilizados pela perda do provedor principal da família. Se antes a promessa era de proteção social, agora enfrentamos uma realidade em que ela passou a ser limitada e temporária.
A restrição imposta aos dependentes, seja por crime doloso do dependente ou pela data do início da união estável, levanta questões éticas e sociais. Embora o combate às fraudes seja compreensível, deve-se ter cuidado para não penalizar aqueles que legitimamente dependem desse amparo social.
A limitação imposta pelo Poder Executivo, muitas vezes de forma apressada e sem um amplo debate público, deixa uma sensação de vulnerabilidade para os beneficiários. O discurso sobre fraudes não pode ser usado como pretexto para sacrificar aqueles que dependem legitimamente desses benefícios. Portanto, é importante que a sociedade esteja atenta a essas mudanças e haja um debate amplo e transparente sobre as implicações dessas reformas. A proteção social deve ser mantida e aprimorada, não reduzida. É responsabilidade de todos assegurar que nossas políticas previdenciárias atendam verdadeiramente às necessidades dos brasileiros, sem sacrificar a dignidade e a estabilidade financeira daqueles que mais precisam.
Por fim, a Reforma Previdenciária de 2019 trouxe mudanças significativas na concessão da pensão por morte, afetando diretamente os dependentes. As alterações nas regras de distribuição do benefício, restrições temporais, hierarquia de beneficiários e continuidade do benefício geram desafios e reflexões sobre a proteção social oferecida pelo sistema previdenciário. É fundamental que a sociedade esteja atenta a essas mudanças e participe de debates transparentes para garantir que as políticas previdenciárias atendam verdadeiramente às necessidades dos brasileiros. A proteção social deve ser uma prioridade, sem sacrificar a dignidade e a estabilidade financeira daqueles que mais precisam.